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Direito do Animal de Estimação ao Nome e seu Registro Público

O Brasil é um dos países com maior número de animais domésticos no mundo e, por isso, é crescente a preocupação em esclarecer de quem é o direito de guarda dos animais em disputas judiciais, como efetuar seu transporte em viagens ou como identificá-los em casos de roubo ou fuga.

Por essa razão, desde 2017, os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos passaram a oferecer o serviço de emissão de uma certidão de registro para os animais domésticos e também para os de estimação exóticos que tenham a documentação validada pelo Ibama.

Ao assinar a certidão de posse, o tutor assume a  responsabilidade de manter o animal em boas condições de abrigo, higiene, alimentação e saúde dar-lhe boas condições até o final de sua vida. O documento pode ser feito por qualquer pessoa, se dá mediante o pagamento de uma taxa e visa ainda evitar casos de maus tratos e abandono. 

Quando de sua realização, o tutor deve apresentar seus documentos pessoais, a carteira de vacinação do animal, informações sobre a raça, cor do pelo, tamanho, pedigree e data de nascimento, bem como suas fotos para anexar ao processo. O registro dá ao animal o sobrenome de seus tutores, sendo válido em todo o território nacional e chamado de identipet.

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