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Gabarito Extraoficial AGU – Ética e Conduta Pública

Olá! Meu nome é Paulo Guimarães, sou professor de Ética no Serviço Público aqui no Estratégia, e hoje vamos corrigir a única questão de Ética que apareceu na prova da AGU para o cargo de Analista Técnico Administrativo, aplicada hoje pela banca Idecan. Se você tiver alguma dúvida pode me encontrar no instagram ou no youtube, e caso prefira ver a correção em vídeo, já está disponível lá no meu canal!

https://youtu.be/3UxVK4T805g

A seguir trago a questão e os meu comentários.

A banca nos pede para marcar a alternativa incorreta, e a nossa resposta é a letra D.  O Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994) não trata desse assunto, mas a Lei n. 8.112/1990 proíbe o servidor público de ser sócio administrador em sociedades privadas. Apesar de não poder ser administrador, porém, o servidor pode ser sócio cotista ou acionista, desde que não administre o negócio, ok?

A seguir coloco as justificativas para as demais alternativas.

A) Decreto n. 6.029/2007 – art. 4º, I.

B) Decreto n. 1.171/1994 – X.

C) Decreto n. 1.171/1994 – XIV, “n” e “p”.

E) Decreto n. 1.171/1994, XI.

Se tiver alguma dúvida pode deixar nos cometários! Estou também disponível nas redes sociais.

Grande abraço!

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Veja os comentários
  • Por favor, Estratégia, comentem a prova de Administrador. Pois precisamos saber onde acertamos e onde erramos, apesar do cancelamento da prova. Obg
    Adrielly em 09/12/18 às 23:30
  • Ana, se você tiver a prova por favor me mande no [email protected]
    Paulo Guimarães em 09/12/18 às 22:42
  • Oi Professor, Apesar de cancelada poderia comentar a de administrador, por favor? Importante para a próxima prova sabermos o que erramos. Grata. Ana.
    ANA LUCENA em 09/12/18 às 21:05