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Funções institucionais do Ministério Público

Funções institucionais do Ministério Público
Funções institucionais do Ministério Público

O presente artigo pretende discorrer sobre funções institucionais do Ministério Público, trazidas pela Constituição Federal de 1988.

Recentemente ocorreu a publicação do edital do concurso do Ministério Público da União (MPU), que vai ter como banca examinadora  a Fundação Getúlio Vargas (FGV). É um excelente órgão para se trabalhar.

Ademais, uma importante disciplina específica do certame exige o conceito, as funções e a organização do Ministério Público. Então, vê-se sua atual relevância para os concursos públicos.

Assim, o artigo 129 da Constituição elenca as funções institucionais da instituição Ministério Público, e o artigo pretende dissertar sobre cada uma delas.

Funções institucionais do Ministério Público – Ação Penal Pública

Para iniciar as funções institucionais do Ministério Público, pontua-se que o órgão é o promotor público natural e exclusivo do Estado brasileiro. Portanto, o Ministério Público é detentor privativo da promoção da ação penal pública.

Referente à ação penal, que serve para iniciar a persecução penal, ela se divide em pública e privada.

Quanto à ação penal privada, esta é realizada pelo próprio ofendido, por meio de queixa ou denúncia, e visa reparação pelo crime ou delito sofrido pela vítima.

Por sua vez, a ação penal pública somente pode ser instaurada pelo Ministério Público, e visa garantir a ordem jurídica e a defesa dos interesses da sociedade. 

Funções institucionais do Ministério Público – Respeito dos Poderes Públicos

Continuando a análise das funções institucionais do Ministério Público, a instituição tem como função zelar pelo respeito aos Poderes Públicos e à Constituição Federal.

Tradicionalmente, existem três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Porém, a Defensoria e Advocacia Pública e o Ministério Público, por tamanho e importância de sua função e autonomia, podem ser considerados, também, Poderes do Estado.

Assim, por fazerem parte dos Poderes, possuem o dever de zelar pela manutenção do respeito a eles, e ao sistema de freios e contrapesos. Também, à Lei Maior, a Constituição Federal, que estabelece e regra tais ditames.

Inquérito e Ação Civil Pública, Representação para fins de Intervenção e Ação de Inconstitucionalidade

Seguindo com as funções institucionais do Ministério Público, o órgão é o legitimado para algumas funções e ações que possuem um rol restrito de legitimados.

Ademais, utiliza-se a ação civil pública para proteger interesses difusos ou coletivos, como o meio ambiente, o patrimônio público, o consumidor, a ordem econômica, entre outros. Ainda, possui poucos legitimados para sua propositura: Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Fundações, Sociedades de economia mista, algumas associações específicas e o Ministério Público.

Por sua vez, a ação direta de inconstitucionalidade permite solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional uma lei ou norma. Tal ação possui um rol mais restrito de legitimados para propositura. 

Desse modo, o rol é composto por: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Partido político com representação no Congresso Nacional, Governador de Estado, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ministério Público.

Por fim, outra das funções institucionais do Ministério Público é a de promover representação para fins de intervenção da União e dos Estados, em casos previstos pela própria Constituição Federal.

Funções institucionais do Ministério Público – Populações Indígenas

Ademais, a Constituição Federal elenca outra importante função das funções do Ministério Público. Assim, trata-se da função de defender judicialmente o interesse das populações indígenas.

Os interesses das populações indígenas incluem a preservação do meio ambiente, a valorização da cultura, a autonomia e a prosperidade. Existem legislações específicas sobre isso, e o Ministério Público encarrega-se da defesa judicial do tema.

Atividade policial e Requisição de informações e documentos – Lei complementar

Prosseguindo, duas funções institucionais do Ministério Público são importantes, mas carecem de lei complementar, segundo a Constituição Federal.

Uma diz respeito a expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, permitindo, assim, que a instituição realize suas atividades com eficiência.

Já a outra importante função do Ministério Público é realizar o controle externo da atividade policial. Essa atividade é muito relevante para o bom funcionamento da segurança do Estado, e proteção de interesses sociais.

Funções institucionais do Ministério Público – Diligências investigatórias e inquéritos policiais

Para finalizar a análise das funções institucionais do Ministério Público, restam mais duas funções.

A instituição pode requisitar diligências investigatórias e inquéritos policiais, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. 

Enfim, a última função é residual, sendo de  exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

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