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Caracterização da doação para fins de ITCD para SEFAZ/GO

Fala, galera!! Para este texto do Estratégia Concursos vamos dissecar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: caracterização da doação para fins de ITCD para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Caracterização da doação para fins de ITCD para SEFAZ/GO
Caracterização da doação para fins de ITCD para SEFAZ/GO

Com afinco, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre caracterização da doação para fins de ITCD para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre caracterização da doação para fins de ITCD para SEFAZ/GO. 

atenção

Caracterização da doação para fins de ITCD para SEFAZ/GO 

No que diz respeito aos impostos de competência estadual, em consonância com o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), temos os seguintes: 

  • ICMS 
  • ITCD 
  • IPVA 

Assim, para estes tributos, cabem aos Estados estabelecerem legislações específicas, definindo todos os detalhes inerentes para que os mesmos sejam lançados e cobrados dos sujeitos passivos. 

Apenas atente que estes são impostos, e que são espécies do gênero tributo. Além dos impostos, existem, também com base no CTN, outras espécies de tributos, como as taxas e as contribuições de melhorias, que incidem, cada um deles, sobre eventos distintos. 

Outra observação relevante é que, diferentemente dos citados ICMS, ITCD e IPVA, temos que os tributos que falamos no parágrafo acima (taxas e contribuições de melhorias) não são de competência apenas dos Estados, podendo ser cobrados por qualquer ente federativo, em caso ocorra o eventual que desencadeie a sua taxação. 

Desse modo, de qualquer maneira, é imprescindível verificar o que está previsto na norma legal, para assim agir corretamente nesse sentido. 

No que diz respeito a ITCD, este imposto incide, resumidamente, sobre transmissões de bens em decorrência de falecimento ou de doação de bens realizada entre vivos. 

Especificamente sobre a doação entre vivos, nem sempre é tão simples constatá-la, ainda mais conhecendo a criatividade que impera em algumas pessoas! Por isso, a caracterização da doação para fins de ITCD para SEFAZ/GO é algo que você precisa conhecer. 

Em regra, se eu tenho um computador, e faço uma doação pra você, sem cobrar nenhum valor financeiro por isso, sem impor condições confusas, enfim, se é efetivamente uma transmissão daquele computador, entre nós, que estamos vivos, ela é pura e simplesmente uma doação. Para estes casos, é fácil esse entendimento. 

Porém, para outros, não é tão claro assim, e é justamente por conta disso que é essencial compreender as situações que a lei define em que está caracteriza a doação e, consequentemente, haverá incidência do ITCD.  

Nessa linha, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 11651/1991 sobre caracterização da doação para fins de ITCD para SEFAZ/GO: 

Art. 72-A. Caracteriza-se doação: 

l – a transmissão onerosa da propriedade ou a instituição onerosa de direito real, em favor de pessoa que não comprove o pagamento por meio de recursos próprios; 

II – a transmissão onerosa de bem ou direito, na situação em que uma pessoa os adquire de outrem e o pagamento é efetuado por um terceiro que age como interveniente pagador, expressa ou implicitamente; 

III – o valor recebido em contrato de empréstimo firmado entre ascendente e descendente ou entre a empresa e sócio com ausência de: 

a) prazo de devolução do empréstimo; 

b) remuneração do capital; 

c) correção monetária; 

d) registro do contrato de empréstimo; 

IV – a integralização ou aumento de capital social por pessoa que não comprove que o fez por meio de recursos próprios; 

V – há também caracterização da doação para fins de ITCD quando da cessão onerosa em que o cessionário não comprove o pagamento por meio de recursos próprios; 

VI – a utilização de reservas de lucros, lucros acumulados e lucros dos exercícios seguintes em pagamento de ações ou quotas em contrato firmado entre ascendente e descendente; 

VII – a transferência para sócio ou acionista que detenha a nua propriedade das quotas ou ações, de lucros acumulados e reservas, mediante incorporação ao capital social; 

VIII – a diferença positiva entre o valor de mercado: 

a) da quota ou ação e o valor nominal expresso no contrato social ou em livro de transferência de ações; 

b) do bem ou direito e o valor nominal expresso no contrato social ou contrato de compra e venda; 

c) do bem ou direito e o valor utilizado quando da integralização ou aumento de capital, proporcional à participação dos sócios que se beneficiarem. 

Passamos, portanto, pelo tema caracterização da doação para fins de ITCD para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre caracterização da doação para fins de ITCD para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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