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Concurso MP SP: candidatos prestam as provas no próximo domingo, 10

Confira mais detalhes do concurso MP SP

Os candidatos que concorrem às vagas do concurso MP SP prestam as provas do certame no próximo domingo, 10 de fevereiro. No bloco de conhecimentos básicos, devem ser cobradas as disciplinas de português, matemática e noções de informática.

Ao todo, o Ministério Público do Estado de São Paulo oferta 09 vagas para o cargo de Analista Técnico Científico, nas especialidades de administrador, contador e economista.

As remunerações iniciais para os cargos são de R$ 13.790,08. Além disso, os  servidores ainda receberão auxílio alimentação, no valor de R$920 e auxílio transporte de R$13,92.

Remuneração – Edital  MP SP

Vencimento Básico – R$8.585,00
Gratificação de promotoria- R$5.205,08
Total- R$ 13.790,08
Auxílio Alimentação (MÊS)- R$ 920,00
Auxílio Transporte (DIA) – R$ 13,92

Para concorrer às vagas é necessário ter formação superior em ciências contábeis, administração ou economia acrescida de experiência mínima de três anos na área escolhida pelo candidato. Também é exigido registro no órgão de classe.

Edital MP SP – Principais datas

Inscrições: 29/10 a 07/12
Pagamento da taxa: Até 10/12

Valor da taxa de inscrição: R$ 140
Provas: 10/02

Etapas do Concurso MP SP

O concurso será regido por duas etapas, sendo estas: prova objetiva e prova dissertativa. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por questões que abordarão as seguintes conteúdos:

Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos

  • Prova objetiva 40 pontos
  • Prova dissertativa 60 pontos

Confira abaixo mais detalhes das especialidades, códigos e nível do cargo de Analista Técnico Cientifico:

cargos mp sp

Além disso, os candidatos serão submetidos a uma prova discursiva. Nesta etapa, a prova contará com um estudo de caso.

As provas devem ser realizadas no dia 10 de fevereiro de 2019. Confira na tabela abaixo mais informações sobre a etapa de provas:

PROVAS MP SP

TABELA MP SP

Cursos Pós-Edital MP SP

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CURSOS PARA CONCURSO MP SP

Ficha técnica concurso

Informações sobre o Edital MP SP

Data prevista para prova: 10/02
Vagas: 9 vagas
Cargos: Analista Técnico Científico
Lotações: São Paulo
Banca: Vunesp
Escolaridade: Nível Superior

Cursos Estratégia ConcursosCURSOS PARA O CONCURSO MP SP
Edital: Edital concurso MP SP

Fernanda Brito
Ascom Estratégia
[email protected]

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Veja os comentários
  • Resposta do MP SP: Prezado(a) Candidato(a) Em atenção a sua dúvida referente aos requisitos à investidura no cargo de Analista Técnico Científico, informamos ser necessária a apresentação do diploma de conclusão de curso superior na especialidade escolhida, em nível de graduação, devidamente reconhecido, bem como a comprovação da experiência profissional mínima de 03 (três anos) na área, a contar da data da graduação, mediante apresentação de atestado emitido por instituição ou empresa contratante, registro em carteira de trabalho ou outro documento idôneo que comprove o exercício das atividades próprias da área de formação escolhida, conforme conteúdo programático definido pelo MEC. Sem prejuízo do acima exposto, também é necessária a apresentação do registro profissional no órgão de classe competente. Quaisquer outras dúvidas serão dirimidas no ato da posse por equipe a ser constituída para análise do caso concreto. Atenciosamente,
    Raquel X em 13/11/18 às 14:20
  • Enviei email para Vunesp solicitando informações sobre a experiência em administração
    Raquel X em 29/10/18 às 15:08
  • Boa noite, eu entendo que a experiência é necessária, conforme ato normativo 1100/2018. Alguém tem outra informação a respeito?
    Rafael Moreira em 28/10/18 às 22:13
  • E esse Regime jurídico dos servidores públicos - Lei Complementar nº 68, de 03/07/2006, que não acho de forma alguma. Alguém localizou?
    Marcelo em 22/10/18 às 21:34
  • Pessoal Com relação a exigência de experiência mínima, favor consultar: - Ato Normativo Nº 1100/2018 - MPSP. Att
    LocoConcurseiro em 22/10/18 às 11:03
  • Pessoal fiquei na dúvida sobre a experiência, como comprovar no caso de economista, não conheço ninguém registrado como economista.
    RAFAEL MOREIRA SILVA em 21/10/18 às 22:32
  • Pessoal, olhem o que diz o anexo II do Ato Normativo nº 1.021/2017. Requisitos para investidura Escolaridade: Nível Superior. 1. Requisitos para investidura Escolaridade: Nível Superior. 2.Habilitação legal específica: Curso superior em Administração, devidamente reconhecido. 3. Experiência profissional: NÃO É NECESSÁRIA. 4. Registro profissional no órgão de classe competente: é necessário. 5. Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais). 6. Vedações Estatutárias (arts. 242 e 243 da Lei Estadual nº 10.261, de28/10/1968), exercício da advocacia e de consultoria técnica. Pode-se pedir impugnação do item de experiências.
    CELSO em 20/10/18 às 14:43
  • Pessoal, olhem o que diz o Ato Normativo n 1021/2017 do MP-SP... ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DO ATO NORMATIVO Nº 662/2010-PGJ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010 ..................................................................................................................... CARGOS EFETIVOS Código Cargo Especialidade ANP-1.01 ANALISTA DE PROMOTORIA I Administrador Rol de atribuições Executar tarefas de nível superior a partir de objetivos previamente definidos no campo de atuação de sua formação; auxiliar no planejamento, elaboração e execução de estudos, planos e projetos; interpretar documentos segundo a sua especialização para atendimento das necessidades do serviço; opinar sobre sistemas e métodos; elaborar laudos, projetos, pareceres e relatórios; atuar na área administrativa e nos diversos órgãos do Ministério Público administrando recursos humanos e financeiros, material, patrimônio etc.; acompanhar legislação, doutrina e jurisprudência inerentes às respectivas áreas; examinar processos e procedimentos de interesse do Ministério Público; executar outras tarefas correlatas compatíveis com sua condição funcional. 1. Requisitos para investidura Escolaridade: Nível Superior. 2. Habilitação legal específica: Curso superior em Administração, devidamente reconhecido. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro profissional no órgão de classe competente: é necessário. 5. Jornada de Trabalho: Completa (quarenta horas semanais). Vedações Estatutárias (arts.242 e 243 da Lei Estadual nº10.261, de 28/10/1968), exercício da advocacia e de consultoria técnica. Temos que pedir a impugnação desta exigência de experiência!
    CELSO PEREIRA em 20/10/18 às 14:26
  • Olá Pedro. Segue o link promocional: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/promocao-pacote-completo-mp-sp/ Att. Equipe Estratégia Concursos
    Camila Leite em 19/10/18 às 18:24
  • Onde está o link para o pacote promocional? Obrigado
    Pedro em 19/10/18 às 18:21
  • Pessoal, mandei uma reclamação ao MP SP sobre a exigência de experiência. Quando responderem posto aqui pra vocês. Caso se neguem a alterar pode-se entrar com uma representação no TCE SP. Interpretando a Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal se manifestou nesse sentido: Apenas a lei em sentido formal (ato normativo emanado do Poder Legislativo) pode estabelecer requisitos que condicionem ingresso no serviço público. As restrições e exigências que emanem de ato administrativo de caráter infralegal revestem-se de inconstitucionalidade. (Jose Celso de Mello Filho em Constituição Federal Anotada). Incompatibilidade da imposição de tempo de prática forense e de graduação no curso de Direito, ao primeiro exame, com a ordem constitucional. (ADI 1188 MC/DF, rel.: Min. Marco Aurélio, j. 23/02/1995)
    Kevin em 19/10/18 às 16:22
  • Achei a mesma coisa Pedro, bem enxuto perto do TJSP. Gostaria de saber sobre o Edital verticalizado, quando vcs disponibilizarão?
    DIANA VIEIRA em 19/10/18 às 13:15
  • Gostaria de saber se vcs tem o edital verticalizado desse concurso? Isso ajuda muito
    DIANA VIEIRA em 19/10/18 às 12:13
  • No edital consta a exigência de 3 anos de experiência, de acordo com o ato normativo 662/2010 da PGJ, item 1.4 do edital. Porém, essa exigência foi alterada pelo ato normativo 1.021/2017, ART. 2o, anexo II, onde tal experiência não é mais necessária. Diante do fato, acredito que o edital deveria ser retificado, uma vez que o ato normativo de 2010 foi drasticamente modificado. A LC 1302/17 foi alterada também. Já enviei um pedido de alteração do edital para a Vunesp.
    Daniele Cosmi da Silva em 18/10/18 às 20:17
  • Trabalho no setor público, no entanto, sou formado em administração há menos de 1 ano. A experiência mencionada, é na área de formação?
    Douglas em 18/10/18 às 19:27
  • Quem é servidor público não tem como exercer a profissão de ADM, há essa incompatibilidade para exercer a carreira, será que há a possibilidade de fazer a inscrição nesta situação?
    wesley em 18/10/18 às 14:37
  • Olá Luana. Na data da posse. Att. Equipe Estratégia Concursos
    Camila Leite em 18/10/18 às 13:43
  • A experiência minima me quebrou nesse concurso. Chato isso.
    Melk Vieira em 18/10/18 às 13:36
  • Essa exigência de experiência mínima de 3 anos pode ser impugnada?
    Herbert Andrews em 18/10/18 às 13:26
  • Olá, bom dia! Os 3 anos de experiência exigidos deverão ser comprovados no momento da posse ou no momento da inscrição? Obrigada!
    Luana em 18/10/18 às 11:08
  • Há motivo para um edital tão enxuto? TJSP, também para Administrador, salário menor e também VUNESP, tem um edital pelo menos 5x maior.
    Pedro em 18/10/18 às 10:21