Recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO
Opa, como está?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Analiticamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO.

Recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO
Para o sujeito passivo, seja contribuinte ou responsável, há a possibilidade de iniciar um PAT para discutir alguma cobrança tributária que ele discorda.
Assim, no PAT, poderá esse sujeito passivo demonstrar seus argumentos, apresentar suas provas e opiniões, contradizer o poder público, e exercer plenamente o seu direito de defesa no âmbito administrativo.
Além disso, a qualquer momento, o sujeito passivo pode ingressar também na justiça, para discutir o mesmo objeto, buscando assim abarcar todas as hipóteses que a Constituição Federal disciplina sobre direito de defesa.
Em entrando com uma causa no judiciário, evidentemente, o debate na esfera administrativa acaba não fazendo mais sentido, já que uma decisão judicial prevalecerá sobre qualquer sentença deferida no campo administrativo.
Contudo, se a via pela qual o sujeito passivo optar for a administrativa, ele terá diversas instâncias para recorrer a cada nova decisão que ele julgar prejudicial, até alcançar a última ou máxima instância do PAT.
Nessa linha, no Estado goiano, assim como nos demais entes federativos, há hipóteses de recurso para o Conselho Superior para SEFAZ/GO, ou seja, o caso pode ser analisado por aqueles que integram a instância máxima do PAT estadual, nas situações em que o sujeito passivo assim desejar.
Claro, para chegar ao Conselho Superior, o processo deverá ter passado por instâncias inferiores, em que a parte que se sentiu prejudicada recursou, fazendo com o que o processo não fosse encerrado e tivesse seguimento para as instâncias seguintes.
E, para reforçar, mesmo decisões proferias pelo Conselho Superior podem ser questionadas no Poder Judiciário pelo sujeito passivo, pois em nosso país impera a unicidade de jurisdição, que basicamente significa que somente o Judiciário tem a competência exclusiva de decidir uma causa de maneira definitiva, isto é, decretar uma ação transitada em julgado, que obviamente deverá ser respeitada pelas partes do litígio.
Com isso, vamos entender o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO:

Art. 41. Cabe recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO, quanto à decisão cameral:
I – não unânime;
II – unânime:
a) divergente de decisão cameral não reformada ou de decisão do Conselho Superior, que tenha tratado de matéria idêntica;
b) inequivocamente contrária a:
1. disposição expressa da legislação tributária estadual;
2. prova inconteste, constante dos autos a época do julgamento cameral, que implique reforma parcial ou total da decisão.
c) baseada em prova cuja falsidade seja comprovada;
d) quando apresentada prova inconteste cuja existência se ignorava na ocasião do julgamento e que por si só possa modificá-lo.
Antes de encerrarmos nosso texto sobre recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO, saiba ainda que na hipótese do inciso II desse artigo 41 da lei que acabamos de estudar, a parte deve, sem a qual o recurso deve ser liminarmente inadmitido:
I – juntar cópia do acórdão objeto da divergência ou a prova inconteste cuja existência se ignorava na ocasião do julgamento;
II – demonstrar, de forma destacada, a contrariedade à disposição expressa da legislação tributária estadual ou à prova constante do processo, ou a falsidade da prova.
Ademais, compreenda também que o recurso ao Conselho Superior pode ser contraditado pela parte contrária, e que se a divergência for parcial, o recurso deve se restringir à matéria objeto de discordância.
Passamos, portanto, pelo tema recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre recurso para o Conselho Superior no PAT para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!