Artigo

Jurisprudência do STF – Substituição Tributária Progressiva

Olá, pessoal, tudo bem?

Aqui é o prof. Fábio Dutra e hoje eu gostaria de compartilhar com vocês um vídeo que elaborei explicando a nova jurisprudência do STF relativa ao tema “Substituição Tributária”.

Ao julgar o Recurso Extraordinário 593.849, o STF passou a entender de outra forma os casos de substituição tributária progressiva, decidindo que “é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

Anteriormente, entendia-se que não haveria restituição ou complementação do imposto pago antecipadamente, salvo nos casos em que o fato gerador presumido não se concretizasse, conforme determina a própria CF/88, em seu art. 150, § 7º.

Em razão da relevância deste julgado, fizemos uma breve revisão sobre o tema responsabilidade tributária e, em seguida, explicamos o que você precisa saber sobre o assunto. Acesse o vídeo abaixo:

CONVITE: Vocês estão convidados a participarem da minha Lista VIP de emails, recebendo em primeira mão materiais gratuitos de Direito Tributário e dicas de estudo para concursos públicos. Para se inscrever, é só clicar AQUI!

Caso desejem acompanhar todos as minhas publicações no Youtube, inscrevam-se no  meu canal! :)

Desejo a vocês um ótimo dia de estudos!

Fábio Dutra

Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil