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Relator da LDO diz que não haverá contratação nem reajuste salarial para servidores em 2019

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), anunciou nesta terça-feira, 3 de julho, o seu parecer propondo, entre outras medidas, a proibição no reajuste salarial dos servidores públicos e o congelamento dos concursos no ano de 2019.

A notícia pegou de surpresa muitos concurseiros de plantão, que há muito tempo se dedicam diariamente a prestar um Concurso e entrar em uma carreira pública. Gostaríamos de dar nossa opinião, já que muitos ficam na dúvida sobre o que realmente essa notícia significa.

Primeiro, é válido dizer que o parecer da LDO ainda não foi aprovado. A avaliação do relator entrou em discussão no Senado Federal apenas nesta quarta-feira, 4 de julho, e ainda tem muita coisa a ser discutida na Casa.

É importante ressaltar que a própria LDO indica que a nomeação de novos servidores civis ou militares fica restrita às seguintes situações:

  • para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa;
  • para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos;
  • para os concursos vencendo em 2019 com edital publicado até junho de 2018;
  • e para os cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);

E sobre os reajustes salariais, embora sejam congelados, as carreiras públicas continuarão com salários bastante atrativos.

Mesmo assim, vale retomar a informação que o Estratégia Concursos noticiou no início do mês de junho. Um levantamento feito pela equipe de jornalismo identificou que mais de 40 órgãos do executivo federal protocolaram no Ministério do Planejamento pedido de concurso para o ano de 2019.

Figuram nesta lista, órgãos como a PRF, que deve realizar concurso ainda em 2018, os Ministérios do Trabalho, da Saúde, da Fazenda, do Turismo, da Educação, a AGU (que inclusive está com o concurso autorizado para 100 vagas), e vários outros órgãos que você pode conferir na nossa página concursos 2019.

Quem acompanha sabe que o discurso de que não haverá concurso no ano seguinte vem sendo difundido há alguns anos. Um exemplo foi nos anos de 2015 e 2016, quando o governo anunciou a suspensão de concursos por conta do agravamento da crise econômica no país.

Só para você ter uma ideia, em 2017 foram mais de 35 mil vagas e 176 editais publicados. Para 2018 já são previstas mais de 50 mil vagas entre autorizadas e solicitadas em concursos distribuídos entre órgãos do executivo federal, estadual, municipal e o judiciário.

Inclusive, o Estratégia Concursos realiza desde a segunda-feira, 2 de julho, a Segunda Semana Especial dos Concursos Públicos, trazendo novidades sobre as oportunidades previstas para o segundo semestre de 2018 e para o ano de 2019.

Você pode acompanhar todas as transmissões momento em que os professores trarão todas as novidades se inscrevendo na nossa página e acompanhando AO VIVO no YouTube.

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Veja os comentários
  • A informação de não ter nomeação em 2019 realmente foi de doer.
    FLAVIO FERNANDES em 13/07/18 às 17:58
  • O que adianta ter concurso e não ter nomeação? :(
    Ana Flávia em 05/07/18 às 20:50
  • PRF então como não publicou edital até junho já era ? ou vai haver concurso e não vão nomear ninguém?
    pk em 05/07/18 às 08:48
  • Será que o concurso pro senado federal, especialmente para policial legislativo, pode ter edital publicado?
    Filipe em 04/07/18 às 20:32
  • No próprio relatório da LDO, está prevista o provimento de cargos públicos em 2019 somente nas seguintes situações específicas: I - às despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF; e II - às reposições, nos mesmos cargos, decorrentes das vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa ocorridas entre a publicação da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, e o dia 31 de dezembro de 2018, deduzidos os provimentos ocorridos no mesmo período.; e III - às admissões necessárias ao funcionamento das instituições federais de ensino criadas nos últimos 5 (cinco) anos; e IV - àqueles decorrentes de concurso público com prazo improrrogável vincendo em 2019 cujo edital tenha sido publicado até 30 de junho de 2018, limitados ao número de vagas previstas no respectivo edital e não providas. COMO SEMPRE, A GRANDE MÍDIA , A SERVIÇO DOS INTERESSES DA ELITE, FAZ PUBLICAÇÕES CONTRA O SERVIÇO PÚBLICO
    Tadeu Junior em 04/07/18 às 17:48