Saneamento como uma fase do procedimento comum
Olá, pessoal! Tudo bem? O artigo de hoje trará os principais pontos objeto de cobrança nas provas de concurso sobre a fase de saneamento no procedimento comum.
Fique conosco até o final e se prepare com estratégia!
O que é a fase de saneamento?
Iniciando o nosso bate-papo de hoje, devemos esclarecer que a fase de saneamento do procedimento comum sucede a fase postulatória e antecede a fase probatória.
Ela consiste na organização do processo, corrigindo eventuais vícios e ordenando os atos processuais para viabilizar a sua instrução.
Os objetivos almejados na fase de saneamento são:
- concluir a etapa de contraditório;
- verificar a possibilidade de extinção antecipada do processo;
- organizar o processo, preparando-o para a instrução.
A fase de saneamento é composta pelas providências preliminares e pelo julgamento conforme o estado do processo.
A seguir, vamos abordar essas duas etapas processuais.
Providências preliminares
As providências preliminares dão início à fase de saneamento e organização do processo.
Elas consistem nas medidas que o órgão jurisdicional deve tomar logo após a contestação do réu ou o transcurso do prazo para o seu oferecimento.
Nesse sentido, dispõem os termos do art. 47 do CPC:
Art. 347. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso,as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo.
Importa ressaltar que, nos casos em que houver reconvenção, as providências preliminares somente serão tomadas após o oferecimento da contestação à reconvenção ou o esgotamento do prazo para o seu oferecimento.
Quanto à finalidade, as providências preliminares têm por objetivo certificar o pleno atendimento do princípio do contraditório, de modo a evitar a nulidade do processo devido à sua inobservância.
É na etapa de providências preliminares que o Ministério Público é chamado a intervir no processo, quando for o caso. A sua não intimação, nessas hipóteses, implica a nulidade do processo.
Nessa etapa também ocorre a citação de eventuais litisconsortes necessários e o chamamento de terceiros para intervir no processo.
Quando o réu não oferecer contestação válida e tempestiva, sem que ocorram os efeitos da revelia, o juiz deve ordenar ao autor a especificação das provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado (art. 348, CPC).
Nesse sentido, permite-se ao réu revel a produção de provas que contradigam as alegações do autor, desde que se apresente nos autos (mediante a sua representação por advogado) a tempo de praticar os atos processuais pertinentes.
Julgamento conforme o estado do processo
Há casos em que não será necessária a realização de providências preliminares, a exemplo de quando o réu não apresentar contestação e forem aplicáveis os efeitos da revelia, implicando a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Assim, concluídas as providências preliminares ou quando tais providências forem dispensáveis, o juiz deve proferir julgamento conforme o estado do processo.
O julgamento, por sua vez, pode ser total ou parcial, a depender das circunstâncias de cada processo no caso concreto.
Como resultado do julgamento, pode ocorrer a extinção do processo sem resolução do mérito, mediante sentença de natureza terminativa (art. 485, CPC), ou o julgamento antecipado do mérito (arts. 355 e 356, incisos I e II do CPC) .
Por outro lado, se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses supracitadas, o juiz deve proferir decisão de saneamento e organização do processo, com vistas a (art. 357, CPC):
- resolver as questões processuais pendentes, se houver;
- delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
- definir a distribuição do ônus da prova;
- delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e
- designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
No entanto, se a causa analisada for muito complexa, o juiz deverá designar audiência para o saneamento do feito mediante cooperação das partes (princípio da colaboração), podendo o juiz convidar o autor e o réu para integrar ou esclarecer suas alegações (ALVIM et. al, 2019, p. 580).
É importante ressaltar que, nos casos em que for necessária a determinação de prova testemunhal, as partes deverão apresentar um rol de testemunhas, no prazo máximo de 15 dias.
Nesse sentido, o CPC impõe que o número de testemunhas arroladas não seja superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Ainda sobre o arrolamento de testemunhas, o juiz poderá limitar o número de testemunhas de acordo com a complexidade de cada causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, § 7º, CPC).
Já em relação à prova pericial, quando determinada a sua produção pelo juiz, o CPC orienta o estabelecimento de calendário para sua realização.
Por fim, cada pauta a ser enfrentada nas audiências deve ser preparada com o intervalo de 1 (uma) hora entre as audiências.
Ficamos por aqui…
Para se aprofundar no assunto, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.
Bons estudos e até a próxima!
Nilson Assis
Analista Legislativo do Senado Federal
@nsassis.concursos
- Concursos 2026
- Concursos 2025
- Concursos federais
- Concursos abertos Carreiras Jurídicas
- Concursos abertos
Referências1:
- ALVIM, Eduardo A.; GRANADO, Daniel W.; FERREIRA, Eduardo A. Direito processual civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2019. E-book. ISBN 9788553611416. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553611416/. Acesso em: 19 abr. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015. ↩︎