Artigo

Impeachment: próximos passos aos olhos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados

Olá amigos e amigas!

No dia 17 de março de 2016, a Câmara dos Deputados instalou a Comissão Especial do Impeachment. Os membros já foram escolhidos e Presidente e Relator de Comissão já foram designados.

Para quem está estudando ou deseja estudar para a Câmara dos Deputados, é interessante associar a vivência prática com a teoria, presente no artigo 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Curtiu? Interessante, não é mesmo?

Manteremos vocês atualizados por aqui também!

Conheça nossos cursos para a Câmara dos Deputados:

Analista Legislativo => CLIQUE AQUI

Técnico Legislativo => CLIQUE AQUI

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Prova Cespe - ATA - DPU - 2016 - Essa questão foi considerada errada (e no caso, eu errei). Existiria, em algum caso específico, alguma exceção ?
    Tânia Mara em 19/03/16 às 15:37
  • Obrigado Tânia! Artigo 217, §1º, RICD - Se, da aprovação do parecer por dois terços dos membros da Casa, resultar admitida a acusação, considerar-se-á autorizada a instauração do processo. (nas infrações penais comuns) Abraço!
    Coordenação em 19/03/16 às 12:41
  • Gostei muito. Parabéns Professor.
    Katia Benedetti em 19/03/16 às 07:21
  • Pequeno, mas bem explicado o processo de Impeachment. Parabéns, professor Victor Dalton! Abraço!
    Silvio Rangel em 18/03/16 às 23:10
  • Gostei muito das explicações, Victor. Sempre bem objetivas ! E quero aproveitar para tirar uma dúvida: no caso de o PR, na vigência de mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o STF estará condicionada à admissibilidade da acusação por 2/3 dos membros da CD , da mesma forma que o impeachment ? Tânia
    Tânia Mara em 18/03/16 às 18:31