Início do processo administrativo tributário para SEFAZ/GO
Olá, nobre coruja!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: início do processo administrativo tributário para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Com ênfase, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre início do processo administrativo tributário para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Assim, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre início do processo administrativo tributário para SEFAZ/GO.

Início do processo administrativo tributário para SEFAZ/GO
No Estado de Goiás, o Processo Administrativo Tributário (PAT) é o instrumento legalmente previsto para que um sujeito passivo formalize sua discordância no tocante a uma cobrança tributária.
Em havendo um PAT, ambas as partes no litígio (poder público e sujeito passivo) terão a oportunidade de argumentar e apresentar provas, respeitados os prazos legais, para que com base nisso seja tomada uma decisão ao final do processo.
Essa decisão, ao término, é proferida pelos julgadores dos casos, sendo estes formados boa parte por Auditores Fiscais, já que são servidores públicos com competência no que diz respeito a tributos e arrecadação no país.
Em sendo cumprida a decisão, encerra-se o caso. Por outro lado, em mantendo-se alguma discordância, pode a parte discordante seguir o processo, impetrando recurso conta a decisão proferida, levando o processo às instâncias superiores, até que chegue à última delas.
Ademais, mesmo culminado na instância máxima que integra PAT, pode, ainda, qualquer das partes, recorrer ao Poder Judiciário para buscar rever qualquer decisão que tenha sido tomada na esfera administrativa. E, havendo decisão no âmbito judiciário, esta prevalecerá sobre aquela, devido ao princípio da unicidade de jurisdição que impera no Brasil.
Nesse sentido, é imprescindível compreender como se tem início o processo administrativo tributário para SEFAZ/GO, já que essa é uma etapa necessária para que o litígio efetivamente possa começar de maneira regular, e, além disso, aqui nessa etapa também já devem ser atendidos alguns requisitos normativos para que o PAT tenha validade.

Isso é crucial, pois se o início do procedimento contiver algum vício, alguma irregularidade, podem todos os atos tomados posteriormente serem considerados viciados, invalidando, assim, eventuais ações que tenham sido realizadas a partir de então. Por isso, como já deu pra perceber, iniciar respeitando o que rege a norma legal é essencial para que tudo transcorra dentro do que se espera no PAT.
Nessa linha, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre início do processo administrativo tributário para SEFAZ/GO:
Art. 26. A fase contenciosa do Processo Contencioso Fiscal inicia-se com a apresentação de impugnação, em primeira ou em segunda instância, ou com a admissão do pedido de descaracterização da não contenciosidade ao lançamento.
Parágrafo único. Havendo mais de um sujeito passivo, a apresentação de impugnação em primeira instância por apenas um deles inicia a fase contenciosa do processo, podendo, sendo o caso, o sujeito passivo revel recorrer da decisão singular resultante.
Art. 26-A. A propositura, a qualquer tempo, de ação judicial com o mesmo objeto submetido à apreciação no processo administrativo tributário importa na renúncia ao direito de defesa na esfera administrativa e na desistência da impugnação ou do recurso interposto, e se torna sem efeito qualquer decisão eventualmente proferida em relação à matéria contestada judicialmente, além de os autos terem que ser encaminhados diretamente ao órgão responsável pela gestão da dívida ativa.
Antes de finalizar nosso texto sobre início do processo administrativo tributário para SEFAZ/GO, saiba ainda que em qualquer fase de tramitação do processo, o pagamento ou o parcelamento de parte ou da totalidade do valor reclamado em lançamento tributário, relativamente à parcela paga ou parcelada, importa:
I – no reconhecimento do débito;
II – na renúncia ao direito de defesa;
III – na desistência da impugnação ou do recurso acaso interposto; e
IV – no encerramento da fase contenciosa.
Sendo que, nessas hipóteses vistas acima, fica sem efeito qualquer decisão administrativa recorrível favorável ao sujeito passivo, eventualmente proferida, referente ao valor pago ou parcelado.
E, por fim, no caso de pagamento ou parcelamento parcial do valor reclamado, o julgamento deve prosseguir quanto à parte litigiosa remanescente.
Passamos, portanto, pelo tema início do processo administrativo tributário para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre início do processo administrativo tributário para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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