Fato gerador do ITCD para SEFAZ/GO
Oi, pessoal!! Para este texto do Estratégia Concursos iremos trazer um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: fato gerador do ITCD para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Em síntese, passaremos pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre fato gerador do ITCD para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre fato gerador do ITCD para SEFAZ/GO.

Fato gerador do ITCD para SEFAZ/GO
O ITCD, ou ITCMD, é um tributo que incide sobre transferência de bens para alguém em virtude de falecimento de outrem, ou ainda por conta de doação entre vivos.
Obviamente, esse conceito geral precisa ser bastante especificado nas legislações aplicáveis dos entes estaduais, tendo em vista que o ITCD é um imposto de competência dos Estados, cabendo a eles legislarem sobre a matéria.
Entre essas regulações que precisam ser detalhadas, estão os fatos geradores do tributo em questão, já que, em decorrência do princípio da legalidade, qualquer pessoa só pode ser tributada se houver previsão explícita em norma legal sobre aquele fato ou atividade.
Quando posto na lei aquele determinado evento sobre o qual deve incidir o tributo, dizemos que há uma hipótese de incidência, algo teórico, abstrato, ou seja, uma previsão.
Já quando essa hipótese ocorre no mundo das coisas, no campo prático, real, afirmamos que há a subsunção daquela hipótese de incidência, isto é, a ocorrência do fato gerador, que, como o próprio nome sugere, gerou a obrigação tributária para aquele sujeito passivo que também está elencado em lei.
A partir de então, passa o sujeito passivo a ter uma obrigação de pagamento junto à administração pública, que é o sujeito ativo da relação que acabou de se formar.
O fato gerador do ITCD para SEFAZ/GO, evidentemente, perfaz todo esse caminho que acabamos de traçar, e, como você já deve saber, as bancas adoram explorar os fatos geradores de tributos em provas de concurso da área fiscal.
Conhecer os fatos geradores é também muito relevante para o nosso dia a dia como Auditor Fiscal, principalmente porque temos que fundamentar nossas decisões, e esses embasamentos que utilizamos devem ser originados, da mesma forma, do texto legal.
No tocante à transferência por herança, por exemplo, saiba, de antemão, que ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários, donatários ou usufrutuários, ainda que o bem ou direito seja indivisível. Assim, se temos um pai falecido, e 3 filhos herdeiros, nessa situação são considerados três fatos geradores distintos, conforme impõe a normativa, mesmo que exista apenas uma casa a ser repartida por esses filhos. Se liga!
Com isso, vamos acompanhar o que de mais importante consta na lei 11651/1991 sobre fato gerador do ITCD para SEFAZ/GO:
Art. 72. O ITCD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos por:
I – sucessão legítima ou testamentária, inclusive na sucessão provisória;
II – doação, inclusive com encargos ou ônus.
§ 2º Doação é:
I – o ato contratual ou a situação em que o doador, por liberalidade, transmite bem, vantagem ou direito de seu patrimônio ao donatário que o aceita, expressa, tácita ou presumidamente;
II – a cessão não onerosa, a renúncia em favor de determinada pessoa, a instituição convencional de direito real e o excedente de quinhão ou de meação.
§ 3º Entende-se como qualquer bem ou direito relativo a fato gerador do ITCD para SEFAZ/GO, o:
I – bem imóvel e os direitos a ele relativos;
II – bem móvel e os direitos a ele relativos, mesmo que representado por título, crédito, certificado ou registro, inclusive:
a) semovente, joia, obra de arte;
b) produto em elaboração, produto acabado, matéria-prima e mercadoria;
c) qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade, tais como ação, quota, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, direito societário, debênture e dividendo;
d) dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, depósito bancário, em conta corrente, em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;
e) bem incorpóreo em geral e qualquer direito ou ação que deva ser exercido;
f) qualquer outra parcela do patrimônio que for passível de mercancia ou de transmissão;
g) aviamento ou fundo de comércio.
Passamos, portanto, pelo tema fato gerador do ITCD para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre fato gerador do ITCD para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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