Artigo

EBOOK Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST

Olá Pessoal!

Hoje, estou postando o meu primeiro artigo aqui no Estratégia Concursos.

Para aqueles que ainda não me conhecem vou me apresentar!

Sou a professora Déborah Paiva e atuo há mais de treze anos preparando alunos, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, para os concursos dos Tribunais Regionais do Trabalho, TST, AFT, MPU, AGU. PGFN, OAB, dentre outros.

Em dezembro de 2015, adquiri formação em Professional &Personal Coach pela Sociedade Brasileira de Coaching – SBC.

Em dezembro de 2016 passei a fazer parte da equipe de Coaching do Estratégia e, atualmente, estou atuando no acompanhamento dos alunos que contratam o coaching com foco nos concursos dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST.

Sou autora do livro "TST PARA CONCURSOS", que está disponível gratuitamente para os alunos do coaching no formato Ebook. 

No livro eu optei por apresentar as principais Súmulas e OJS do TST, acompanhadas de questões de concursos. Assim, o aluno treina através da resolução de questões de provas a aplicação dos dispositivos jurispriudenciais do TST.

Vamos conhecer um pouco o objetivo do ebook.

Os concursos públicos que abordam as matérias Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, tais como, os de Analista e Técnico dos Tribunais Regionais do Trabalho, Auditor Fiscal do Trabalho, Exame da Ordem, Juiz do Trabalho, Procurador do Trabalho, vem abordando as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST. Assim, considero este ebook importante para que você leitor possa avaliar como as questões jurisprudenciais são abordadas pelas Bancas Examinadoras, bem como fixar o conteúdo através das questões apresentadas.

Pela forma como as questões foram selecionadas e por estarem inseridas juntamente com cada Súmula ou OJ pertinentes, esta obra tem o propósito de contribuir para que o estudo do candidato torne-se mais objetivo e focado.

Mas o que são Súmulas e OJs?

As Súmulas e Orientações Jurisprudenciais consubstanciam a jurisprudência dos Tribunais.

Em latim os termos: Jus significa direito e o termo Prudentia  significa sabedoria. Portanto, a jurisprudência é a aplicação do direito ao caso concreto. Ela não se forma por decisões isoladas, mas após uma série de decisões no mesmo sentido.

As Súmulas correspondem ao posicionamento pacificado de determinado Tribunal. Objetivam trazer a paz social no julgamento de determinada matéria, dando interpretação à lei, abrandando o seu rigor e fazendo Justiça.

As Orientações Jurisprudenciais (OJ) cristalizam a jurisprudência majoritária, reiterada do TST, mas que ainda não tiveram a autoridade exigida para se tornarem Súmulas.

Não se esqueçam que as Orientações Jurisprudenciais do TST ainda não são Súmulas. Elas deverão sofrer um processo de maturação, de verificação de sua redação, de discussão, para depois, caso o TST assim desejar, se transformem em Súmulas.

É oportuno explicar que a sigla SDI-1, que aparece após uma OJ, significa Seção de Dissídios Individuais 01 e a sigla SDI-2, obviamente, significa Seção de Dissídios Individuais 02.

Bons estudos, muita luz e uma bela aprovação é o que desejo para vocês.

No que eu puder ajudá-los podem contar comigo!

Bons estudos!

Um forte abraço,

Déborah Paiva

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Veja os comentários
  • Oi. Lígia. Que bom que inclui o estudo das Súmulas e Ojs. No que precisar estou por aqui. Abraços, Déborah
    Deborah Paiva em 04/03/17 às 11:08
  • Flávia, O Ebook está sendo disponibilizado para os alunos do coaching do Estratégia. Abraços, Déborah
    Deborah Paiva em 04/03/17 às 11:03
  • Juliana, Obrigada pelo carinho. bjs
    Deborah Paiva em 04/03/17 às 11:02
  • Camila, O ebook está sendo distribuído gratuitamente para os alunos do Estratégia. Abraços, Déborah
    Deborah Paiva em 04/03/17 às 11:01
  • Erlandson, O Ebook não será vendido ele será distribuído gratuitamente para os alunos do Coaching. Abraços, Déborah
    Deborah Paiva em 04/03/17 às 10:56
  • Lígia. Você não me disse para qual cargo do TRT 24 irá concorrer. A FCC cobrou sim as súmulas do TST em 2016, para o cargo de Analista Judiciário e para o cargo de Técnico Judiciário. Observe as questões abaixo: FCC – Técnico Judiciário – Área Judiciária – TRT 23ª Região – 2016: Carina, empregada da empresa X, estava em gozo de licença maternidade. Após 45 dias da cessação do referido benefício previdenciário, Carina não retornou ao serviço, nem justificou o motivo de não o fazer. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST, (A) ocorrerá a imediata rescisão do contrato de trabalho de Carina, tendo em vista que o prazo máximo para o seu retorno após a cessação do benefício previdenciário é de quinze dias. (B) somente após sessenta dias da cessação do benefício previdenciário sem o retorno injustificado de Carina é que presumirse-á o abandono de emprego. (C) somente após noventa dias da cessação do benefício previdenciário sem o retorno injustificado de Carina é que presumirse-á o abandono de emprego. (D) a empresa X deverá notificar formalmente Carina para que retorne ao trabalho, enviando obrigatoriamente cópia da referida notificação ao INSS. (E) presume-se abandono de emprego, podendo ocorrer a rescisão do contrato de trabalho de Carina com justa causa. Letra E. (Súmula 32 do TST) 31. FCC –Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça- TRT 20ª Região – 2016: Hermes foi contratado pela empresa Gama Engenharia para trabalhar como apontador no Município de Aracaju. Havia cláusula no contrato prevendo a possibilidade de transferência em razão de necessidade do serviço. Após dez meses, Hermes foi transferido em definitivo para o Município de Estância, acarretando mudança de seu domicílio, sob fundamento de real necessidade do serviço, sem qualquer comprovação. Nesse caso, conforme legislação aplicável e jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a transferência será (A) correta, porque havia cláusula expressa possibilitando a transferência a qualquer tempo em razão de alegação de necessidade do serviço. (B) presumidamente abusiva, porque apesar da previsão contratual de possibilidade de transferência, deverá ser comprovada a necessidade do serviço. (C) ilegal, porque a lei prevê a possibilidade de alteração de local de trabalho somente após 1 ano da contratação, para evitar lesividade ao trabalhador, ainda que ocorra alegação de necessidade do serviço. (D) ilegal, porque é prevista a inamovibilidade como garantia ao trabalhador, salvo se houver vantagem econômica com acréscimo salarial de 25% e anuência expressa do empregado, ainda que não se comprove a necessidade do serviço. (E) correta, porque a transferência seguiu todos os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo parte do jus variandi do empregador alterar o local de trabalho do empregado, mesmo sem cláusula contratual expressa, em razão da alegação de necessidade do serviço. Letra B. (Súmula 43 do TST). Abraços, Déborah
    Deborah Paiva em 04/03/17 às 10:54
  • Olá! Fernanda. O Ebook eu já encaminhei para a coordenação do Coaching. Ele já está disponível para os alunos dpo coaching. Pode solicitar que eles enviarão por email para você. Abraços, Déborah
    Deborah Paiva em 04/03/17 às 10:50
  • Olá! Elvo. Bom dia! Pode enviar email para [email protected] Abraços, Déborah
    Deborah Paiva em 04/03/17 às 10:48
  • Olá professora Deborah, mandei e-mail para os seus e-mails de contato sobre a compra deste ebook ,ainda não obtive resposta. Aguardo o seu retorno com menor brevidade. Att
    erlandson em 03/03/17 às 15:35
  • Professora Déborah, Encaminhei 2 mensagens para os e-mails mencionados, porém houve retorno de erro no envio, pelo fato de não ser reconhecido os endereços eletrônicos. Haveria outro email a ser informado? Grato, Elvo
    Elvo Silveira em 02/03/17 às 20:17
  • Oi, boa tarde. Qual o procedimento para adquirir o e-book? Obrigada.
    Camila Lima em 02/03/17 às 16:52
  • Oi, Déborah! Muito obrigada pela sua resposta e por me despertar para as súmulas. O seu livro deve ser ótimo! =) Eu vou prestar para analista área administrativa. Mas tenho planos para prestar para o TST também. Com a sua resposta, eu já inclui o estudo das súmulas no meu cronograma. Tenha uma semana abençoada
    Lígia em 02/03/17 às 16:05
  • Professora Deborah, eu estou estudando para o TRT 24, a senhora acha que para este concurso eu preciso conhecer estas súmulas e orientações jurisprudenciais? Pergunto, porque não vejo a FCC cobrando muito súmulas, principalmente dos outros tribunais que não o STF Se fosse a ESAF...ah, sim. Eu devoraria as súmulas, rs. Mas deixei a sua página nos meus favoritos, caso eu vá prestar AFT ou TST. Obrigada, professora
    Lígia em 01/03/17 às 15:29
  • Oi Deborah! Fui aluna sua no ponto dos concursos, hoje faço aula pelo estratégia e sou aluna do coaching, meu coach é o Boaz Faria, como eu posso ter acesso ao EBOOK?
    Fernanda em 01/03/17 às 15:16
  • Flávia, Passa um email para [email protected] ou [email protected] Abraços, Déborah
    Deborah Paiva em 01/03/17 às 15:14
  • Olá! Como faz para adquirir o livro quem não é aluno do coaching? Grata!
    Flavia em 01/03/17 às 14:51
  • Seja bem vinda, profa.
    Juliana em 01/03/17 às 14:06