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Diploma para concurso: Posso fazer prova de nível superior mesmo sem ter terminado a faculdade?

Diploma para concurso: Posso fazer prova de nível superior mesmo sem ter terminado a faculdade?

Diploma para concurso: Sempre surgem dúvidas a respeito dos requisitos cobrados no edital — e um dos mais comuns é a necessidade de diploma de nível superior para pleitear uma vaga. Neste caso, pode-se prestar a prova sem o certificado em mãos? E o que fazer ao ser aprovado, estando ainda na graduação? O texto a seguir esclarecerá esses pontos.

A apresentação de documentos que comprovem a escolaridade exigida de candidatos em concursos públicos só pode ocorrer no momento da investidura no emprego, como disposto na Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. Dessa forma, editais de certames que prevejam regra diversa podem ser impugnados por estabelecerem regra desarmônica ao entendimento firmado pelo STJ.

Com isso, estudantes ainda não graduados também podem fazer exames para provimento de vagas que requerem nível superior.

Estudantes de nível fundamental e médio também podem realizar as provas do certame, mas estes não poderão assumir a função. De qualquer forma já vale a experiência para familiarizarem-se com o processo de seleção. 

Em caso de aprovação

O trâmite, que passa pela autorização do concurso público até a chamada para os selecionados tomarem posse, pode levar um tempo considerável. Com isso em mente, veja se esse período será suficiente para concluir os semestres que faltam e, assim, possuir a comprovação do requisito de escolaridade quando solicitada (na posse).

Caso o candidato que ainda não tem o diploma seja nomeado ou convocado, há ainda uma outra alternativa para não deixar escapar a sonhada vaga: pedir final de fila na lista de classificados, que deverão ser nomeados até a data de validade do certame.

Essa é uma possibilidade prevista em vários editais e mesmo que não venha previsto no edital, já é de entendimento dos Tribunais, uma vez que a desistência temporária da vaga constitui em exercício de um direito do candidato nomeado, o que não causa nenhum prejuízo à Administração Pública, tampouco aos demais candidatos aprovados.

No Distrito Federal, esta opção é irrestrita, conforme disposto na Lei Complementar nº 840 de 2011: “O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação”.

Se o prazo do certame expirar antes da obtenção do certificado de conclusão de curso, deve-se pensar pelo lado bom: estar no grupo de selecionados em meio a tanta concorrência é um sinal de que se está percorrendo o caminho certo, com boa compreensão acerca das competências exigidas, além de maturidade para fazer a prova. Isso significa que o estudante saberá o que fazer para se destacar em futuras oportunidades.

Dupla opção

Também é comum candidatos que tenham nível superior prestarem concursos de nível médio. Apesar de uma aparente vantagem daqueles que já têm no bolso uma faculdade, é necessário adaptar os estudos aos conteúdos cobrados, pois pode haver pontos e abordagens específicas.

Há editais que oferecem vagas de nível médio e superior, com permissão para que um mesmo inscrito concorra a dois cargos (com requisitos de escolaridade distintos). Isso é frequente em seleções para o judiciário, nos postos de técnico e analista administrativo, por exemplo.

Quando os exames são aplicados em horários ou dias diferentes, é válido tentar as duas provas, porque as discrepâncias entre as matérias costuma ser baixa. Desse modo, avalie o que é melhor a se fazer de acordo com a preparação e objetivos estabelecidos.

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Veja os comentários
  • Boa noite devo levar o diploma na entrega dos documentos ou na posse.
    Elisandra de Moraes Rodrigues em 09/05/20 às 19:19
  • Excelente explicação
    Eduardo em 16/01/20 às 16:52
  • Excelente! Me ajudou muito.
    WILLIAM em 29/12/17 às 18:47
  • Boa tarde!!! Isso ocorreu comigo. Fiquei em primeiro lugar no concurso de contador, mas ainda não terminei a faculdade. O concurso é para cadastro de reserva. Estou no último semestre do curso. Caso seja nomeado, há alguma forma de assegurar minha nomeação? Não há possibilidade para pedir o final da fila nesse caso, não é mesmo? Pois o edital não prevê o número de vagas. Atenciosamente.
    Diego Nogueira em 19/02/17 às 17:54
  • Ola pessoal, será que não seria possível adiantar a faculdade em caso de aprovação? parece que nas faculdades existem regras próprias para concederem diploma antes do prazo de término do curso,sendo que o aluno faz uma prova especial para avaliar seu conhecimento a fim de saber se o mesmo esta apto a colar grau, e outra:caso a faculdade não queira conceder diploma para o aprovado em concurso público seria possível entrar com mandado de segurança para proteger direito líquido e certo?
    jonatas em 18/02/17 às 11:33
  • Excelente Artigo! Durante a minha faculdade eu fiz alguns concursos para a minha área (licenciatura). Estudava por conta própria nos meus horários livres e sem nenhum ciclo ou estratégia de estudos. Mas graças a Deus eu consegui aprovação em algumas provas e assim que me formei fui convocado. Perdi algumas oportunidades tbm. Pois em alguns casos fui convocado antes de estar formado e não consegui final de fila. Mas não me arrependo de ter feito as provas antes de ter terminado a faculdade não. Só fico triste por nao ter conhecido o ESTRATÉGIA antes. Hoje estou estudando para área fiscal com o material de vcs e estou muito satisfeito. Vcs são excelentes!
    Lucas em 18/02/17 às 06:22