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Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT RS

Olá, tudo bem com você? Hoje vamos dar algumas dicas para que você gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT. Vamos lá?

Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT

Não sei se você ficou sabendo, mas foram abertas as inscrições para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Assim, os candidatos podem se candidatar do dia 09/05/2022 até o dia 31/05/2022.

Além disso, foram ofertadas vagas para cargos de nível médio e superior com salários de até R$ 12.455,30. Bom salário, não é mesmo?

Além das disciplinas específicas exigidas dependendo do cargo, algumas matérias foram exigidas como conhecimentos gerais para todos os cargos, como:

  • Português;
  • Raciocínio Lógico; e
  • A Legislação: Lei nº 8.112/1990, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 8.429/1992, Lei nº 14.230/2021, Lei 14.133/2021, Lei n° 13.709/2018 (LGPD), Lei 13.146/2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e o Regimento Interno do TRT da 4ª Região. Resolução CNJ n° 400/2021 (Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário).

E, no artigo de hoje, vamos falar um pouco mais sobre a Lei nº 14.133/2021, também chamada de nova Lei de Licitações.

Vamos lá?

Conceitos Iniciais – Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT

Primeiramente, você sabe qual é o conceito de Licitação?

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro licitação é: “o procedimento administrativo pelo qual um ente
público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.”

Assim, a Licitação é um procedimento administrativo formado por atos interligados em uma sequência buscando um objetivo final. Deste modo, tanto a preparação, quanto a divulgação do edital, apresentação das propostas, julgamento e habilitação são fases pertencentes ao processo de licitação.

Por sua vez, a Administração Pública possibilita que os interessados que atendam os requisitos presentes no instrumento convocatório participem de tal procedimento.

Sendo assim, o instrumento convocatório é responsável por apresentar os requisitos necessários para participar da licitação, bem como estabelece as regras que precisam ser observadas.

Logo, a Licitação é necessária para:

  • Atender à impessoalidade e à isonomia;
  • Selecionar a proposta mais vantajosa e a pessoa que irá firmar o contrato.

Mas, você sabe quem trouxe essa exigência de Licitação?

Apesar do arcabouço das licitações ser amplo, o fundamento principal é oriundo do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988: “XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento (…)”

Além disso, o artigo 22, inciso XXVII, da constituição determina como competência privativa da União legislar a respeito de “normas gerais de licitação e contratação”.

Destarte, compete à União estabelecer as normas gerais sobre Licitação, aplicáveis a todos os entes federados. Assim, cabe aos estados, Distrito Federal e municípios editarem as suas normas específicas.

Aplicação

A Lei 14.133/2021, que veio regulamentar o inciso XXI do artigo 37 da constituição, determinou as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Logo, hoje em dia existem duas normas gerais sobre licitações:

  • Lei 14.133/2021, que se aplica às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais;
  • Lei 13.303/2016, que se aplica às empresas estatais.

Sendo assim, a nova Lei das Licitações aplica-se:

  • Às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais;
  • A todos os entes da Federação: União, estados, Distrito Federal e municípios.

No entanto, para as fundações públicas, essa Lei se aplica para as de direito público e de direito privado.

Ademais, a Lei de Licitações inclui:

  • Órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, quando desempenharem suas funções administrativas;
  • Fundos Especiais e Entidades Controladas Direta ou Indiretamente pela Administração Pública.

A Lei 14.133/2021 se aplica de forma primária a:

  • Alienação e concessão de direito real de uso de bens;
  • Compra, inclusive por encomenda;
  • Locação;
  • Concessão e permissão de uso de bens públicos;
  • Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
  • Obras e serviços de arquitetura e engenharia;
  • Tecnologia da Informação e de Comunicação.

Além disso, essa Lei se aplica de forma subsidiária a:

  • Concessão e permissão de serviços públicos;
  • PPPs;
  • Serviços de Publicidade com agência de propaganda.

Por fim, essa Lei não se aplica:

  • Contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública;
  • Contratações sujeitas à legislação própria.

Princípios – Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT

Vamos listar alguns princípios aplicáveis às Licitações?

  • Legalidade: Diz que a Administração Pública deve seguir as regras estabelecidas em lei. Assim, o agente público só pode fazer o que a lei autoriza ou determina;
  • Impessoalidade ou Interesse Público: Diz que toda atuação da Administração Pública deve buscar atender ao interesse público (também chamado de princípio da finalidade);
  • Celeridade: diz que a licitação pública deve ocorrer dentro de prazo razoável;
  • Igualdade ou Isonomia: Veda discriminações, exigências indevidas ou favorecimentos, já que deve permitir que os licitantes concorram em condições iguais;
  • Transparência: Segundo a Transparência, o Estado, além de divulgar a informação, deve divulgá-la em formato compreensível, claro, de fácil entendimento;
  • Eficácia: Relaciona-se ao cumprimento dos objetivos propostos;
  • Julgamento Objetivo: Relaciona-se com os princípios da impessoalidade, da legalidade e da vinculação ao edital;
  • Vinculação ao Edital: Diz que o processo de licitação deve ser conduzido consoante as regras previamente definidas no edital;
  • Motivação: Trata da indicação dos pressupostos de fato e de direito que levaram a administração a realizar determinada decisão;
  • Economicidade: Está relacionado com a minimização de custos, sem comprometer os padrões de qualidade;
  • Eficiência: Relaciona os custos (insumos) com o produto gerado;
  • Razoabilidade: Veda os excessos;
  • Publicidade: Diz respeito a um princípio previsto na Constituição Federal, cuja finalidade é garantir a qualquer interessado a possibilidade de participação e de fiscalização dos atos da licitação.

Continuação Princípios

  • Competitividade: Quando a Administração Pública assegura um processo isonômico, sem restrições indevidas, ela permite a participação de um maior número de concorrentes;
  • Probidade Administrativa e Moralidade: Diz que o comportamento da Administração Pública não deve ser somente lícito, mas também ser moral, baseado nos bons costumes, nas regras de boa administração, além dos princípios da justiça e de equidade;
  • Segurança Jurídica: Esse princípio preocupa-se com à estabilidade das relações jurídicas constituídas;
  • Desenvolvimento Nacional Sustentável: Segundo esse princípio, a Licitação Pública não se destina somente a selecionar propostas pelo aspecto econômico, mas busca o desenvolvimento nacional sustentável sob as perspectivas ambientais e econômicas.

Exceções:

No entanto, existem algumas flexibilizações da Isonomia e da Competitividade, são elas:

  • Medidas de compensação;
  • Critérios de desempate e de preferência;
  • Margem de preferência;
  • Licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
  • Preferências para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP;
  • Utilização de mão de obra e insumos do local.

Em relação ao princípio da Publicidade, apesar da publicidade ser a regra geral, ela não é absoluta. Segundo a Lei, os atos praticados no processo licitatório são públicos, salvo as hipóteses de cujo sigilo é imprescindível à segurança do Estado e da sociedade.

Outros princípios aplicáveis – Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT

  • Adjudicação compulsória: Trata do ato da autoridade superior que atribui ao vencedor do certame o objeto;
  • Formalismo procedimental e formalismo moderado: Segundo esse princípio, o desatendimento de exigências apenas formais não afetam a qualificação do licitante e a compreensão do conteúdo de sua proposta não importa o seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.

Objetivos – Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT

A Licitação possui alguns objetivos estabelecidos no artigo 11, são eles:

  • Assegurar a seleção da proposta que poderá gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a
    Administração Pública, inclusive em relação ao ciclo de vida do objeto;
  • Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, além da justa competição;
  • Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e
    superfaturamento na execução dos contratos;
  • Incentivar o desenvolvimento nacional sustentável e a inovação.

Sendo assim, a Licitação busca evitar:

  • Sobrepreço;
  • Preços manifestamente inexequíveis;
  • Superfaturamento.

Agentes Públicos da Licitação – Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT

Os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais a respeito das licitações e
contratos devem preencher os seguintes requisitos:

  • Ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente
    da administração pública;
  • Ter atribuições relativas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
    qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida
    pelo poder público; e
  • Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem
    tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de
    natureza técnica, econômica, financeira, comercial, trabalhista e civil.

Modalidade da Licitação – Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT

As Modalidades de Licitação tratam do procedimento da licitação. Deste modo, é comum afirmar que a Modalidade define as etapas para a realização da licitação.

Você sabe o que define qual a Modalidade de Licitação será realizada?

O que define qual será a Modalidade de Licitação que será realizada é a natureza do objeto!

Segundo a Lei, as Modalidades de Licitação são:
a) pregão;
b) concorrência;
c) concurso;
d) leilão;
e) diálogo competitivo.

Espero que tenham gostado do artigo do artigo de hoje e boa prova!

Um abraço e bons estudos!

Leonardo Mathias

@profleomathias

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-dicas-para-vencer-a-preguica/

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4

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