Artigo

ISS-Curitiba – Questões de Direito Tributário Comentadas

Olá, pessoal, tudo bem?

Meu nome é Fábio Dutra, e sou professor de Direito Tributário aqui do Estratégia!

Analisamos as 3 questões de Direito Tributário (21, 24 e 26) do concurso ISS-Curitiba. Os comentários seguem abaixo.

Desejo muito sucesso a todos vocês!

Um abraço e boa sorte!

Sigam-me no Instagram: @proffabiodutra

21 – O artigo 113 do Código Tributário Nacional prescreve que a obrigação tributária é principal ou acessória. Afirma, em seu § 1º, que obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, por sua vez, nos termos do § 2º, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Uma das mais conhecidas obrigações acessórias é a escrituração fiscal.

Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

►a) A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal, e os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas são usuários do Sped.

b) O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, exceto imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

c) Os livros que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas serão emitidos de forma eletrônica, dispensando assim o empresário e as pessoas jurídicas, exceto as imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.

d) A Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, poderá solicitar a participação de representantes dos empresários, das pessoas jurídicas, exceto as imunes ou isentas, e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil, nas atividades relacionadas ao Sped.

e) O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Esse acesso, entretanto, não será franqueado aos empresários e às sociedades empresárias em relação às informações por eles transmitidas ao Sped.

Comentário:

Alternativa A: É o que consta no art. 3º, do Decreto 6022/2007. Alternativa correta.

Alternativa B: O erro foi excepcionar as pessoas jurídicas imunes e isentas. Alternativa errada.

Alternativa C: A emissão de dados de forma eletrônica não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. Alternativa errada.

Alternativa D:  Novamente, o erro foi excepcionar as pessoas jurídicas imunes e isentas. Alternativa errada.

Alternativa E: Ao contrário do que foi afirmado, também será possível aos empresários e às pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, em relação às informações por eles transmitidas ao Sped. Alternativa errada.

Gabarito: Letra A

24 – Vários são os regimes tributários por meio dos quais se vale o Poder Público para a tributação de pessoas físicas e jurídicas. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

a) As prestações de serviços consistentes no trabalho pessoal do próprio contribuinte, inscrito ou não em cadastro fiscal, serão gravadas por ISS fixo anual.

b) O fornecimento de dados inexatos com vistas ao enquadramento ou permanência no regime de tributação fixa anual implicará o desenquadramento e o recolhimento do ISS sobre o faturamento, com a aplicação das penalidades cabíveis, vedada a retroatividade.

►c) A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. Essa opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

d) A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real ou presumido poderá optar pelo pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada. O saldo do imposto apurado em 31 de dezembro receberá o seguinte tratamento: se positivo, será pago em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente; se negativo, poderá ser objeto de restituição ou de compensação.

e) O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos e contribuições, dentre os quais o ISS em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte, devido na qualidade de contribuinte ou responsável.

Comentário:

Alternativa A: Não necessariamente serão alíquotas fixas, podendo também ser variáveis. Alternativa errada.

Alternativa B:  O desenquadramento, nesta situação, é retroativo. Alternativa errada.

Alternativa C: Realmente, a opção pela tributação do IRPJ com base no lucro presumido é irretratável durante todo o ano-calendário, e a opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Alternativa correta.

Alternativa D: Somente o lucro real admite tributação mensal sobre base de cálculo estimada. O lucro presumido é apurado sempre trimestralmente. Alternativa errada.

Alternativa E: O Simples Nacional não abrange o ISS em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte. Alternativa errada.

Gabarito: Letra C

26 – A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabeleceu uma série de obrigações acessórias. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

a) As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas de emitir documento fiscal de venda ou de prestação de serviço.

►b) A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária. Essa declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.

c) As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas.

d) A exigência de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais afasta a obrigatoriedade à prestação de informações relativas a terceiros.

e) A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente não poderá ser exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Comentário:

Alternativa A: As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão desobrigadas de emitir documento fiscal de venda ou de prestação de serviço. Alternativa errada.

Alternativa B: Trata-se da DEFIS, prevista no art. 25, da LC 123/06. Alternativa correta.

Alternativa C: O art. 27, na realidade, faculta a adoção de contabilidade simplificada. Alternativa errada.

Alternativa D: A DEFIS não desobriga a prestação de infrações relativas a terceiros. Alternativa errada.

Alternativa E: Existem situações em que a escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente é exigida do contribuinte. Alternativa errada.

Gabarito: Letra B

 

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Na questão 26 foi cobrado a literalidade do caput do artigo 25 da Lei Complementar 123/2006. Contudo não foi levado em conta as várias alterações ocorridas ao longo do tempo. Como por exemplo a inclusão no parágrafo único do próprio artigo 25, qual seja : § 5o A declaração de que trata o caput, a partir das informações relativas ao ano-calendário de 2012, poderá ser prestada por meio da declaração de que trata o § 15-A do art. 18 desta Lei Complementar, na periodicidade e prazos definidos pelo CGSN. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) A DEFIS está prevista dentro da Resolução 140 do CGSN do artigo 72 até o 76, e em momento algum fala do caráter de confissão de dívida dessa demostração. Situação diversa ocorre quando falamos do PGDAS-D, forte no art. 38 da Resolução 140 do CGSN, mais especificamente no §2, inciso I, qual seja: § 2º As informações prestadas no PGDAS-D: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A) I - têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas; e (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A, inciso I) Difícil questionar norma expressa.
    GUIDO HENRIQUE MUNZ FERNANDES em 07/05/19 às 12:14