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GABARITO PM AL 2018 – RECURSOS em Direito Penal e Processual Penal!

GABARITO PM AL 2018 – DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

Antes de prosseguir, convido você a me seguir no INSTAGRAM: Instagram do Prof. Renan Araujo

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Processual Penal que foram cobradas pelo CESPE, no concurso da PM AL 2018 (soldado) neste domingo, 30.09.2018.

Todas as questões foram exaustivamente abordadas em nosso curso, e tenho certeza de que nossos alunos se saíram bem. Inclusive, várias questões foram abordadas em nossa revisão de véspera, sábado!

 

Todavia, o CESPE divulgou o gabarito preliminar e entendo haver DOIS recursos para alteração de gabarito (questões 85 e 91). Vejamos:

 

85 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

Um telefonema anônimo pode motivar a instauração de inquérito policial para apurar crimes contra a vida.

GABARITO DA BANCA : CORRETA

COMENTÁRIOS

Item errado, pois a delatio criminis inqualificada não pode, por si só, gerar a instauração do IP. Segundo entendimento do STF, recebendo uma delatio criminis inqualificada (“denúncia anônima”), o delegado de polícia deve, antes, apurar a veracidade das informações. Somente após essa diligência preliminar é que poderá ser instaurado o IP.

“(…) O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que é possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial. (HC 108.147, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 1º/2/2013)” (ARE 1.112.656, Rel. Min. Luiz Fux). (…)

(ARE 1122678 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)

Fica EVIDENTE, portanto, que um mero telefonema anônimo, sem a apuração prévia da veracidade das informações, é INCAPAZ de ensejar a instauração do IP.

Assim, não é correto afirmar que o mero telefonema anônimo é capaz de ensejar, por si só, a instauração do IP, ainda que em crime de ação penal pública incondicionada.

REQUERIMENTO: Alteração de Gabarito para ERRADA

 

91 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

Situação hipotética: O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcos, imputando-lhe o crime de furto. Durante a instrução processual da ação penal, foram reunidas provas da inocência do acusado. Assertiva: Nessa situação, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal; todavia, como defensor dos direitos e das garantias sociais, deverá pedir a absolvição de Marcos.

GABARITO DA BANCA : CORRETA

COMENTÁRIOS

Item errado. O MP, de fato, não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP (princípio da indisponibilidade da ação penal pública).

Todavia, caso perceba que o acusado é inocente, o MP PODE pedir a absolvição. Não se trata de uma obrigação (a ausência deste pedido não gera nulidade, não gera responsabilidade funcional para o Promotor, etc.). Trata-se de uma POSSIBILIDADE, não de um dever.

Por esta razão a questão está errada.

REQUERIMENTO: Alteração de Gabarito para ERRADA

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Feitas as considerações sobre os dois possíveis recursos, vamos aos comentários de todas as questões!

 

DIREITO PENAL

111 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois neste caso não houve arrependimento eficaz, e sim arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP. O agente, aqui, responde pelo crime consumado, com diminuição de pena de um a dois terços.

GABARITO: Errada

 

112 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois a emoção não afasta a imputabilidade penal, conforme expressa previsão do art. 28, I do CP.

GABARITO: Errada

 

113 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois o CP adotou, em seu art. 4º, a teoria da ATIVIDADE com relação ao tempo do crime, estabelecendo que se considera praticado o delito no momento da ação ou omissão (conduta), ainda que outro seja o momento do resultado.

GABARITO: Correta

 

 

  

 DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

 

83 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois o IP não é um procedimento que possui a característica da publicidade, sendo um procedimento sigiloso, na forma do art. 20 do CPP.

GABARITO: Errada

 

84 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois o IP NÃO é FASE DA AÇÃO PENAL. A ação penal é uma coisa, é a etapa processual. O IP é uma etapa PRÉ-PROCESSUAL, não se confundindo com a ação penal, portanto.

GABARITO: Errada

 

85 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois a delatio criminis inqualificada não pode, por si só, gerar a instauração do IP. Segundo entendimento do STF, recebendo uma delatio criminis inqualificada (“denúncia anônima”), o delegado de polícia deve, antes, apurar a veracidade das informações. Somente após essa diligência preliminar é que poderá ser instaurado o IP.

GABARITO: Errada

 

86 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois o IP NÃO é FASE DA AÇÃO PENAL. A ação penal é uma coisa, é a etapa processual. O IP é uma etapa PRÉ-PROCESSUAL, não se confundindo com a ação penal, portanto.

GABARITO: Errada

 

 

 

87 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois o titular da ação penal pública é o MP, conforme art. 129, I da CF-88 e art. 257, I do CPP.

GABARITO: Correta

 

88 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não pode ser instaurado sem que haja a representação da vítima, na forma do art. 5º, §4º do CPP.

GABARITO: Correta

 

89 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois não há que se falar em perdão do ofendido na ação penal pública incondicionada. Ainda que a vítima informalmente “perdoe” o infrator, isso não terá qualquer reflexo na punibilidade do infrator.

GABARITO: Errada

 

 

90 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois a autoridade policial NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR os autos do IP (e isso é um tema mais que recorrente em provas). O art. 17 do CPP é claro ao afirmar que a autoridade policial NÃO PODE mandar arquivar os autos do IP.

GABARITO: Errada

 

91 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item errado. O MP, de fato, não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP (princípio da indisponibilidade da ação penal pública). Todavia, caso perceba que o acusado é inocente, o MP PODE pedir a absolvição. Não se trata de uma obrigação (a ausência deste pedido não gera nulidade, não gera responsabilidade funcional para o Promotor, etc.). Trata-se de uma POSSIBILIDADE, não de um dever. Por esta razão entendo estar errada a questão.

GABARITO: Errada

 

92 – (CESPE – PM AL 2018 – SOLDADO)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois já passou mais de 06 meses desde o momento em que a vítima teve ciência da autoria delitiva, motivo pelo qual já houve a decadência do direito de queixa, na forma do art. 38 do CPP.

GABARITO: Correta

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Veja os comentários
  • Gabarito de razão, e correção monetária...foi bem efetivo. e deu para todos os candidatos ficarem bem confusos,na hora de responder!cada pergunta era uma expectativa parabéns a toda equipe q estão de prontidão para efetuar concurso público com tanta qualidade i aproveitamento.
    MAIOMIXO DOS SANTOS PEREIRA em 13/10/18 às 20:59
  • Companheiro! Em relação a questão 85: Um telefonema anônimo pode motivar a instauração de inquérito policial para apurar crimes contra a vida. Você entrou com recurso para solicitar uma alteração de gabarito?
    Tiago em 03/10/18 às 22:36
  • O material apresentado é de suma importância para resoluções de questões de concurso e provas de ordem. Parabéns..
    JUAREZ EVALDO BRITO DE SOUSA em 03/10/18 às 21:02
  • Processo penal só questão de babá.
    Fillipi em 01/10/18 às 09:51
  • Essa 88 aí, que questaozinha mal elaborada...Parece ser errada, pois o IP deve ser instaurado depois da representação
    Marco em 30/09/18 às 23:26