Notícia

Dia da Consciência Negra, Representatividade social e Cotas

A representatividade dos grupos sociais e o dia da Consciência Negra são temas que precisam ser encarados com seriedade em qualquer lugar do mundo, mas devem, especialmente, ser levados ainda mais a sério em um país em que a desigualdade é a regra.

A Legislação brasileira e os costumes sociais têm caminhado no sentido de diminuir a diferença que existe entre a parcela privilegiada da sociedade e aquela que ainda têm muito a conquistar. Entretanto, é sabido que, no Brasil, ainda há bastante trabalho a ser feito para que se diminua essa distância!

Nesse sentido, entendemos que o serviço público é um ótimo caminho para preenchimento de parte dessas lacunas. Afinal, termos representantes de todos os grupos sociais em posições de autoridade – policiais, juízes, fiscais, militares, etc. – traz, além do benefício específico para as famílias dos que conquistaram essas posições, uma referência aos que, muitas vezes, nem cogitavam a possibilidade desse sucesso profissional.

Quanto mais pardos e negros ocuparem cargos do alto escalão, mais comumente uma criança negra, ou até um adulto, se sentirá capaz de também chegar á.

O Estratégia Concursos, no intuito auxiliar nesse processo de construção de uma sociedade mais igualitária, quebrando barreiras impostas pela história, trabalha diariamente para transformar sonhos em realidade!

Assim, para comemorarmos e reforçarmos ainda mais o Dia da Consciência Negra decidimos trazer uma promoção muito especial! Facilitaremos o acesso de mais pessoas a um material de alta qualidade, almejando seu ingresso no serviço público. Concederemos 20% de desconto em todos os nossos cursos, através do cupom #CONSCIENCIA20, que estará vigente durante todo o dia 20 de novembro (sexta-feira)!

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Ademais, entendemos que uma das melhores maneiras de mudar o status quo é através do estudo. Portanto, a partir de agora, decidimos apresentar uma explicação de parte das legislações brasileiras sobre cotas e como elas podem ajudar os jovens e adultos a conhecerem seus direitos e usufruírem deles da melhor forma possível. Aproveitem!

Lei nº 12.990/14 – Cotas para negros e pardos em concursos federais

Agora, vamos entender melhor a lei das cotas para negros e pardos em concursos federais! Segundo a Lei nº 12.990/2014:

Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.

Ou seja, existe uma reserva de 20% dos cargos, mas essa reserva é apenas na esfera federal. Essa legislação não se aplica automaticamente aos concursos estaduais e municipais. Porém, diversos estados já exerceram seu poder e legislaram sobre o assunto criando também suas próprias cotas.

Existe uma ressalva quanto à porcentagem citada:

§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3.

Nos poderes Judiciário e Legislativo, da mesma maneira como nos estados e municípios, há a necessidade de legislação para a criação da reserva de vagas.

Autodeclaração dos Candidatos Negros e Pardos

Sobre a autodeclaração dos candidatos negros e pardos, observe o Art. 2º da Lei 12.990/14:

Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O primeiro ponto que nos chama a atenção é que a Lei não especifica ou traz detalhes sobre o critério de avaliação para ser considerado negro ou pardo. Ela apenas exige a autodeclaração do candidato no ato da inscrição do concurso. Se assim for feito pelo candidato, ele poderá concorrer como cotista no certame.

Além do mais, O STF decidiu pela constitucionalidade da Lei nº 12.990/14, assim como considerou legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Ou seja, o STF permite a autodeclaração, mas permite também que haja avaliação a posteriori. É o caso de uma comissão que verifica se a autodeclaração do candidato condiz com a realidade. Isso diminui consideravelmente o número de fraudes.

Ainda, o STF entendeu que as cotas para negros e pardos não viola o princípio da eficiência, uma vez que os candidatos cotistas deverão, assim como os demais, fazer concurso público.

Documentação Comprobatória e Avaliação do Fenótipo

Para candidatos negros ou pardos, em geral, a própria certidão de nascimento (do candidato ou dos seus antepassados) é usada como documento legal para a checagem do direito à cota.

Ademais, as autodeclarações são conferidas na etapa de investigação social.

Os métodos da avaliação de fenótipo variam conforme as regras do edital do certame e utilizam, além de documentos físicos, análise por uma comissão criada para este fim.

Veja um exemplo retirado do edital do TRT 15 de 2019:

6.15.2 A Comissão de Avaliação será composta por 3 membros.

6.15.5 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da comissão avaliadora.

Observe que basta que um dos membros o reconheça como negro para que seja aprovada sua declaração.

Aproveite ao máximo as oportunidades que são entregues a você!

Sabemos que, apesar da vitória que foi a edição da Lei 12.990/2014, ainda falta a concreta regulamentação dela, que protegeria ainda mais o direito das pessoas que efetivamente deveriam utilizar as vagas explicitadas pela legislação.

Por essa exata razão, nós devemos continuar cobrando a inclusão de legislação similar em estados e municípios, além de cobrarmos uma regulamentação federal.

Cotas raciais: a revolução silenciosa e necessária em busca da igualdade racial

Em entrevista à Agência Brasil, o frei David Santos, diretor da Educafro – organização que promove a inclusão de negros e pobres nas universidades por meio de bolsas de estudo, declarou que a política de cotas foi a grande revolução silenciosa implementada no Brasil e que beneficia toda a sociedade por, em 17 anos, quadruplicar o ingresso de negros nas universidades.

Já o professor Nelson Inocêncio, que integra o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da Universidade de Brasília (UnB), admite que é preciso avançar ainda mais, por meio de mais políticas para garantir uma aproximação real entre o nível de educação de negros e brancos.

“Antes de falar em igualdade racial, temos que pensar em equidade racial, que exige políticas diferenciadas. Se a política de cotas não for suficiente, ainda que diminua o abismo entre brancos e negros, a gente vai ter que ter outras políticas. Não é possível que esse país continue, depois de 130 anos de abolição da escravatura, com essa imensa lacuna entre negros e brancos”, pontuou.

Como notamos, cada um de nós tem a responsabilidade de fazer valer a igualdade prevista na nossa Constituição Federal. Por isso, nós, do Estratégia Concursos, como empresa, também temos a responsabilidade de trabalhar para reduzir as discrepâncias que ainda encontramos na nossa sociedade.

Mudanças de paradigmas

Por meio dos concursos públicos, muitas pessoas têm a possibilidade de transformar, de uma vez por todas, o rumo de suas vidas. Assim como aconteceu com o Elder Cantanhede, nosso aluno que foi aprovado em 1º lugar no concurso da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão nas vagas reservadas para cotistas negros e em 23º nas vagas para ampla concorrência:

Elder Cantanhede, aprovado por cotas raciais no concurso Polícia Rodoviária Federal

“Minha principal motivação era dar condições de vida melhores para a minha família.

Concurso público é uma escada, hoje você está iniciando, assim como iniciei no início de 2016, daqui a pouco você estará no topo. [..] Mais cedo ou mais tarde sua hora vai chegar! Assim como chegou a minha.”

Estados e capitais que introduziram as cotas raciais

Atualmente, 12 estados brasileiros e 13 capitais já adotam, por meio de Lei, as cotas raciais para concursos públicos. Além disso, em outros três estados e uma capital, a tramitação para a adoção das cotas está em estágio avançado. Na tabela abaixo você confere a situação de cada ente da federação e sua respectiva capital. 

✓ Há cotas | X Não há cotas | – Em discussão

EstadoCapitalStatus
AcreX
Rio Branco
AmapáMacapá
AmazonasManausX
AlagoasMaceióX
BahiaSalvador
Ceará
FortalezaX
Distrito Federal
Espírito SantoVitória
GoiásX
Goiânia
Maranhão
São LuísX
Minas GeraisX
Belo Horizonte
Mato GrossoCuiabá
Mato Grosso do Sul
Campo GrandeX
ParáX
Belém
ParaíbaJoão PessoaX
PernambucoRecifeX
Piauí
TeresinaX
Paraná
CuritibaX
Rio de JaneiroRio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Natal
RondôniaPorto VelhoX
RoraimaBoa VistaX
Rio Grande do SulPorto Alegre
Santa CatarinaX
Florianópolis
SergipeAracajú
São PauloSão Paulo
TocantinsPalmasX

A luta não para!

Atualmente, correntes políticas e movimentos contrários buscam alterar ou mesmo extinguir a política de cotas raciais em concursos públicos e universidades, que é fundamental para ampliar as oportunidades para a população negra e parda, em busca da igualdade racial. Por isso, a mobilização do movimento negro deve ser contínua, para que esta importante vitória não seja perdida.

Cumprindo a nossa missão, queremos cada vez mais democratizar o acesso de cotistas aos mais altos cargos públicos em nosso país, oferecendo uma preparação on-line de qualidade por valores acessíveis. Por isso, acompanhe nosso blog, acesse nossos conteúdos gratuitos e conheça nossos cursos!

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Veja os comentários
  • Vcs estão de parabéns! Sou assinante e tenho certeza de que fiz a escolha certa!
    Fabricio Oliveira dos Santos em 18/11/20 às 18:31
  • Isso é otimo, eu sou índio e tambem gostaria de ver uma lei instituindo reservas em concursos públicos para nos indígenas.
    Waldemar da Silva em 18/11/20 às 17:52