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Inquérito Policial e Ação Penal: uma aula, diversos concursos!

Você sabe a importância de estudar os temas Inquérito Policial e Ação Penal para sua aprovação em um concurso público?

O Estratégia Concursos lançou uma nova iniciativa, o Projeto Fx49. Por meio dele, o Estratégia está fornecendo de maneira totalmente gratuita, no canal do Youtube do Estratégia Concursos, 19 aulas com temas recorrentes no edital de 49 concursos diferentes, envolvendo as áreas Fiscal, de Controle, de Tribunais, Policial e Administrativa.   

As aulas ministradas serão as que seguem: 

Aulas

Nesse artigo vamos realizar a análise da aula que trata de Inquérito Policial e Ação Penal. Vamos entender a importância desse conteúdo para sua preparação, analisar a relação dos concursos em que provavelmente haverá a cobrança desses tópicos, bem como verificar a incidência de cobrança desses assuntos em provas anteriores. 

A aula sobre Inquérito Policial e Ação Penal vai ocorrer no dia 13/05, às 19h, não perca esta oportunidade!!! 

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Projeto Fx49: 49 concursos em 19 aulas 

Antes de entrarmos na análise da aula propriamente dita, realizaremos um pequeno resumo sobre como funcionará o nosso projeto. 

O objetivo dessas 19 aulas é ministrar conteúdos que estão presentes em 49 certames distribuídos nas 5 maiores áreas de concursos: Fiscal, Controle, Tribunais, Policial e Administrativa. Desse modo, será possível se preparar paralelamente para várias provas de maneira bastante eficaz, por meio do estudo de conteúdos que são comuns a todos esses concursos. 

Conhecendo o conteúdo dessas aulas, o aluno terá um leque muito maior de opções de certames para escolher. Com um conhecimento sólido nos conteúdos que são base para esses 49 concursos, será muito mais simples conciliar o estudo para diferentes áreas, além de facilitar a transição de uma área para outra. 

Os concursos selecionados possuem uma boa perspectiva de serem realizados no curto/médio prazo. Veja abaixo a relação dos 49 concursos que serão abrangidos pelas 19 aulas

Inquérito Policial e Ação Penal

A partir de agora iniciaremos a análise da aula Inquérito Policial e Ação Penal da disciplina de Direito Processual Penal, sendo essa a 14ª das 19 aulas a serem ministradas para os 49 concursos.

Inquérito Policial (IP)

Inquérito policial encontra seu fundamento legal do artigo 4º ao artigo 23 do Código de Processo Penal (CPP). Ele pode ser definido como o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime) possa ingressar em juízo.

Características do Inquérito Policial

O inquérito policial possui algumas características, atreladas à sua natureza. São elas:

Administrativo: por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial (Delegado de Polícia), possui caráter administrativo, portanto, o Inquérito Policial não é fase do processo, mas é pré-processual.

Sigiloso: o IP é sigiloso em relação às pessoas do povo. Por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo interesse que justifique sua publicidade. Todavia, via de regra, ele não é sigiloso em relação aos envolvidos, podendo, entretanto, ser decretado sigilo em relação a determinadas peças, quando necessário para o sucesso da investigação.

Escrito: Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais.

Inquisitorial (inquisitivo): no IP não há acusação, mas investigação. Por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.

Dispensável: O IP não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação, o Inquérito será dispensável.

Oficial: O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado.

Indisponível: Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo, pois esta atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação penal assim o requerer.

Discricionário: A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão pré-estabelecido.

Oficioso: Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial de ofício sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza.

Conclusão do Inquérito Policial

Após a instauração do IP, algumas diligências investigatórias devem ser adotadas pela autoridade policial, podendo também ser requeridas pelo indiciado e pelo ofendido.  Após concluídas as investigações, o IP será encerrado e encaminhado ao Juiz. O CPP prevê dois prazos para o encerramento do IP:

  • Indiciado solto: prazo de 30 dias;
  • Indiciado preso: 10 dias.

Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

  • Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias para indiciado preso (prorrogável por até 15 dias) e 30 dias para indiciado solto;
  • Crimes da Lei de Drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos;
  • Crimes contra a economia popular:  10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto;
  • Crimes militares (Inquérito Policial Militar): 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

As explicações mais detalhadas sobre o assunto serão dadas na aula do dia 13/05!  

Ação Penal

A Ação Penal encontra seu fundamento legal do artigo 24 ao artigo 62 do Código de Processo Penal (CPP). Podemos conceituar “ação” como um poder político constitucional de acudir aos tribunais para formular a pretensão acusatória diante de uma lesão na seara criminal.

Classificação da ação penal

A ação penal é classificada a partir da sua legitimação ativa, tomando em conta a natureza do crime praticado, dividindo-se em:

Ação penal pública: gênero utilizado para designar a ação penal intentada pelo Ministério Público. Subdivide-se em:

  • Incondicionada: quando a atuação do Ministério Público não depende de nenhuma condição. É a regra no processo penal brasileiro;
  • Condicionada: nos casos em que a atuação do Ministério Público é dependente de uma condição normativa. É exceção e só vai existir diante de previsão expressa;
  • Subsidiária da pública: representa situações em que um órgão do Ministério Público atua diante da omissão de outro.

Ação penal privada: aquela cuja iniciativa foi outorgada ao particular. Subdivide-se em:

  • Ação penal privada exclusiva: o desencadeamento do processo depende da própria iniciativa da vítima ou de seu representante legal. Não há inicial legitimidade para o Estado atuar;
  • Ação penal privada personalíssima: a titularidade compete única e exclusivamente ao próprio ofendido, não é cabível a sucessão processual, ou seja, o representante legal da vítima não poderá atuar;
  • Ação penal privada subsidiária da pública: uma ação penal privada ajuizada em relação a crime de ação pública, justificando-se quando, esgotado o prazo do Ministério Público, este não ofereceu a denúncia.

As explicações mais detalhadas sobre o assunto serão dadas na aula do dia 13/05!  

Concursos em que há cobrança do tema 

Em quais dos 49 concursos haverá a cobrança do conteúdo dessa aula? 

O Direito Processual Penal é uma disciplina que aparece recorrentemente nos concursos policiais e em alguns concursos de tribunais.  

Por meio da análise de editais anteriores, bem como de alguns editais já publicados, mas que estão suspensos devido à pandemia, destacamos abaixo em quais concursos os temas Inquérito Policial e Ação Penal são cobrados: 

Área Policial:

PF

PRF

PC-RN

PC-PA

PM-PA

PC-DF

PM-TO

ITEP-RN

PM-SP

PC-PR

PC-SE

PM-PI

PC-CE

PC-RJ

Área de Tribunais:

TJ RJ

TJ TO

TJ RN

TJ RO

Área Administrativa:

INSS

IBGE

PPGG-DF

ALESP

Importante salientar que os concursos elencados acima podem sofrer alterações de acordo com a publicação dos editais. Pode acontecer de algum concurso não mencionado acima ser contemplado com esses tópicos, bem como concursos assinalados não englobarem esses assuntos. 

Incidência de cobrança 

Os tópicos Inquérito Policial e Ação Penal estão entre os mais cobrados em Direito Processual Penal. A sua incidência em provas é dada como quase certa quando essa disciplina é exigida pelo edital. 

Através de uma análise dos concursos dos últimos 5 anos, preparamos a seguinte tabela sobre os temas que mais aparecem em provas quando o assunto é Direito Processual Penal: 

Inquérito Policial e Ação Penal

Analisando a tabela, podemos concluir que Ação Penal é o assunto mais cobrado em provas de Direito Processual Penal, tendo 12,5% de incidência nas provas, sendo indiscutível sua relevância.

O tema Inquérito Policial também é frequente nas provas de Processo Penal, sendo o 5º mais cobrado. Interessante observar que os 5 primeiros assuntos com mais questões, somados, correspondem a mais de 60% das questões. Dessa forma, pode-se concluir que há uma enorme importância em estudar e conhecer esses conteúdos, uma vez que eles provavelmente aparecerão nas provas de concurso que você prestará no futuro. 

Assistindo a aula dia 13/05 sobre Inquérito Policial e Ação Penal, você garantirá alguns pontos em diversas provas que ocorrerão em curto e médio prazo.  

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Preparamos um artigo completo para te explicar os principais tópicos do projeto Fx49! Acesse: 

Entenda como 19 aulas vão te preparar para 19 concursos! 

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