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Gabarito Preliminar da Discursiva da PRF: vale a pena fazer recurso?

Olá, servidores.

Em conformidade com o edital de abertura do Concurso da Polícia Rodoviária Federal, a banca Cespe (Cebraspe) divulgou hoje o Padrão de Resposta Preliminar da Prova Discursiva. E agora? Vale a pena fazer recurso?

Bom, quem foi meu aluno me ouviu falar, reiteradamente, que a prova discursiva da banca Cespe possui três fases:

  1. Dia da prova;
  2. Recursos contra o gabarito preliminar das discursivas;
  3. Recursos contra o resultado provisório das discursivas.

A primeira fase já foi concluída! Agora, você está na segunda fase, que será fundamental para a terceira, conforme veremos a seguir.

Pois bem. Discutiremos, previamente, alguns aspectos do edital para que você tire sua própria conclusão. Veja o item 10.7 do Edital da Polícia Rodoviária Federal:

Quanto ao item 10.7.1, OK! A banca se comprometeu a divulgar hoje o Padrão de Resposta Preliminar da Prova Discursiva e assim o fez!

No item 10.7.2, especificou-se o prazo para interposição de recursos desta segunda etapa, que vai das 9 horas do dia 5 de fevereiro de 2019 às 18 horas do dia 6 de fevereiro de 2019. Esteja atento a esse prazo, pois, se você decidir por provocar a banca mediante recurso, terá de fazê-lo respeitando-se o curtíssimo intervalo de tempo.

O item 10.7.3 traz uma informação bastante relevante: caso você consiga, por meio do seu particular, pessoal, específico, íntimo, secreto e confidencial recurso, uma alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos do certame, mesmo se eles estiverem assistindo a um bom seriado enquanto você vira a noite para elaborá-lo. Sim, meu amigo! Seu esforço poderá ajudar milhares de pessoas que estão na mesma situação que a sua.

Após o julgamento dos recursos impetrados pelos candidatos contra o Padrão de Resposta Preliminar da Prova Discursiva,a banca elaborará o Padrão de Resposta Definitivo da Prova Discursiva, o qual contemplará, obviamente, os pedidos dos recursos deferidos. É o que nos diz o item 10.7.5.

Agora, a informação mais relevante que me motivou a escrever este artigo para vocês: o item 10.7.5 menciona que o candidato não poderá, no recurso contra o resultado provisório da prova discursiva (terceira fase), impugnar o padrão de resposta definitivo. Sendo assim, é um recurso mais limitado, pois tem de argumentar com base num universo restrito de informações e possibilidades.

– Professor, o que devo fazer agora?

Analise detalhadamente o Padrão de Resposta Preliminar da Prova Discursiva:

Verifique se ele incluiu as linhas argumentativas utilizadas em seu texto. Caso você tenha se escorado em algum argumento que não fora aí inserido pela banca examinadora, é hora de lutar, com todas as forças, para que ela o insira. Caso contrário, seus argumentos não serão aceitos e será praticamente impossível conseguir reverter essa situação na terceira fase.

Portanto, futuros Policiais Rodoviários Federais, façam uma análise meticulosa da resposta da banca e de seus textos, de modo a identificar o que poderia ser inserido com o fito de melhorar a avaliação que o examinador fará no momento em que estiver com sua prova em mãos.

Se vale a pena ou não provocar a banca nesta etapa, somente você poderá decidir!

Eu, no seu lugar, não hesitaria!

Boa sorte a todos!

Prof. Carlos Roberto

Instagram: prof_carlosroberto

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Veja os comentários
  • Concordo com voce, Alexandre! Já fiz meu recurso nesse sentido, faça também para termos força!
    tiago em 06/02/19 às 10:10
  • Olá Paulo. Está no site da banca, na página do concurso da PRF. Att. Equipe Estratégia Concursos
    Camila Leite em 05/02/19 às 16:59
  • Concordo com você Caio, usei essa linha de raciocínio para fazer a redação. Também farei um recurso nesse sentido para dar mais força ao argumento.
    Jair Teixeira em 05/02/19 às 16:58
  • Entrei com recurso, fara toda diferença
    CAIO CATALAN ALBERTO em 05/02/19 às 15:15
  • Verdade Caio...concordo...
    Rai PRF em 05/02/19 às 15:05
  • Olá, tudo bem? Na prova é pedido quais medidas "são" tomadas pela PRF no combate às infrações de trânsito. Já no espelho falam em medidas que "poderiam" ser tomadas. Estão cobrando algo que não foi perguntado. Uma coisa é você perguntar o que é feito atualmente, outra é perguntar o que poderia vir a ser feito. Qual seu entendimento sobre essa questão? Obrigado. Abraço
    Alexandre em 05/02/19 às 13:30
  • Professor, o padrão de resposta do tópico 1 ficou diferente do que o requisitado na prova, pois ao meu ver o tópico pedia medidas adotadas pela PRF para combater as infrações nas rodovias, e o padrão de resposta adotado pela CESPE foi medidas que podem ser IMPLEMENTADAS pela PRF?! Logo, traz ações que podem melhorar o combate às infrações e não as medidas que, hoje, são adotadas pelo órgão! Gostaria de saber se estou equivocado ou há alguma argumentação que possa fazer em recurso para corrigir a resposta Obrigado!
    Guilherme Haoach em 05/02/19 às 09:34
  • Professor, confira o que eles pedem no quesito 1. O tempo verbal lá dá a entender que é pra falar sobre o que a PRF já vem fazendo, e não sobre o que poderia ser feito para melhorar. Já nos quesitos seguintes está diferente.
    Douglas Bueno em 05/02/19 às 02:41
  • Sou aluno Estratégia, e acredito que poderia ser impetrado recurso quanto ao tópico 1. No padrão resposta item 1 orienta que " adotem medidas que possam ser implementadas pela PRF" dando entender que o candidato deveria sugerir medidas, já no item 1 da prova dissertativa, informa " medidas adotadas pela PRF" dando a entender que o candidato deveria elencar medidas que já são realizadas.
    CAIO CATALAN ALBERTO em 05/02/19 às 02:35
  • Onde esta esse padrao divulgado pelo cespe??
    Paulo Roberto Santos Junior em 05/02/19 às 00:33
  • Para mim já está errado este gabarito, pois a questão diz para falar sobre medidas adotadas pela prf contra as infrações.. Já a resposta esoetads seria para o candidato dizer sobre medidas que a polícia podem ser implementadas... absurdo
    Thiago em 04/02/19 às 23:14
  • Fala professor, discordo do seu padrão de resposta do item 1. O seu padrão adota medidas que podem ser adotadas pela PRF mas no comando do item 1 a banca pede medidas adotadas, ou seja, que a PRF já pratica. Uma parte da sua resposta eu concordo e foi um dos assuntos que coloquei na minha redação, as campanhas institucionais que ela já faz. Agora fiquei com medo da redação kkkkkkk será que entendi tudo errado?
    thiago em 04/02/19 às 21:04
  • Boa noite professor, Em relação ao quesito 1 a cespe afirma que devemos falar sobre "medidas que podem ser implementadas pela PRF", entretanto, a primeira questão da discursiva pede para que falemos sobre "medidas que são adotadas pela PRF no combate às infrações" Assim, caberia recurso nesse sentido? Ela pediu, segundo a discursiva, para que falemos sobre o que a PRF FAZ, e não sobre o que a PRF pode fazer. Queria sua opinião Obrigado
    Bruno em 04/02/19 às 20:21