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Gabarito PRF Ética (com recursos)

Olá, pessoal! Neste artigo, vamos comentar o Gabarito PRF Ética, em relação às questões que “de direito administrativo”. Na verdade, existe uma certa mistura aqui. Algumas questões são efetivamente de ética, mas eu optei por comentá-las.

Vamos aos comentários.

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Vamos aos comentários!

Por sinal, as questões de Direito Administrativo encontram-se neste artigo:

Vamos aos comentários!

A respeito da ética no serviço público, da administração pública federal, bem como dos servidores públicos federais e seus direitos e deveres, julgue os itens que se seguem.

45. A revelação de segredo do qual o servidor se apropriou em razão do cargo enseja a penalidade de demissão, o que implica o ressarcimento ao erário por parte do servidor.

Comentário: de acordo com o art. 132, IX, da Lei 8.112/1990, implicará demissão a: “revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo”.

Todavia, dispõe o art. 136 que: “Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Assim, o inciso IX não está inserido entre aqueles que exigem o ressarcimento ao erário. Assim, trata-se de demissão, mas não de ressarcimento ao erário. Daí o erro da assertiva.

Ainda assim, a questão é passível de recurso, conforme fundamentos indicados a seguir.

Não há controvérsia sobre o gabarito em si, uma vez que o fundamento da questão está no art. 132, IX, e no art. 136 da Lei 8.112/1990. Nesse caso, a assertiva está errada, tendo em vista que o ressarcimento não se aplica ao caso enumerado.

Porém, a questão foi cobrada em Ética e Cidadania, que se encontra no Bloco I do Edital. Nesse caso, pela ementa do conteúdo programático, somente poderia ser exigido o art. 116, IX. Vejamos a ementa:

ÉTICA E CIDADANIA: […] 4.2. Deveres dos servidores públicos: moralidade administrativa (Lei nº 8.112/1990, art. 116, IX).

O restante da Lei 8.112/1990 somente poderá ser exigido em Direito Administrativo, que consta no Bloco III do edital.

Assim, considerando que existe pontuação mínima por Bloco, é imprescindível que a banca observe o conteúdo programático por bloco, sob pena de gerar prejuízo ao candidato. Portanto, cada bloco tem que ser analisado como um “edital separado”, evitando a cobrança de conteúdo programático previsto para um bloco em outro.

Sendo assim, nesse caso, há possibilidade de interposição de recurso pleiteando a anulação.

Ressalto mais uma vez: a questão está errada, conforme indiquei no meu gabarito extraoficial e conforme consta no gabarito preliminar da banca. Assim, o debate não é sobre o mérito da questão, mas sobre a cobrança de conteúdo do Bloco III em matéria do Bloco I.

Gabarito: errado (recurso para anular, tendo em vista a cobrança de conteúdo do Bloco III e matéria do Bloco I).

46. O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, desde que satisfeitos os requisitos legais, poderá realizar a contratação direta de empresa na qual um primo seja sócio.

Comentário: o fundamento desta questão encontra-se no art. 3º, § 3º, do Decreto 7.203/2010 (que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal), que dispõe que:

§ 3º É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.

Ademais, o conceito de familiar, para os fins do mencionado decreto, consiste no seguinte (art. 2º, III): “III – familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau”.

Contudo, primo é parente de quarto grau. Logo, não está abrangido pela vedação. Logo, o diretor-geral poderia promover a contratação direta da empresa do primo, desde que observados os demais requisitos legais, considerando que ele se encontra fora do conceito de familiar para os fins do Decreto 7.203/2010.

Gabarito: correto.

47. De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, ausência de servidor do seu local de trabalho é fato de desmoralização do serviço público, já que pode acarretar desordem nas relações humanas.

Comentário: no gabarito extraoficial, eu já havia adiantado que esta questão seria passível de recurso. Vamos lá.

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/1994, dispõe em suas regras deontológicas que: “XII – Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas”.

Logo, de fato, a ausência é fato de desmoralização, podendo (já que “quase sempre conduz”) acarretar desordem nas relações humanas. Porém, a ausência deverá ser “injustificada”.

Porém, aqui vem “X” dessa questão. Em alguns casos, a ausência será fator de desmoralização (quando injustificada), em outros não será fator de desmoralização (quando justificada).

Considerando apenas o “raciocínio lógico”, a assertiva está errada, uma vez que nem toda ausência será fator de desmoralização. Porém, considerando o “estilo Cespe” a questão fica dúbia. Se a assertiva afirmasse, por exemplo, que “toda ausência” seria fator de desmoralização, ela estaria errada. Por outro lado, como não houve a definição (toda), o item fica dúbio, uma vez que, em alguns casos, a ausência será fator de desmoralização (certo) e em outros não (errado).

Por isso, sugere-se a interposição de recurso com proposta de anulação da questão.

Gabarito: errado (recurso para anular).

48. A estratégia, que consiste em mecanismo para o exercício da governança pública, compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, para que os serviços de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido.

Comentário: questão relativa ao Decreto 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O art. 5º, II, dispõe que:

Art. 5º São mecanismos para o exercício da governança pública: […]

II – estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e

O conceito não está completo, mas isso não torna a assertiva incorreta. De fato, a estratégia contribui para que os serviços alcancem os resultados, definindo diretrizes, objetivos, planos e ações. Logo, está correta a questão.

Gabarito: correto.

49. O investigado poderá ter vista dos autos, com direito a cópia se assim o desejar, mesmo antes da notificação da existência de procedimento investigatório em comissão de ética.

Comentário: a resposta para a nossa questão se encontra no art. 14 do Decreto 6.029/2007, vejamos:

Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

Logo, ainda que não tenha sido notificado da existência do procedimento, o investigado terá direito de ter vista dos autos, além de poder obter cópia dos autos. Logo, o quesito está correto.

Gabarito: correto.

50. Caso terceiro solicite, por telefone, informação sobre aquisições de determinado órgão público, o servidor deverá orientá-lo a preencher formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, com os dados exigidos pela lei.

Comentário: a resposta encontra-se no art. 11 do Decreto 7.724/2012, que regulamenta o acesso à informação na administração pública federal:

Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.

§ 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades.

§ 2º O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.

§ 3º É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 12.

§ 4º Na hipótese do § 3º , será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.

Logo, o item está incorreto, tendo em vista que é facultado o recebimento do pedido por telefone, desde que preenchidos os requisitos legais. Note que a questão dispõe que o servidor “deverá” orientar o interessado a formular o pedido por formulário, mas isso não é uma obrigação. Daí o erro da assertiva.

Gabarito: errado.

Abraços,

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