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Informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP

Opa, como vai?!! O foco primordial deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP
Informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP

Com bastante concentração, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP. 

Informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP 

O Governo do Estado de São Paulo confirmou que a divulgação do edital para o concurso de Auditor Fiscal, para conhecimento público, deverá acontecer em novembro. 

Essa é uma excelente oportunidade de ocupar uma vaga no serviço público, com seus diversos atrativos além de uma ótima remuneração, sem falar que São Paulo é o coração econômico do Brasil, uma das maiores metrópoles da América Latina e do mundo, onde a vida pulsa com inúmeras possibilidades todos os dias.  

Assim, não é demais imaginar o quanto os que estão se preparando para esse certame estão se dedicando, já que não há fórmula mágica, mas sim muito e muito estudo

Nesse sentido, para lhe acompanhar nesse desafio, vamos tratar hoje de um tema superimportante, que faz parte do nosso dia a dia como Auditor, já que falaremos sobre informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP. 

Estamos tratando de algo habitual em nossa carreira, já que muitas vezes precisamos manter contato com diversos sujeitos passivos, solicitando dados ou documentações, para realizar determinadas análises sobre as quais algum procedimento está em andamento. 

Isso acontece tanto em procedimentos fiscais propriamente ditos, quanto em ações de monitoramento, que costumam ocorrer previamente às ações de fiscalização, podendo sugerir assim uma possibilidade de autorregulaqrização para um sujeito passivo, que iria se beneficiar de todos os pontos da denúncia espontânea. 

A essa altura, avançado nos estudos, você deve ter entendido claramente o parágrafo acima, não é mesmo? Veja, com a denúncia espontânea o sujeito passivo tem uma série de vantagens em relação a multa e juros, entretanto, os benefícios da denúncia espontânea só podem ser acessados se esta for realizada, por iniciativa do sujeito passivo e antes do início de qualquer procedimento fiscal. Como o monitoramento costuma acontecer previamente à ação fiscal, então uma denúncia espontânea ocorrida neste período seria aplicáável, e daria todos os benefícios previstos para aquele que a fizer. Se liga!!! 

Por outro lado, se a tentativa de fazer uma denúncia espontânea se der apenas após o início do procedimento fiscal, não terá qualquer benefício o sujeito passivo, pois o instrumento da denúncia espontânea perde seus efeitos no âmbito fiscal. 

Dessa forma, vamos entender o que está previsto na lei 6374/1989 sobre informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP: 

Art. 75. Não podem embaraçar a ação fiscalizadora e, mediante notificação escrita, são obrigados a exibir os impressos, os documentos, os livros, os programas e os arquivos magnéticos relacionados com o imposto e a prestar informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP: 

I – as pessoas inscritas ou obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes ou que tomem parte nas operações ou prestações sujeitas ao imposto; 

II – os que, embora não contribuintes, prestem serviços a pessoas sujeitas à inscrição no cadastro de contribuintes do imposto; 

III – os serventuários da Justiça; 

IV – os funcionários públicos e os servidores do Estado, os servidores de empresas públicas, de sociedades em que o Estado seja acionista majoritário, de sociedades de economia mista ou de fundações; 

V – as empresas de transporte de âmbito municipal e os proprietários de veículos que façam do transporte profissão lucrativa e que não sejam contribuintes do imposto; 

VI – os bancos, as instituições financeiras, os estabelecimentos de crédito em geral, as empresas seguradoras e as empresas de “leasing” ou arrendamento mercantil; 

VII – os síndicos, os comissários e os inventariantes; 

VIII – os leiloeiros, os corretores, os despachantes e os liquidantes; 

IX – as empresas de administração de bens; 

X – as empresas administradoras de cartões de crédito ou débito, relativamente às operações ou prestações de serviço realizadas por contribuinte do imposto, são também obrigadas a prestar informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP;  

XI – as empresas de informática que desenvolvem programas aplicativos para usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;  

XII – qualquer pessoa que realize atividades relacionadas à administração de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos ou ainda de controle e movimentação de carga de veículos, inclusive os responsáveis pela cobrança de pedágio, de rastreamento de veículos e cargas, de gerenciamento de risco de transporte e de planejamento logístico;  

XIII – os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos;  

XIV – os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em meio eletrônico, inclusive dos respectivos meios de pagamento;  

XV – os prestadores de serviços de logística para a entrega de mercadorias oriundas de transações comerciais em ambiente virtual;  

XVI – as pessoas responsáveis por atribuir, registrar ou gerenciar cadastros de domínios de sítios na rede mundial de computadores. 

Passamos, portanto, pelo tema informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre informações solicitadas pelo Fisco para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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