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Controle externo e interno na Constituição Federal: Resumo dos Arts. 70 a 75 da CF/88 para concursos

Controle externo e interno na Administração Pública Brasileira

O controle externo e controle interno constituem mecanismos fundamentais para garantir a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. Nesse contexto, os artigos 70 a 75 da Constituição Federal estabelecem as regras que orientam a fiscalização da Administração Pública.

Além disso, esses dispositivos constitucionais definem as competências do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos sistemas de controle interno existentes nos Poderes da República. Portanto, o conhecimento desse tema é indispensável para candidatos que desejam obter aprovação em concursos públicos.

Controle externo e interno na Constituição Federal: Resumo dos Arts. 70 a 75 da CF/88 para concursos

Controle externo e interno: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária na Constituição Federal

A fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista no artigo 70 da Constituição Federal possui ampla abrangência. Dessa forma, o controle estatal alcança não apenas os aspectos financeiros, mas também questões relacionadas ao patrimônio e à gestão pública.

A fiscalização ocorre sob cinco perspectivas distintas, conhecidas pelo macete COFOP:

  • Contábil;
  • Orçamentária;
  • Financeira;
  • Operacional;
  • Patrimonial.

Consequentemente, as bancas examinadoras costumam explorar essas cinco dimensões em provas de Direito Constitucional e Administração Pública.

Legalidade, Legitimidade e Economicidade na Fiscalização Pública

A fiscalização pública realizada pelos órgãos de controle busca verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos administrativos. Além disso, examina a correta aplicação das subvenções e a ocorrência de renúncia de receitas.

Para memorizar esses aspectos, muitos candidatos utilizam o mnemônico LELECO SUBRE:

  • Legalidade;
  • Legitimidade;
  • Economicidade;
  • Subvenções;
  • Renúncia de receitas.

Entretanto, é importante destacar que os termos eficácia, eficiência e efetividade não aparecem expressamente no artigo 70 da Constituição Federal.

Prestação de Contas e Responsabilidade na Administração Pública

A prestação de contas representa um dos pilares da accountability pública. Por essa razão, qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos possui o dever constitucional de prestar contas.

Assim, independentemente de ser entidade pública ou privada, a utilização de recursos públicos gera responsabilidade perante os órgãos de fiscalização.

Controle Externo da Administração Pública e Competência do Congresso Nacional

O controle externo da Administração Pública é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Todavia, muitos candidatos cometem o erro de afirmar que o TCU é o titular do controle externo. Na realidade, o titular dessa função constitucional é o Poder Legislativo.

Portanto, o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar na fiscalização dos recursos públicos federais.

Tribunal de Contas da União e Fiscalização dos Recursos Públicos

O Tribunal de Contas da União desempenha papel essencial na fiscalização dos recursos públicos e na proteção do patrimônio estatal.

Entre suas atribuições constitucionais destacam-se:

  • Apreciar as contas do Presidente da República;
  • Julgar contas de administradores públicos;
  • Fiscalizar transferências voluntárias da União;
  • Realizar auditorias governamentais;
  • Aplicar sanções previstas em lei;
  • Representar às autoridades competentes sobre irregularidades.

Além disso, o TCU exerce relevante função preventiva, contribuindo para a melhoria da gestão pública.

Julgamento das Contas Públicas e Responsabilidade dos Gestores

O julgamento das contas públicas constitui uma das competências mais importantes dos Tribunais de Contas.

Nesse sentido, o TCU analisa as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão de dinheiros, bens e valores públicos.

Da mesma forma, responde perante a Corte quem causar extravio, perda ou qualquer irregularidade que resulte prejuízo ao erário.

Registro de Atos de Pessoal e Controle de Aposentadorias pelo TCU

O controle de atos de pessoal também integra as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União.

Assim, compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, bem como das aposentadorias, reformas e pensões.

Entretanto, as nomeações para cargos em comissão não se submetem a esse controle prévio.

Segurança Jurídica no Registro de Aposentadorias e Pensões

A segurança jurídica passou a desempenhar papel relevante no controle de aposentadorias e pensões.

Atualmente, o Tribunal de Contas possui prazo de cinco anos para apreciar a legalidade do ato inicial de concessão.

Dessa forma, ultrapassado esse período sem manifestação do órgão de controle, o registro será considerado definitivo.

Auditorias Governamentais e Inspeções do Tribunal de Contas

As auditorias governamentais representam importantes instrumentos de fiscalização constitucional.

Por iniciativa própria ou mediante provocação institucional, o TCU pode realizar inspeções e auditorias de natureza:

  • Contábil;
  • Financeira;
  • Orçamentária;
  • Operacional;
  • Patrimonial.

Consequentemente, essas atividades fortalecem o controle da gestão pública.

Fiscalização de Convênios e Transferências de Recursos Federais

A fiscalização de convênios e transferências voluntárias permite ao Tribunal verificar a correta aplicação dos recursos federais.

Assim, Estados, Distrito Federal e Municípios permanecem sujeitos ao controle do TCU quando recebem recursos oriundos da União.

Sustação de Atos Administrativos e Contratos Públicos

A sustação de atos administrativos e contratos públicos é frequentemente cobrada em concursos.

Enquanto os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo Tribunal de Contas, os contratos administrativos seguem regra diferente.

Portanto, o candidato deve compreender essa distinção para evitar erros em provas.

Controle dos Contratos Administrativos e Competência do Congresso Nacional

Nos contratos administrativos, a sustação compete inicialmente ao Congresso Nacional.

Somente diante da inércia do Poder Legislativo ou do Poder Executivo pelo prazo constitucional de noventa dias é que o Tribunal poderá deliberar sobre a matéria.

Controle externo e interno: Composição do Tribunal de Contas da União e Requisitos dos Ministros

A composição do Tribunal de Contas da União está prevista no artigo 73 da Constituição Federal.

O órgão é integrado por nove ministros e possui jurisdição em todo o território nacional.

Além disso, sua sede localiza-se no Distrito Federal.

Requisitos Constitucionais para Ministro do TCU

Os requisitos para ingresso no Tribunal de Contas da União incluem:

  • Mais de 35 anos e menos de 70 anos;
  • Idoneidade moral;
  • Reputação ilibada;
  • Notório conhecimento técnico;
  • Experiência profissional superior a dez anos.

Consequentemente, busca-se garantir elevado nível técnico na composição da Corte de Contas.

Escolha dos Ministros e Estrutura da Corte de Contas

A escolha dos ministros ocorre mediante participação conjunta do Presidente da República, do Senado Federal e do Congresso Nacional.

Assim, a Constituição estabelece um modelo que combina critérios políticos e técnicos para a formação do colegiado.

Controle externo e interno: Sistema de Controle Interno e Fiscalização Governamental

O sistema de controle interno possui papel estratégico na fiscalização governamental.

Conforme estabelece o artigo 74 da Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter sistemas integrados de controle.

Além disso, esses sistemas auxiliam diretamente o controle externo exercido pelo Congresso Nacional.

Avaliação da Gestão Pública, Eficiência e Eficácia Administrativa

A avaliação da gestão pública constitui uma das principais finalidades do controle interno.

Nesse contexto, o sistema verifica:

  • Cumprimento de metas governamentais;
  • Execução dos programas públicos;
  • Eficiência administrativa;
  • Eficácia da gestão pública;
  • Legalidade dos atos governamentais.

Portanto, o controle interno atua como ferramenta de aprimoramento da administração pública.

Responsabilidade Solidária dos Agentes de Controle Interno

Os responsáveis pelo controle interno devem comunicar imediatamente qualquer irregularidade ao Tribunal de Contas.

Caso deixem de cumprir essa obrigação, responderão solidariamente pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público.

Controle externo e interno: Controle Social e Denúncias ao Tribunal de Contas

O controle social fortalece a participação popular na fiscalização do Estado.

Por essa razão, a Constituição Federal assegura legitimidade para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas a:

  • Cidadãos;
  • Associações;
  • Partidos políticos;
  • Sindicatos.

Esse importante mecanismo é tradicionalmente lembrado pelo macete CAPS.

Controle externo e interno:Tribunais de Contas Estaduais e Fiscalização dos Entes Federativos

As normas constitucionais relativas ao controle externo aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.

Além disso, as Constituições estaduais disciplinam a organização das respectivas Cortes de Contas.

Conselheiros dos Tribunais de Contas e Organização Estadual

Os Tribunais de Contas estaduais são compostos por sete conselheiros.

Dessa forma, observa-se a reprodução parcial do modelo constitucional adotado para o Tribunal de Contas da União.

Conclusão: Controle Externo, Controle Interno e Fiscalização Constitucional

O estudo do controle externo e interno é indispensável para concursos públicos.

Afinal, os artigos 70 a 75 da Constituição Federal disciplinam a fiscalização constitucional, a prestação de contas, a atuação do Tribunal de Contas da União e os mecanismos de controle governamental.

Portanto, dominar esse conteúdo significa aumentar significativamente o desempenho em provas de Direito Constitucional, Administração Pública e Controle da Administração.

Considerações Finais

Assim, pessoal, chegamos ao final da nossa leitura sobre “Controle externo e interno na Constituição Federal: Resumo dos Arts. 70 a 75 da CF/88 para concursos”, espero que o artigo tenha sido útil para você.

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