Artigo

Direito Ambiental – XXII Exame de Ordem

Bom dia, pessoal!

Seguem as duas questões de ambiental do XXII Exame de Ordem.

Questão 35 A sociedade empresária Asfalto Joia S/A, vencedora de licitação realizada pela União, irá construir uma rodovia com quatro pistas de rolamento, ligando cinco estados da Federação. Sobre o licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental dessa obra, assinale a afirmativa correta.

A) Em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, é exigível a realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), sem o qual não é possível se licenciar nesta hipótese.

B) O licenciamento ambiental dessa obra é facultativo, podendo ser realizado com outros estudos ambientais diferentes do Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), visto que ela se realiza em mais de uma unidade da Federação.

C) O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), gerado no âmbito do Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), deve ser apresentado com rigor científico e linguagem técnica, a fim de permitir, quando da sua divulgação, a informação adequada para o público externo.

D) Qualquer atividade ou obra, para ser instalada, dependerá da realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), ainda que não seja potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.

Letra A. De acordo com o artigo 225, §1º, VI, da CF/88, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

Apenas com essa informação era possível gabaritar a questão! Como eu sempre falo, estudem o artigo 225, da CF/88!!! É para tatuar no cérebro!!! É o coração do Direito Ambiental!

Lembrando que o EIA é extremamente complexo! Já o RIMA reflete as conclusões em uma linguagem acessível.

 

Questão 36 Tendo em vista a infestação de percevejo-castanho-da-raiz, praga que causa imensos danos à sua lavoura de soja, Nelson, produtor rural, desenvolveu e produziu de forma artesanal, em sua fazenda, agrotóxico que combate a aludida praga. Mesmo sem registro formal, Nelson continuou a usar o produto por meses, o que ocasionou grave intoxicação em Beto, lavrador da fazenda, que trabalhava sem qualquer equipamento de proteção. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

A) Não há qualquer responsabilidade de Nelson, que não produziu o agrotóxico de forma comercial, mas para uso próprio.

B) Nelson somente responde civilmente pelos danos causados, pelo não fornecimento de equipamentos de proteção a Beto.

C) Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.

D) Nelson somente responde administrativamente perante o Poder Público pela utilização de agrotóxico sem registro formal.

Letra C. Aqui o candidato não precisa saber nada sobre agrotóxicos! Bastaria ter noções de Responsabilidade Ambiental.

Há responsabilidade administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins não cumprirem o disposto na legislação pertinente.

Logo, a única opção possível é a letra C.

Epero que tenham acertado.

Ótima preparação para quem segue na segunda fase e também para quem irá se preparar para o próximo Exame.

Prof. Rosenval

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Veja os comentários
  • Muito obrigado pelo comentário, Márcia! Felicidades e sucesso!!! Abraços! Rosenval
    Rosenval Júnior em 03/04/17 às 14:59
  • Obrigada professor Meus parabéns pela sua perfomance e pela preocupação em manter nos informado sobre as questões que fizemos e indicar a fonte das mesmas. Isto é muito importante para nós Um grande abraço Márcia
    Márcia em 03/04/17 às 13:42
  • Obrigada professor Meus parabéns pela sua perfomance e pela preocupação em manter nos informado sobre as questões que fizemos e indicar a fonte das mesmas. Isto é muito importante para nós Um grande abraço Márcia
    Márcia em 03/04/17 às 11:31