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Gabarito Direito Administrativo e Ética MPU – Técnico e Analista – Com recursos

Gabarito Direito Administrativo MPU

Fala, pessoal! Aqui é o Prof. Herbert Almeida. Já estou passando para comentar o gabarito direito administrativo MPU. Vou apresentar nosso popular gabarito extraoficial e (se for o caso) já indicarei as possibilidade de recursos.

Inicialmente, vamos comentar as questões de Analista, mas assim que a prova de técnico sair você já pode passar por aqui que as questões também serão comentadas.

Ademais, vou apresentar formatos para todos os gostos. Postaremos os comentários em vídeo (do Youtube) e também em texto (aqui no artigo e em pdf).

Recursos

Questões de técnico

59 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os itens seguintes.

Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.

Comentário: logo no extraoficial, nós conversamos que a questão seria passível de recurso. O Cespe considerou que os atos de natureza administrativa como sinônimo de “controle administrativo” Nesse aspecto, o item está de fato certo, já que o controle é interno é um controle administrativo. Inclusive falamos disso no comentário, consoante posicionamento de Carvalho Filho: “o fator de importância nesse tipo de controle é o reconhecimento de que o poder de fiscalizar e de rever ocorre dentro da mesma estrutura de Poder. Em outras palavras, trata-se de controle interno, porque controlador e controlado pertencem à mesma organização”.

No entanto, não é possível julgar a questão objetivamente, em virtude do alcance da expressão “atos de natureza administrativa“. Por exemplo, o controle interno também alcança os contratos administrativos. Só por isso, já podemos questionar o gabarito da banca. Enfim, creio que o argumento para o recurso é o sentido da expressão “atos de natureza administrativa”, que, em sentido estrito, não alcançaria os contratos. Por esse motivo, sugiro a interposição de recurso para fins de anulação.

Gabarito:  correto (passível de recurso para anulação).

60 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os itens seguintes.

Contrato de direito privado firmado em igualdade de condições pela administração pública com particular não pode ser anulado unilateralmente.

Comentário: a questão foi considerada correta, porém sem fundamento. Ela fala em anulação e não em rescisão. A anulação é um controle de legalidade que pode ser exercido pela Administração mediante autotutela. Com efeito, a lei prevalece sobre o contrato. Assim, um contrato, ainda que de natureza privada, não pode permanecer incólume ao controle de legalidade. Por exemplo: imagine que um prefeito firme um contrato de locação com desvio de finalidade e superfaturamento. Os contratos de locação são exemplos de contratos de direito privado. Se o novo prefeito identificar a ilegalidade, ele poderá anular o contrato, pelo simples argumento de que a lei prevalece sobre o contrato.

Com efeito, o art. 62, § 3º, I, da Lei de Licitações, que trata dos “contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado” prevê que se aplicam a estes contratos os arts. 55 e 58 a 61 da Lei 8.666/93. O art. 58 versa sobre as cláusulas exorbitantes, enquanto o 59 trata justamente das anulações.

Portanto, expressamente a Lei de Licitações determina, no art. 63, § 3º, I, que o art. 59 se aplica aos contratos regidos por normas de direito privado. E este, por sua vez, trata da declaração de nulidade contratual.

Dessa forma, propõe-se a interposição de recurso para anulação, utilizando como argumento o próprio texto da Lei de Licitações.

Gabarito:  correto (recurso para alterar para errado).

Questões de Analista

Na questão a seguir, o gabarito do Cespe foi igual ao nosso. Mesmo assim, eu estou propondo recurso, pois entendo que há divergência na jurisprudência sobre o tema.

56 (Cespe – Analista/MPU/2018)

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os seguintes itens.

A vítima que busca reparação por dano causado por agente público poderá escolher se a ação indenizatória será proposta diretamente contra o Estado ou em litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público causador do dano.

Comentário: esta questão será passível de anulação, pois há bastante divergência sobre o tema.

O STF entende que não é possível mover a ação diretamente contra o agente público, com base na teoria da dupla garantia, vejamos (RE 327.904):

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

Logo, pelo entendimento do STF, a questão está errada. O mesmo posicionamento foi adotado pelo Cespe na questão abaixo (aplicada este ano), que foi considerada errada:

(Cespe – Analista Judiciário/STM/2018) Um servidor público federal que, no exercício de sua função, causar dano a terceiros poderá ser demandado diretamente pela vítima em ação indenizatória.

Assim, por este motivo, entendo que a questão será dada como errada novamente.

Se, no entanto, adotarmos o entendimento do STJ, a questão poderá ser dada como correta, vejamos (REsp 1.325.862):

1. O art. 37, § 6º, da CF/1988 prevê uma garantia para o administrado de buscar a recomposição dos danos sofridos diretamente da pessoa jurídica que, em princípio, é mais solvente que o servidor, independentemente de demonstração de culpa do agente público. Vale dizer, a Constituição, nesse particular, simplesmente impõe ônus maior ao Estado decorrente do risco administrativo; não prevê, porém, uma demanda de curso forçado em face da Administração Pública quando o particular livremente dispõe do bônus contraposto. Tampouco confere ao agente público imunidade de não ser demandado diretamente por seus atos, o qual, aliás, se ficar comprovado dolo ou culpa, responderá de outra forma, em regresso, perante a Administração.

2. Assim, há de se franquear ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios. Doutrina e precedentes do STF e do STJ.

Portanto, apesar de acreditar que o Cespe vai considerar a questão incorreta, eu não me surpreenderia com uma questão como certa, já que se o avaliador seguiu o STJ, a questão será dada como correta. Enfim, já fica aqui a questão passível de recurso.

Gabarito: errado (cabe recurso).

A seguir, vamos comentar as questões da prova.

Questões de Técnico

Comentário em vídeo:

Comentário em texto em pdf: Gabarito MPU Técnico – Comentário das questões

Comentário em texto no artigo:

Gabarito Ética (legislação) MPU – Técnico

29 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

No que se refere a ética no serviço público, julgue o próximo item, com base no Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética Profissional do Serviço Público.

Constitui dever fundamental do servidor público abster-se de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observadas as formalidades legais.

Comentário: de acordo com o Código de Ética do Poder Executivo Federal:

XIV – São deveres fundamentais do servidor público: […] u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

Trata-se do cumprimento do princípio da finalidade (fazendo uma ligação com o direito administrativo). Não basta observar apenas a lei, deve observar também o interesse público.

Gabarito: correto.

30 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

PARECER AUDIN – MPU nº XXX

Referência: Procedimento de Gestão Administrativa – XXXX

Assunto: Administrativo. Dano em veículo. Regime Disciplinar

O chefe da Seção de Transporte comunica que o veículo caminhonete X, placa YYY, foi abastecido com combustível distinto de sua configuração de fábrica (diesel), quando utilizado em diligência por servidores técnicos do MPU. Relata que o abastecimento equivocado gerou danos ao veículo, cujo conserto, no valor total de cinco mil reais, foi pago com verbas do erário. Acrescenta também que, dada a indisponibilidade de diesel no momento do abastecimento, o servidor condutor do veículo autorizou o frentista do posto de combustível a pôr gasolina no tanque da referida caminhonete. Por fim, menciona que o servidor condutor do veículo não se dispôs a ressarcir voluntariamente aos cofres públicos os valores gastos a título de despesas extraordinárias com o reparo do veículo.

Acerca dos fatos relatados no trecho do parecer hipotético apresentado, julgue os itens a seguir, com base na Lei nº 8.112/1990.

A referida lei prevê pena de suspensão para o servidor que conduzia o veículo, em razão da natureza e gravidade da sua falta bem como dos danos desta provenientes.

Comentário: a pena de suspensão será aplicada no caso de reincidência das infrações puníveis com advertência ou ainda quando não justificar a aplicação de demissão. Por esse motivo, diz-se que a suspensão tem caráter residual, aplicando-se quando a Lei 8.112/1990 não enquadrar o caso em demissão nem em advertência.

Logo, não há previsão deste caso específico para a pena de suspensão. Aplicando o “caráter residual”, a suspensão seria aplicável (além da reincidência da advertência) nos seguintes casos:

  • cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
  • exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

Ademais, seria possível enquadrar o caso na situação prevista no art. 132, X: “lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional”, caso que justificaria, pelo menos em tese, a aplicação da demissão.

Gabarito: errado.

31 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

PARECER AUDIN – MPU nº XXX

Referência: Procedimento de Gestão Administrativa – XXXX

Assunto: Administrativo. Dano em veículo. Regime Disciplinar

O chefe da Seção de Transporte comunica que o veículo caminhonete X, placa YYY, foi abastecido com combustível distinto de sua configuração de fábrica (diesel), quando utilizado em diligência por servidores técnicos do MPU. Relata que o abastecimento equivocado gerou danos ao veículo, cujo conserto, no valor total de cinco mil reais, foi pago com verbas do erário. Acrescenta também que, dada a indisponibilidade de diesel no momento do abastecimento, o servidor condutor do veículo autorizou o frentista do posto de combustível a pôr gasolina no tanque da referida caminhonete. Por fim, menciona que o servidor condutor do veículo não se dispôs a ressarcir voluntariamente aos cofres públicos os valores gastos a título de despesas extraordinárias com o reparo do veículo.

Acerca dos fatos relatados no trecho do parecer hipotético apresentado, julgue os itens a seguir, com base na Lei nº 8.112/1990.

A conduta do servidor que conduzia o veículo configura inobservância do dever funcional de zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.

Comentário: além disso, também podemos notar que houve violação ao dever que consta no art. 116, VII, isto é: “zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público”, uma vez que a conduta displicente do servidor ocasionou dano ao material público.

Gabarito: correto.

Gabarito Direito Administrativo MPU – Técnico

51 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

Divulgado o resultado final de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados.

Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue os itens a seguir.

O concurso público foi necessário porque se tratava de provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.

Comentário: a Constituição Federal exige concurso tanto para cargo como para emprego público:

art. 37. […] II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Logo, teria que ter concurso nos dois casos.

Gabarito: errado.

52 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

Divulgado o resultado final de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados.

Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue os itens a seguir.

Com a posse, os aprovados serão investidos no cargo público, mas irão adquirir estabilidade somente após três anos de efetivo exercício.

Comentário: realmente, a investidura em cargo público ocorre com a posse. E, além disso, a CF prevê que “são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público” (art. 41).

Gabarito: correto.

53 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

Divulgado o resultado final de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados.

Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue os itens a seguir.

O cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República.

Comentário: a criação de cargo público depende de edição de lei, nos termos do art. 61, § 1º, II, “a”, da CF: “são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: […] a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”. Ademais, a criação de cargos não se insere nas hipóteses de edição de decretos autônomos, que constam no art. 84, VI, da CF.

Assim, não caberia o decreto.

Gabarito:  errado.

54 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

O recurso administrativo deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar tal decisão, deverá encaminhá-lo para autoridade superior.

Comentário: segundo a Lei 9.784/1999,

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Logo, o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão e, se esta não reconsiderar a sua decisão, o processo será submetido à autoridade superior.

Gabarito: correto.

55 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

Apenas a sociedade multada poderá interpor recurso administrativo, pois a lei estabelece que apenas as partes no processo têm legitimidade para recorrer.

Comentário: a Lei 9.784/1999 prevê que:

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Logo, outras pessoas também podem ter legitimidade. Por exemplo, alguém que tenha sido afetado pela decisão. Por isso, a questão está errada.

Gabarito: errado.

56 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro.

Comentário: tema clássico de processo administrativo! Não podem ser objeto de delegação (Lei 9.784/1999, art. 13): (i) a edição de atos de caráter normativo; (ii) a decisão de recursos administrativos; (iii) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Gabarito: correto.

57 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

O não atendimento à intimação para comparecimento pelo representante legal da sociedade importou em renúncia ao direito da sociedade.

Comentário: não! De acordo com a Lei 9.784/1999: “o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado” (art. 27, caput).

Gabarito:  errado.

58 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

Caso a lei seja silente, para que o recurso administrativo interposto seja admitido, será necessário o depósito prévio do valor da multa imposta.

Comentário: a Lei de Processo Administrativo Federal dispõe que “salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução” (art. 56, § 2º). Assim, só pelo texto da lei, o item já é errado, pois não caberia o depósito prévio como requisito para o recurso sem previsão em lei. Além disso, a Súmula Vinculante 21 dispõe que: “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Assim, na prática, nem mesmo a lei poderia fazer tal exigência.

Gabarito:  errado.

59 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os itens seguintes.

Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.

Comentário: logo no extraoficial, nós conversamos que a questão seria passível de recurso. O Cespe considerou que os atos de natureza administrativa como sinônimo de “controle administrativo” Nesse aspecto, o item está de fato certo, já que o controle é interno é um controle administrativo. Inclusive falamos disso no comentário, consoante posicionamento de Carvalho Filho: “o fator de importância nesse tipo de controle é o reconhecimento de que o poder de fiscalizar e de rever ocorre dentro da mesma estrutura de Poder. Em outras palavras, trata-se de controle interno, porque controlador e controlado pertencem à mesma organização”.

No entanto, não é possível julgar a questão objetivamente, em virtude do alcance da expressão “atos de natureza administrativa“. Por exemplo, o controle interno também alcança os contratos administrativos. Só por isso, já podemos questionar o gabarito da banca. Enfim, creio que o argumento para o recurso é o sentido da expressão “atos de natureza administrativa”, que, em sentido estrito, não alcançaria os contratos. Por esse motivo, sugiro a interposição de recurso para fins de anulação.

Gabarito:  correto (passível de recurso para anulação).

60 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os itens seguintes.

Contrato de direito privado firmado em igualdade de condições pela administração pública com particular não pode ser anulado unilateralmente.

Comentário: a questão foi considerada correta, porém sem fundamento. Ela fala em anulação e não em rescisão. A anulação é um controle de legalidade que pode ser exercido pela Administração mediante autotutela. Com efeito, a lei prevalece sobre o contrato. Assim, um contrato, ainda que de natureza privada, não pode permanecer incólume ao controle de legalidade. Por exemplo: imagine que um prefeito firme um contrato de locação com desvio de finalidade e superfaturamento. Os contratos de locação são exemplos de contratos de direito privado. Se o novo prefeito identificar a ilegalidade, ele poderá anular o contrato, pelo simples argumento de que a lei prevalece sobre o contrato.

Com efeito, o art. 62, § 3º, I, da Lei de Licitações, que trata dos “contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado” prevê que se aplicam a estes contratos os arts. 55 e 58 a 61 da Lei 8.666/93. O art. 58 versa sobre as cláusulas exorbitantes, enquanto o 59 trata justamente das anulações.

Portanto, expressamente a Lei de Licitações determina, no art. 63, § 3º, I, que o art. 59 se aplica aos contratos regidos por normas de direito privado. E este, por sua vez, trata da declaração de nulidade contratual.

Dessa forma, propõe-se a interposição de recurso para anulação, utilizando como argumento o próprio texto da Lei de Licitações.

Gabarito:  correto (recurso para alterar para errado).

61 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os itens seguintes.

A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno.

Comentário: a revogação é um ato discricionário que incide sobre outro ato discricionário. Trata-se, ademais, de um controle sobre um ato válido, por questões de mérito (conveniência ou oportunidade. Portanto, é sim cabível a revogação no caso da questão.

Gabarito:  correto.

62 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

Acerca de licitações, julgue os itens subsequentes.

A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado.

Comentário: de acordo com a Lei 10.520/2002, “para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”. Portanto, o item está certo.

Alguns alunos podem questionar se, seguindo o Decreto 5.450/2005, o item não deveria ser dado como errado, pois tal decreto trata como obrigatória a adoção da modalidade pregão no âmbito federal (art. 4º).

No entanto, tal argumento não seria cabível por dois motivos. Primeiro porque a questão não limitou se era no âmbito federal. Além disso, o Cespe costuma utilizar a expressão “pode” no sentido de ter a capacidade de fazer algo. Assim, o “pode”, nesse caso da questão, não está sendo adotado como uma mera faculdade, mas sim como um “poder”, uma “prerrogativa”, uma “competência” para fazer algo. Nesse aspecto, o item está mesmo correto.

Gabarito:  correto.

63 (Cespe – Técnico/MPU/2018)

Acerca de licitações, julgue os itens subsequentes.

Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é inexigível a licitação.

Comentário: nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem a licitação será dispensável e não inexigível.

Gabarito: errado.


Questões de Analista

Comentário em PDF: Gabarito direito administrativo MPU – Analista

Comentário em vídeo do gabarito direito administrativo MPU:

Comentário em texto:

Analista MPU – Ética

A questão 28 será abordada pelo Prof. Paulo Guimarães. Por isso, não estará nos comentários a seguir.

27 (Cespe – Analista/MPU/2018)

Julgue os próximos itens, com base na Lei nº 8.112/1990 e na Portaria PGR/MPU nº 98/2017 – Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei nº 8.112/1990.

Comentário: a inassiduidade não enseja suspensão, mas demissão, nos termos do art. 132 da Lei 8.112/1990: “art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: III – inassiduidade habitual”.

Gabarito: errado.

29 (Cespe – Analista/MPU/2018)

Julgue os próximos itens, com base na Lei nº 8.112/1990 e na Portaria PGR/MPU nº 98/2017 – Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência.

Comentário: perfeito! A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias (art. 130).

Gabarito: correto.

30 (Cespe – Analista/MPU/2018)

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens seguintes, à luz do Disposto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Serviço Público).

Não descumpre o dever de respeito à hierarquia o servidor que denunciar pressões de superiores hierárquicos que visem obter vantagens indevidas.

Comentário: segundo o Código de Ética Profissional do Poder Executivo Federal:

XIV – São deveres fundamentais do servidor público: […] i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

Portanto, tal conduta não ofende a hierarquia e, pelo contrário, é um dever do servidor denunciar este tipo de pressão.

Gabarito: correto.

31 (Cespe – Analista/MPU/2018)

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens seguintes, à luz do Disposto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Serviço Público).

Uma das regras deontológicas que regem a conduta dos servidores públicos federais é o espírito de solidariedade, conforme o qual se espera que o servidor seja complacente em caso de erro ou infração, pois a superação de falhas representa uma oportunidade para o engrandecimento profissional dos servidores públicos.

Comentário: é vedado ao servidor público ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão. Logo, ele não deve simplesmente ser complacente, pois não pode ser conivente com este tipo de conduta (Código de Ética, XV, “c”).

Gabarito: errado.

Gabarito Direito Administrativo MPU – Analista

51 (Cespe – Analista/MPU/2018)

No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei nº 8.666/1993.

Dado o princípio da competitividade, é vedada, em licitações, a exigência de qualificação técnica.

Comentário: a exigência de qualificação técnica é, na verdade, uma das formas de habilitação constantes no art. 27 da Lei de Licitações, vejamos:

Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I – habilitação jurídica;

II – qualificação técnica;

III – qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

Logo, o quesito está incorreto.

Gabarito: errado.

52 (Cespe – Analista/MPU/2018)

No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei nº 8.666/1993.

O princípio da vedação à oferta de vantagens proíbe que licitante apresente benefícios não previstos no edital, inclusive financiamentos subsidiados e a fundo perdido.

Comentário: o princípio da vedação à oferta de vantagens é correlato ao princípio do julgamento objetivo e decorre do art. 44, § 2º, da Lei de Licitações, que dispõe que: “não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes”. Por exemplo: um licitante não pode oferecer uma proposta de “5% de desconto sobre a proposta dos demais licitantes”.

Logo, o licitante não pode ofertar esse tipo de vantagem, uma vez que elas não serão consideradas no julgamento.

Gabarito: correto.

53 (Cespe – Analista/MPU/2018)

No que se refere aos princípios que regem o procedimento licitatório, julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei nº 8.666/1993.

Em regra, as provas de regularidade fiscal e trabalhista dos participantes nos processos licitatórios são apresentadas na fase de habilitação.

Comentário: a apresentação das provas da regularidade fiscal e trabalhista faz parte da fase de habilitação. Por isso, em regra, são comprovadas nesta fase. Logo, o item está certo, consoante art. 27, IV, e art. 29 da Lei de Licitações.

Ressalva-se, porém, que em alguns casos a documentação não é apresentada nesta fase. Por exemplo, o licitante pode fazer o seu prévio cadastramento e, com isso, fornecer apenas o certificado de registro cadastral. Outra exceção trata das ME e EPP, que apresentam a documentação no momento da habilitação, ainda que possuam irregularidade. Depois, se vencerem o certame, elas terão o prazo de cinco dias úteis para a regularização da situação (LC 123, art. 43).

Porém, como afirmado na questão, a regra é apresentar a prova da regularidade na fase de habilitação.

Gabarito direito administrativo MPU: correto.

54 (Cespe – Analista/MPU/2018)

Com base nos dispositivos do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o próximo item.

Se o preço registrado por determinado fornecedor estiver acima do praticado pelo mercado, o registro de preço desse fornecedor será cancelado caso ele não concorde em reduzir o preço.

Comentário: a resposta para esta questão é encontrada nos arts. 18 e 20 do Decreto 7.892/2016, vejamos:

Art. 18.  Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

Art. 20.  O registro do fornecedor será cancelado quando: III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.

Logo, de fato, os registros serão cancelados.

Gabarito direito administrativo MPU: correto.

55 (Cespe – Analista/MPU/2018)

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os seguintes itens.

Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

Comentário: a responsabilidade por omissão é subjetiva, pautada na teoria da culpa do serviço. Assim, se a questão estivesse falando da responsabilidade do Estado, ela é sim subjetiva no caso de omissão. Da mesma forma, tratando da responsabilidade do servidor (que é a que a questão está tratando), a responsabilidade também é subjetiva, em qualquer caso. Isso porque para mover a ação de regresso a CF exige dolo ou culpa do servidor (CF, art. 37, § 6º). Logo, o item está certo, pois a responsabilidade do servidor é subjetiva.

Gabarito direito administrativo MPU: correto.

56 (Cespe – Analista/MPU/2018)

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os seguintes itens.

A vítima que busca reparação por dano causado por agente público poderá escolher se a ação indenizatória será proposta diretamente contra o Estado ou em litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente público causador do dano.

Comentário: esta questão será passível de anulação, pois há bastante divergência sobre o tema.

O STF entende que não é possível mover a ação diretamente contra o agente público, com base na teoria da dupla garantia, vejamos (RE 327.904):

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

Logo, pelo entendimento do STF, a questão está errada. O mesmo posicionamento foi adotado pelo Cespe na questão abaixo (aplicada este ano), que foi considerada errada:

(Cespe – Analista Judiciário/STM/2018) Um servidor público federal que, no exercício de sua função, causar dano a terceiros poderá ser demandado diretamente pela vítima em ação indenizatória.

Assim, por este motivo, entendo que a questão será dada como errada novamente.

Se, no entanto, adotarmos o entendimento do STJ, a questão poderá ser dada como correta, vejamos (REsp 1.325.862):

1. O art. 37, § 6º, da CF/1988 prevê uma garantia para o administrado de buscar a recomposição dos danos sofridos diretamente da pessoa jurídica que, em princípio, é mais solvente que o servidor, independentemente de demonstração de culpa do agente público. Vale dizer, a Constituição, nesse particular, simplesmente impõe ônus maior ao Estado decorrente do risco administrativo; não prevê, porém, uma demanda de curso forçado em face da Administração Pública quando o particular livremente dispõe do bônus contraposto. Tampouco confere ao agente público imunidade de não ser demandado diretamente por seus atos, o qual, aliás, se ficar comprovado dolo ou culpa, responderá de outra forma, em regresso, perante a Administração.

2. Assim, há de se franquear ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios. Doutrina e precedentes do STF e do STJ.

Portanto, apesar de acreditar que o Cespe vai considerar a questão incorreta, eu não me surpreenderia com uma questão como certa, já que se o avaliador seguiu o STJ, a questão será dada como correta. Enfim, já fica aqui a questão passível de recurso.

Gabarito: errado (cabe recurso).

57 (Cespe – Analista/MPU/2018)

Acerca de serviços públicos, julgue o item a seguir.

A encampação é a denominação dada a uma forma de se extinguir a concessão para a prestação de serviço público e ocorre quando a concessão é extinta em decorrência de atuação culposa do concessionário.

Comentário: a encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (Lei 8.987/1995, art. 37). No caso de culpa da concessionária, caberia a caducidade (art. 38).

Gabarito direito administrativo MPU: errado.


É isso aí, meus amigos! Espero que tenham gostado do nosso gabarito direito administrativo MPU e que o resultado na prova tenha sido o esperado e que os nossos comentários possam contribuir na elaboração de recursos ou no processo de aprendizagem. Àqueles que continuarão na batalha, coloco-me à disposição desde já. Vamos que vamos!

Qualquer dúvida, é só me procurar nas redes sociais: Instagram: @profherbertalmeida e Youtube: /profherbertalmeida

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Ranking MPU – preencha o formulário!

Como de costume, nos fins de semana de provas o Estratégia Concursos organiza um Ranking Classificatório para que os candidatos preencham seus gabaritos e confiram uma prévia do que pode ser a sua nota no concurso e uma possível classificação.

Gostaríamos de te convidar a participar do Ranking MPU, uma boa oportunidade para você conferir qual foi o seu desempenho e ainda poder comparar com os dos outros candidatos. Muitos candidatos participam do ranking preenchendo o gabarito.

Com isso você consegue ainda ter uma noção de qual vai ser a nota de corte do certame.

Preencha seu gabarito!
(Preencha somente uma vez)

Grande abraço e até a próxima.

Herbert Almeida

[gabarito direito administrativo MPU]

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Veja os comentários
  • Fala, Professor! Só um detalhe na questão 60: O item não especificou se a hipótese de anulação unilateral do contrato de direito privado é por parte da própria administração pública ou do particular. Por parte da administração pública, em sede de controle de legalidade, concordo que caiba anulação unilateral mediante o poder de autotutela. Porém, caso a iniciativa seja do particular, não há que se falar em anulação unilateral do contrato, conforme diz o item. Abraço!
    Gabriel em 24/10/18 às 12:07
  • Fala, Professor! Só um detalhe da questão 60: No item não há referência explícita se a hipótese de anulação unilateral é por parte da própria administração pública ou do particular. Caso a anulação unilateral seja por parte da administração pública, mediante autotutela, concordo que poderá haver anulação em sede de controle de legalidade. Porém, a anulação unilateral por parte do particular realmente não é possível. Logo, a anulação da questão acho que seria mais justo. Abraço!
    Gabriel em 24/10/18 às 12:00
  • Professor, você é sensacional ! Obrigada pelos comentários a cerca dos recursos. Brilhante , focado , pontual , faz poucas horas que saiu o gabarito preliminar do Cespe, e o senhor já se manifestou . Parabéns
    ALESSANDRA FRANCISCA R GALDINO em 23/10/18 às 23:03
  • Professor, na questão 52 de técnico. E o parágrafo 4° do art. 41, que fala sobre a obrigatoriedade de avaliação para obter a estabilidade. Então não bastaria somente ter 3 anos de efetivo exercício, seria necessário também ser aprovado em avaliação para obter a estabilidade.
    Renato Evangelista em 22/10/18 às 19:32
  • Olá, professor. Fiquei com uma dúvida em relação a questão 58 da prova de técnico do MPU. A minha interpretação foi no sentido de que ele precisaria pagar a multa, tendo em vista que regra geral, conforme o artigo 61 da 9.784, o recurso não tem efeito suspensivo. Então, a multa que ele pagaria seria decorrente da execução e não uma caução.
    Walessa em 22/10/18 às 15:55
  • Oi Leticia! Mas é justamente por isso que eu disse que a questão cabe recurso. Para o STF, não cabe litisconsórcio contra o servidor. Já para o STJ cabe. Eu entendo que a questão do STM também se aplica ao caso. Mas de qualquer forma, este tema não deveria cair em prova, uma vez que não é pacificado. Eu espero que o Cespe anule a questão, pois isso seria o mais justo. Bons estudos, Herbert Almeida
    Herbert Almeida em 22/10/18 às 11:05
  • Professor, na 56 de analista o senhor diz que não é possível propor ação diretamente contra o agente, e usa uma questão do stm para reforçar isso, mas a questão da prova mpu não fala 'diretamente contra o agente', e sim 'diretamente contra o Estado'. Acho que a questão está certa e é diferente da questão do stm. O litisconsórcio é facultativo, a vítima pode escolher se vai propor contra o Estado ou contra o Estado e o agente. Existem várias decisões nesse sentido no stj.
    leticia em 22/10/18 às 06:55
  • Obrigado, Marilene! Que bom que gosta das aulas, fico muito feliz! Pena que ficou uma questão, mas você está no caminho!
    Herbert Almeida em 21/10/18 às 18:12
  • Obrigado, Sandra! Sempre que pudermos, estaremos no pós-prova para ajudar. Abraços!
    Herbert Almeida em 21/10/18 às 18:11
  • Que bom, Jefferson! Pena que ficou uma, mas ainda assim tá muito bom. Parabéns!
    Herbert Almeida em 21/10/18 às 18:11
  • Valeu, Luana! Muito obrigado!
    Herbert Almeida em 21/10/18 às 18:10
  • Prof, acertei todas as direito administrativo ???? A que se refere à encampação eu deixei em branco pq fiquei em dúvida. Mas eu fiquei tentado a marcar como “errado”.
    Jefferson em 21/10/18 às 15:57
  • Parabéns aos professores do Estratégia, por estarem corrigindo e nos orientando. Isto ajuda muito o crescimento do candidato, pois assim ele consegue observar os erros e melhorar o conhecimento para num próximo concurso, não errar. Acertei todas de direito administrativo e ética, em compensação errei muito em Constitucional. Aguardando as outras disciplinas. Adoro vocês! Obrigada!
    Sandra em 21/10/18 às 14:58
  • Errei a da responsabilidade subjetiva por erro de leitura ? Suas aulas são top! Muito obrigada.????
    Marilene em 21/10/18 às 14:53
  • Esse curso sempre saindo na frente!! Sensacional!!
    Luana em 21/10/18 às 14:35