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Impeachment: pode o voto secreto para a eleição dos Membros da Comissão Especial?

Olá amigos e amigas!

Hoje, dia 08 de dezembro de 2015, foram eleitos a maioria dos membros da Comissão Especial que irá emitir parecer a respeito do impeachment da Presidente da República.

A despeito das polêmicas que cercaram o dia de hoje, um ponto chamou a atenção: a votação deveria ter sido aberta ou secreta?

Pois bem, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), em seu artigo 218, §2,  nos diz que os membros desta Comissão serão eleitos. Esta é uma exceção à regra, na qual os membros de Comissão são indicados pelas Lideranças Partidárias, somente.

O que aconteceu, então? Alguns partidos não concordaram com as indicações partidárias oficiais, e resolveram lançar “chapas avulsas”, de forma análoga à eleição dos membros da Mesa, regida pelo artigo 7º do mesmo RICD.

O problema, e fonte da controvérsia, é que o Regimento não explicita como proceder com candidaturas avulsas para o caso específico de eleição de Comissão Especial de impeachment, tampouco descreve o rito da votação. Nas demais passagens de processos eletivos, no próprio Regimento, ele costuma fazer remissão ao Art. 7º, dizendo que a eleição, no que couber, deve seguir o rito previsto para os Membros da Mesa.

Isso não chega a ser uma surpresa, pois o Regimento é cheio de “falhas”, e, nestas situações, cabe ao Presidente da Câmara esclarecê-las (Art. 17, I, n), RICD). No caso, o Presidente optou por seguir o mesmo rito da eleição dos Membros da Mesa, por votação secreta.

Ainda, quanto à votação secreta, o Art. 188, inciso III define que serão secretas as votações “para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, (…) e nas demais eleições“. Neste caso, como a votação era para eleger os membros dessa comissão, a votação secreta é o procedimento definido no RICD.

Enfim, esta é apenas “mais uma” de muitas polêmica que estão por vir.

Grande abraço!

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Veja os comentários
  • Certinho Diogo!
    Victor Dalton em 10/12/15 às 08:27
  • Legal!
    Sidney em 09/12/15 às 12:43
  • Olá professor, No regimento interno da Câmara tem o artigo 188, depois dá uma olhada. Abraço,
    Diogo em 08/12/15 às 21:41