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Gabarito TCDF Direito Administrativo – Prova comentada

Olá, pessoal! Aqui é o Herbert Almeida. Neste artigo, vamos comentar a prova de Direito Administrativo do TCDF. Vamos apresentar o nosso gabarito comentado do TCDF de Direito Administrativo e, se for o caso, vamos sugerir os recursos cabíveis.

São oito questões. Em geral, a prova estava tranquila na nossa disciplina, mas tivemos duas questões um pouco mais complicadas. Uma delas cobrou uma “decoreba” da Lei 8.987/1995 e a outra entrou em um tema da Lei de Acesso à Informação também um pouco mais complicado.

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Vamos aos comentários!

Questões TCDF

A respeito de atos administrativos, dos princípios administrativos, do processo administrativo e dos poderes da administração pública, julgue os itens a seguir.

24. (Cebraspe – TCDF/2021) Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.

Comentário: a proteção à confiança, também denominada princípio da confiança legítima, trata do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica.

Nessa linha, nas relações entre a administração pública e o administrado, este confia que os atos praticados por aquela são sempre praticados em conformidade com a lei. Assim, o administrado não pode ser prejudicado por um vício que ele não deu causa. Logo, poderá sim haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos para que seja atendida à expectativa legítima do administrado. O exemplo típico trata da manutenção dos atos administrativos praticados por um agente de fato. Ainda que haja um vício na investidura deste, o ato será considerado válido perante os terceiros de boa-fé.

Gabarito: correto.    

25. (Cebraspe – TCDF/2021) Segundo entendimento do STJ, o ato de instauração válido do processo administrativo disciplinar constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional.

Comentário: a questão cobra o entendimento da Súmula 635 do STJ:

Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

Assim, não será a instauração válida do PAD que dará início a contagem do prazo prescricional, mas sim o momento em que a autoridade competente toma conhecimento do fato. A instauração do PAD constitui marco para a interrupção do prazo de prescrição.

Gabarito: errado.

26. (Cebraspe – TCDF/2021) O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática.

Comentário: somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.

Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.

Com efeito, a doutrina defende que os atos normativos derivados somente podem criar obrigações acessórias, subsidiárias aos atos normativos primários (por exemplo: obrigação de entregar cópia da identidade – obrigação derivada – para comprovar que atende à idade mínima para gozar de um direito – obrigação primária).

Assim, não basta que os direitos e obrigações não sejam contrários a lei, é necessário que exista esse caráter de subsidiariedade (obrigação derivada) em relação aos atos normativos primários.

Gabarito: errado.

27. (Cebraspe – TCDF/2021) Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.

Comentário: a licença é o ato administrativo negocial em que se concede um direito subjetivo do administrado. Trata-se, portanto, de ato unilateral (como todo ato administrativo) e vinculado, já que o poder público se limita a verificar o atendimento dos requisitos legais. Estando estes presentes, a administração deverá conceder a licença, nos exatos termos definidos em lei.

Gabarito: correto.

A respeito de serviços públicos, improbidade administrativa, acesso a informação, e licitações e contratos, julgue os itens que se seguem.

28. (Cebraspe – TCDF/2021) Pessoa física que elabore projeto básico ou executivo para licitação de órgão público poderá participar do mesmo certame licitatório se não for servidor da administração pública envolvida.

Comentário: segundo o art. 9º da Lei 8.666/1993, é vedada a participação de pessoa física que tenha elaborado o projeto básico ou executivo no certame. Vejamos:

Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

Portanto, a questão está errada, já que o autor do projeto básico não poderá participar do certame.

Gabarito: errado.

29. (Cebraspe – TCDF/2021) Em um contrato de concessão pública, o poder concedente poderá autorizar que os financiadores e garantidores da concessionária assumam temporariamente o controle da administração, o que lhes permite indicar membros dos conselhos de administração e fiscal e, também, exercer poder de veto de proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária.

Comentário: esta questão trata do artigo 27-A da Lei 8.987/95:

Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 

Ademais, no caso da administração temporária, é possível a indicação de membros para os conselhos fiscal e de administração.

Se a gente for analisar com bastante cautela a redação do art. 27-A, a banca acabou misturando os conceitos de “assumir o controle” e de “assumir a administração temporária”, uma vez que os §§ 3º e 4º da do art. 27-A apresentam conceitos distintos para estes dois instrumentos. Não obstante, acredito que a questão será dada correta, mas já indico a possibilidade de recurso nesta assertiva.

Gabarito: correto (recurso, em virtude da aparente confusão nos conceitos de “controle” e “administração temporária”).

30. (Cebraspe – TCDF/2021) Situação hipotética: Órgão público transferiu recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere, conforme prevê a legislação. Assertiva: Nesse caso, o ato enquadra-se como improbidade administrativa, tenha ele sido cometido com dolo ou culpa.

Comentário: a Lei 8.429/1992 dispõe que:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Assim, o ato de transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Nesse caso, exige-se a demonstração de dolo por parte do agente, não havendo que se falar em culpa.

Perceba que o legislador, ao inserir esse caso específico no art. 11, “diminuiu” a gravidade do ato de improbidade. Antes, tal conduta poderia ser considerada, genericamente, um ato de improbidade que causava lesão ao erário, na forma de diversos incisos do art. 10, como o inciso XI. Nesse caso, poderíamos admitir a forma culposa e as penalidades seriam mais graves. Porém, o legislador, por intermédio da Lei 13.650/2018, colocou a conduta nos atos de improbidade que atentam contra os princípios.

Mas professor, não seria possível admitir a forma “culposa” e enquadrar nas tipificações genéricas do art. 10? Não, pois se isso fosse possível acabaríamos admitindo a forma culposa com penalidade mais grave do que a tipificação específica do art. 11, que exige dolo e prevê penas mais leves.

Gabarito: errado.

31. (Cebraspe – TCDF/2021) Jovem de quinze anos de idade que apresente ao TCDF pedido de acesso a informação independerá de representação dos seus pais ou responsáveis para que seja atendido.

Comentário: vamos acompanhar esta questão, pois ela tem cara de pegadinha ou de polêmica. Vou comentar com base na legislação.

A Lei 12.527/2011 dispõe que:

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

A Lei Distrital 4.990/2012, que não constava no conteúdo programático, prevê o seguinte:

Art. 14. Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 2º No caso de o requerente ser menor de idade e não possuir documento oficial, deve ser informado o número do documento dos pais ou dos responsáveis.

Assim, não existe qualquer previsão de “representação”. Apenas exige-se que o interessado informe o número do documento dos pais e apenas se ele não possuir documento oficial. Caso possua, nem mesmo haveria a necessidade de apresentar o documento dos pais.

Vale lembrar ainda que a Lei de Acesso à Informação prevê que “a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação”. Logo, não se pode ficar criando dificuldade para que o direito de acesso à informação seja atendido.

Por isso, entendo que a questão está certa, já que não existe tal previsão de representação.

Porém, preciso deixar uma ressalva. O jovem é absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º do Código Civil. Mas eu não vejo a possibilidade de aplicar esse caso ao tema da questão. Primeiro porque estaríamos misturando duas disciplinas em uma só (e isso não é comum). Segundo porque, mesmo assim, seria muito questionável a aplicação dessas regras, pois existe disposição específica na Lei de Acesso à Informação,

Gabarito: correto.

Abraços,

Herbert Almeida

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