Artigo

Direito Administrativo – CGE-PI – Comentários e recurso!

Olá amigos(as)!

Seguem os comentários da prova de Direito Administrativo para o cargo de Auditor Governamental da Controladoria-Geral do Estado do Piauí – CGE-PI.

A prova foi bem tranquila para aqueles que fizeram o nosso curso! :)

Vejo a possibilidade de recurso na questão 46. Concordo com o gabarito da banca, mas quem estiver querendo ganhar um pontinho extra, pode tentar alguma coisa.

Vamos lá!

Julgue os itens seguintes, referentes às disposições da Lei n.º 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo — e da Lei Complementar Estadual n.º 13/1994 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.

40 A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objetos de delegação.

Comentário: de acordo com o art. 13 da Lei 9.784/1999, não podem ser objeto de delegação:

I – a edição de atos de caráter normativo;

II – a decisão de recursos administrativos;

III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Portanto, o item está perfeito. Vale reforçar que, para o Cespe, questão incompleta não está errada. O item estaria errado apenas se a questão apresentasse algum termo limitador, como “apenas”, “somente”, entre outros.

Assim, não há possibilidade de recurso.

Aula 4, p. 19.

Gabarito: correto.

41 A licença para tratar de interesse particular concedida a servidor não poderá ser interrompida pela administração, senão a pedido do próprio servidor.

Comentário:  de acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 13/1994 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí – a licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida, a critério da Administração, ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório ou seja ocupante de cargo em comissão, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração (art. 94). A concessão da licença ocorre de forma discricionária pela Administração, podendo-se interrompê-la, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço (art. 94, §1º).

Portanto, a licença pode ser interrompida, a pedido do servidor ou no interesse do serviço (de ofício). Assim, o item está errado.

Aula Extra, p. 20.

Gabarito: errado.

42 O processo administrativo poderá iniciar-se de ofício ou em razão de requerimento do interessado.

Comentário: o art. 5º da Lei 9.784/1999 dispõe que o processo administrativo poderá ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado. Logo, o item está correto.

Aula 12, p. 15.

Gabarito: correto.

À luz das disposições contidas na Lei de Licitações — Lei n.º 8.666/1993 — e na Lei dos Pregões — Lei n.º 10.520/2002 —, julgue os itens que se seguem.

43 A equipe de apoio do pregão será integrada exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo na administração, pertencentes ao quadro permanente do respectivo órgão público.

Comentário: consoante o art. 3º, §1º, da Lei 10.520/2002, a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

Assim, é a “maioria” da equipe que deve ser ocupante de cargo efetivo, mas não há exigência de que sejam todos servidores efetivos. Com efeito, os servidores “preferencialmente” devem ocupar o quadro permanente – a questão deu a entender que eles devem se, exclusivamente, do quadro permanente.

Portanto, temos dois erros: (i) não é exclusivamente, mas sim a maioria ocupante de cargo efetivo; (ii) os servidores não devem ser exclusivamente do quadro permanente, mas sim preferencialmente.

Aula 9, p. 4.

Gabarito: errado.

44 Em uma licitação, é vedada a participação direta ou indireta de servidor da entidade licitante.

Comentário: conforme dispõe o art.9º da Lei 8.666/1993, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Assim, o servidor do órgão ou entidade responsável pela licitação (licitante) não poderá participar dessa licitação.

Assim, a questão está correta.

Gabarito: correto.

Julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado.

45 A administração pode anular os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial, bem como pode revogá-los quando eles estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais.

Comentário: a questão é clássica. De acordo com o enunciado da Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Na mesma linha, a Lei 9.764/1999 dispõe que “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

Assim, em caso de ilegalidade, a Administração deve anular o ato. Por outro lado, é possível revogar os atos administrativos válidos, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito). Como podemos observar, a questão inverteu os casos de anulação com revogação, motivo pelo qual está errada.

Aula 4, pp. 42-43 e 45.

Gabarito: errado.

46 De acordo com a teoria do risco integral, é suficiente a existência de um evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano para que seja obrigatória a indenização por parte do Estado, afastada a possibilidade de ser invocada alguma excludente da responsabilidade.

Comentário: na teoria do risco integral, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese. A característica do risco integral é que não são admitidas as hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado. De fato, para se aduzir a responsabilidade do Estado, seria suficiente demonstrar o dano e o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano. Por esse ponto, a questão está correta, sendo essa a orientação majoritária (e inclusive é o nosso entendimento).

No entanto, existe uma pequena divergência doutrinária que pode ser utilizada pelos candidatos que desejam anular a questão.

De acordo com José dos Santos Carvalho Filho: “Já no risco integral a responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente à frente de uma viatura pública” (2014, p. 557).

Descordamos com o autor sobre este ponto de vista. Entretanto, ele é um doutrinador relevante e, por isso, pode ser levado em consideração. Assim, é possível interpor recurso alegando que, para José dos Santos Carvalho Filho a responsabilidade civil, na teoria do risco integral, independe de nexo causal.

Fonte bibliográfica para o recurso:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 27ª Edição. São Paulo: Atlas, 2014 (p. 557).

Logo, a questão está correta, mas cabe recurso.

Aula 15, p. 7.

Gabarito: correto (cabe recurso para anulação, por divergência doutrinária).

47 As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.

Comentário: o art. 37, §6º, da CF, dispõe que “§ 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Portanto, o direito de regresso contra o agente público ocorre tanto no caso de dolo como de culpa. Logo, a questão está errada.

Aula 15, p. 29.

Gabarito: errado.

—–

É isso pessoal! Bem tranquilo! Espero que todos tenham obtido o desempenho desejado nesta prova!

Contudo, para aqueles que continuam na batalha e desejam se preparar com cursos direcionados e atualizados, não deixem de conferir meus outros cursos aqui no Estratégia Concursos.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/herbert-almeida-3314/

Grande abraço!

Herbert Almeida

[email protected]

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • "Descordamos com o autor sobre este ponto de vista." Há um erro no emprego do verbo discordar, a saber, é discordamos e não descordamos, embora haja o verbo descordar, mas se refere há algo totalmente fora desse contexto.
    Honey em 16/05/18 às 08:19