Dívida ativa relativa ao ICMS para SEFAZ/PR
Opa, como está?!! Neste novo texto iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: dívida ativa relativa ao ICMS para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.

Objetivamente, passaremos pelos seguintes tópicos:
- Estudar as disposições previstas na Lei sobre dívida ativa relativa ao ICMS para SEFAZ/PR;
- Analisar observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Com isso, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre dívida ativa relativa ao ICMS para SEFAZ/PR.
Dívida ativa relativa ao ICMS para SEFAZ/PR
Pelo não cumprimento de obrigações por parte do sujeito passivo, pode a administração tributária recorrer a instrumentos legais na tentativa de buscar a regularização da situação infringida.
Esses instrumentos vão de alertas, advertências, imposição de penalidades, multas etc. Além disso, em buscando negociar a impasse e não conseguindo, pode ainda o poder público realizar os procedimentos necessários para inscrição de dívida ativa daquele sujeito passivo, por eventual dívida tributária não paga.
Importante lembrar que estar inscrito em dívida ativa é bastante prejudicial. Isso porque as possibilidades acabam ficando restritas, especialmente falando de acesso a mercado financeiro ou similares, já que é muito comum que consultas sejam feitas a estes sistemas de registros de devedores, e, estando lá, certamente dificuldades serão sentidas para se ter acesso a crédito ou outros itens relevantes para quem desenvolve alguma atividade econômica.
Nesse sentido, o ideal é realmente honrar seus compromissos tributários e evitar essa inscrição indesejada. Isso é possível mesmo quando ocorre o não pagamento de um tributo, pois o registro em dívida ativa, na maioria das vezes, não ocorre de forma imediata, exigindo antes que sejam realizados atos legais e formais por parte do poder público, que demandam um certo tempo, e que possibilitam que durante esse período a situação seja regularizada sem que chegue a ser feita qualquer inscrição em dívida ativa.
Nessa linha, vamos acompanhar o que dispõe a lei 11580/1996 sobre pontos da dívida ativa relativa ao ICMS para SEFAZ/PR:
Art. 57. Quando ocorrer a infração descrita no inciso I do § 1º do art. 55, o imposto, acrescido da penalidade, será inscrito em dívida ativa, não cabendo em consequência da declaração do próprio contribuinte, qualquer reclamação ou recurso.
§ 1º A insuficiência no pagamento do imposto, multa, atualização monetária ou juros de mora, acarretará igualmente a inscrição das diferenças em dívida ativa.
Além disso, coruja, ainda tratando dos aspectos de dívida ativa relativa ao ICMS para SEFAZ/PR, crucial também é entender as formas com as quais o poder público pode notificar o sujeito passivo. Lembrando que a notificação é uma obrigação para a administração pública, para que o sujeito passivo tenha conhecimento do que pode vir a ocorrer caso não proceda com a regularização. Vamos analisar:
§ 2º Da inscrição em dívida ativa, o contribuinte será notificado:
I – por via postal ou por qualquer outro meio, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo;
II – por meio eletrônico em portal da Secretaria da Fazenda ou, a critério do Fisco, em endereço eletrônico indicado pelo sujeito passivo ou por seu representante legal;
III – quando resultarem improfícuas qualquer das modalidades das anteriormente previstas, por publicação única em edital no Diário Oficial Executivo ou no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda;
IV – não sendo localizado o sujeito passivo no seu domicílio tributário, assim entendido o endereço postal por ele fornecido para fins cadastrais o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, a intimação deve ser feita mediante publicação de edital.
§ 3º O encaminhamento das certidões de dívida ativa relativa ao ICMS para SEFAZ/PR para propositura da respectiva ação executiva far-se-á independentemente de nova intimação ou notificação do sujeito passivo, além da prevista no parágrafo anterior.
§ 4º Na hipótese de rescisão do parcelamento de que trata o § 6º do art. 41, o saldo remanescente de imposto, acrescido da penalidade prevista no inciso I do § 1º do art. 55, todos desta Lei, será inscrito em dívida ativa.
Passamos, portanto, pelo tema dívida ativa relativa ao ICMS para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre dívida ativa relativa ao ICMS para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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