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Edital PGE MS 2016 – Análise completa!

 Análise completa do Edital PGE MS 2016

edital PGE MS

Olá amigos!

Foi publicado o edital do concurso PGE-MS 2016! O edital – que tem validade de um anos, prorrogável por mais um ano – prevê 10 vagas inciais, com remuneração inicial de R$ 23.845,67.

A fim de facilitar o estudo de vocês, vamos analisar as principais informações do edital, para quem deseja iniciar a preparação, com foco e objetividade.

BANCA EXAMINADORA E PERFIL DA PROVA

Antes de mais nada, é importante que você saiba que o Edital PGE MS tem algumas peculiaridades e a principal ela é que o concurso é organizado pela própria PGE-MS. Isso mesmo! Não tem banca examinadora contratada! O resultado, ao menos no último concurso, foi uma prova bastante difícil, com pouquíssimos aprovados, que foram todos convocados rapidamente.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO – EDITAL PGE MS

Além dos requisitos que já são comuns à maioria dos concursos públicos, o Edital PGE MS exige do candidato que tenha, na data da inscrição no concurso, pelo menos 2 anos de prática profissional. Essa prática pode ser comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos, previstos no item 9 do edital:

1) prova inequívoca do exercício da profissão de advogado, durante o período exigido, se não houver relação formal de emprego, por intermédio de certidão de atuação em processos judiciais com menção ao patrocínio e à data da atuação do interessado, folha ou fotocópia autenticada do diário oficial que tenha publicado ato referente ao andamento e processo, do qual conste o nome das partes e do candidato como advogado de uma delas, ou cópia de peças firmadas em processos judiciais, devidamente autenticadas pelas respectivas serventias, perante as Justiças Federal ou Estadual, inclusive os Juizados Especiais;

2) certidão do órgão competente nos casos de candidatos ocupantes de cargo de representação judicial de pessoa jurídica de direito público ou de órgão da administração indireta ou de assessor ou assistente jurídico de órgão da administração pública direta, de entidade da administração pública indireta ou de fundação criada ou mantida pelo Poder Público;

3) certidão de que ocupa, ou ocupou, o cargo de Procurador de Estado, Magistrado, membro do Ministério Público, membro da Defensoria Pública, Delegado de Polícia ou qualquer cargo, emprego ou função públicos que exijam como requisito para o seu exercício o diploma de bacharel em direito;

4) contrato de trabalho devidamente registrado em carteira de trabalho (CTPS) no caso de haver vínculo empregatício para exercício de atividade privativa de bacharel em direito;

5) certidão de conclusão de estágio profissional, oficial ou reconhecido, expedida pela Universidade ou Faculdade de Direito competente ou certidão de prática de estágio profissional perante a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul fornecida por esta Instituição.

Além disso, é importante destacar:

  • É vedada, para fins de comprovação de prática jurídica, a contagem do tempo de estágio acadêmico e de horas aula em Cursos de Extenção ou Pós-Graduação.
  • No cômputo do período de 2 anos, não são admitidos períodos cocomitantes em duas ou mais das atividades listadas acima.

INSCRIÇÕES

As inscrições iniciam-se em 20 de setembro e vão até 20 de outubro e devem ser efetuadas na internet, no site de concursos do Estado (www.concursos.ms.gov.br). A taxa de inscrição é de R$ 194,24.

FASES DO CONCURSO PGE MS

O concurso PGE MS é composto pelas seguintes fases: Prova preambular (objetiva), provas escritas (teórica e prática), prova oral e prova de títulos. Vejamos a composição de cada uma dessas fases.

Há apenas data fixada para a prova preambular, que ocorrerá em 4/12/2016. Se considerarmos a data de publicação do edital (dia 16/9), temos 79 dias corridos até a prova!

PROVA PREAMBULAR

A prova, aplicada apenas em Campo Grande-MS, é composta por um total de 100 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada. Cada questão vale 1 ponto na prova.

O Edital PGE MS prevê as seguintes matérias a serem cobradas nas provas objetivas.

a) Direito Constitucional;

b) Direito Ambiental;

c) Direito Administrativo;

d) Direito da Seguridade Social;

e) Direito Tributário;

f) Direito Civil e Direito Empresarial;

g) Direito Processual Civil;

h) Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;

Para ser aprovado na prova preambular, você precisa ter um total de 50 pontos. Além disso, somente serão classificados para as demais fases do concurso, os primeiros 140 candidatos classificados na listagem geral, os 20 primeiros candidatos com deficiência e os 40 primeiros classificados inscritos como negros. .

PROVAS ESCRITAS

São quatro provas escritas diferentes, com as matérias organizadas em grupos da seguinte forma:

a) Grupo I: Direito Constitucional e Direito Processual Civil;

b) Grupo II: Direito Administrativo e Direito da Seguridade Social;

c) Grupo III: Direito Tributário, Direito Civil e Direito Empresarial;

d) Grupo IV: Prova Prática – Parecer e Peça Processual.

Na prova é permitida a consulta às legislações “secas” e às súmulas dos Tribunais!

Cada prova vale 10 pontos no total, e para ser aprovado o candidato precisa atingir pelo menos 5 pontos em cada uma delas.

PROVA ORAL

Somente participarão da prova oral os 16 candidatos com melhores médias na prova escrita, dos quais os 11 primeiros serão da lista geral, 2 primeiros serão da lista dos candidatos com deficiência e 3 primeiros candidatos negros.

A prova oral consiste num questionamento ao candidato a respeito de um ponto de cada uma das matérias previstas no conteúdo programático. Para cada matéria teremos uma pontuação de até 10 pontos.

Para ser considerado aprovado o candidato deverá no mínimo 5 pontos na nota global, que é calculada a partir da média das notas de cada matéria.

PROVA DE TÍTULOS

Esta fase tem apenas caráter classificatório. Os candidatos ganham pontos adicionais com base nos critérios que constam na tabela a seguir.

Diploma ou certidão de conclusão e aprovação em mestrado ou doutorado em direito, reconhecido pelo MEC.

Valor unitário: 0,3 ponto

Valor máximo: 0,6 ponto

Diploma ou certidão de especialização em curso de direito com carga horária mínima de 180 horas, reconhecido pelo MEC

Valor unitário: 0,1 ponto

Valor máximo: 0,2 ponto

Certidão ou diploma de curso universitário de graduação, de mestrado ou de doutorado em área diversa da jurídica.

Valor unitário: 0,1 ponto

Valor máximo: 0,2 ponto

Exercício, no mínimo de doze meses, em decorrência de aprovação em concurso público, do cargo de Procurador do Estado, Magistrado, membro do Ministério Público, membro da Defensoria Pública, Delegado de Polícia e seus correlatos nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Valor unitário: 0,2 ponto

Valor máximo: 0,4 ponto

Exercício, no mínimo de 12 (doze) meses, em decorrência de aprovação em concurso público, de cargos privativos de bacharel em direito, na estrutura da administração pública direta e indireta e demais Poderes, nos âmbitos federal, estadual e municipal, excetuados os constantes no item anterior.

Valor unitário: 0,1 ponto

Valor máximo: 0,2 ponto

Trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato, publicados até a data da inscrição preliminar, em revista jurídica reconhecida, com no mínimo 25 (vinte e cinco) páginas, formatados segundo as normas da ABNT.

Valor unitário: 0,1 ponto

Valor máximo: 0,3 ponto

Exercício, no mínimo de 12 (doze meses), em decorrência de aprovação em concurso público, de magistério superior na área jurídica.

Valor único: 0,1 ponto.

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Informativo STJ

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Acredito que conseguimos analisar os principais aspectos do Edital PGE MS. Se você quiser dar uma olhada no edital na íntegra clique aqui.

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Grande abraço!

Paulo Guimarães

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