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Concursos SEFAZ-ES – Consultor do Tesouro Estadual – Recursos de Contabilidade

Olá, pessoal, aqui é o professor Julio Cardozo! Quero apresentar para vocês os recursos de Contabilidade da prova da SEFAZ-ES, cargo de Consultor do Tesouro Estadual, Ciências Contábeis.

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Questão 5 – Prova Tipo 2

Diante do gabarito apresentado, solicitamos a anulação da questão, pois entendemos que a mesma gera duplicidade de entendimentos, podendo, dessa maneira, possuir duas respostas corretas.

De acordo com o que prevê o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operações Descontinuadas, para classificar um ativo não circulante (ou um grupo à disposição) como mantido para venda é preciso que a recuperação esperada do seu valor contábil venha a ocorrer, principalmente, por meio de uma transação de venda em vez do uso contínuo.

 Isso implica dizer que o ativo (ou grupo à disposição) deve estar DISPONÍVEL PARA UMA POSSÍVEL VENDA IMEDIATA NAS CONDIÇÕES EM QUE ELE SE ENCONTRA (grifo nosso) e sujeito apenas ao que é usual e costumeiro nas vendas desses tipos de ativos (ou grupos à disposição) e, principalmente, que a venda seja altamente provável.

Ou seja, o ativo deve estar disponível para uma possível venda imediata e nas condições que se encontra.

A questão afirma que uma sociedade empresária que presta serviços a terceiros, colocou à venda um de seus prédios por um preço considerado razoável pelo mercado. A sociedade empresária estava comprometida em vender o prédio e considerava provável a realização da venda.

Todavia, a questão afirma que a empresa continuava utilizando o prédio em suas atividades até encontrar um comprador, quando será feita a transferência para a nova localização.

Essa condição apresentada não deixa claro para o candidato se o imóvel está disponível para venda imediata, visto que ele ainda está sendo utilizado pela empresa. Portanto, não é possível determinar com o comando da questão o item atende aos critérios de reconhecimento um ativo não circulante mantido para venda ou se ainda permaneceria no ativo imobilizado.

Vejam essa questão recente cobrada pela própria Fundação Getúlio Vargas no concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual do estado do Espírito Santo no ano de 2021:

Em 30/12/X1, a sociedade empresária X definiu que irá descontinuar sua atual fábrica. Na data, esse ativo tinha valor contábil de R$ 100.000. O valor de venda foi estimado em R$ 140.000. Ainda, foi previsto que a construção da nova fábrica iria demorar quatro meses, momento em que a fábrica antiga deixaria de ser usada.

Assinale a opção que indica a apresentação e a mensuração da fábrica no balanço patrimonial da sociedade empresária X, em 31/12/X1.

(A) Ativo não Circulante mantido para a venda: R$ 100.000.

(B) Ativo Imobilizado: R$ 100.000.

(C) Ativo não Circulante mantido para a venda: R$ 140.000.

(D) Ativo Imobilizado: R$ 140.000.

(E) Propriedade para Investimento: R$ 140.000.

O gabarito dado pela banca foi a assertiva B, Ativo Imobilizado, pois entende-se que, no caso em tela, a fábrica ainda não estaria disponível para venda em virtude da construção da fábrica nova. Ou seja, era um ativo que ainda estava em uso pela empresa, o que impediria sua classificação como mantido para venda.

Destacamos que seria possível a fábrica ser vendida para terceiros, ainda não pudesse ser transferida totalmente, visto que a construção da nova não está concluída. Mas ficou claro que a banca considerou que se tratava de um ativo imobilizado.

Mas, voltando a questão objeto de recurso, os ativos ainda estavam sendo utilizados pela empresa, portanto, não estariam disponíveis para venda imediata nas condições apresentadas.

Qual a diferença entre as duas situações? Em sentido estrito, nenhum.

Diante da falta de clareza no enunciado e a duplicidade de critérios, a questão deve ser anulada.

Questão 11 – Prova Tipo 2

Diante do gabarito apresentado, solicitamos a mudança de gabarito da letra A (zero) para B (12.000), pois esse é o correto, considerando a previsão da Lei 6404//76 e o CPC 48 – Instrumentos Financeiros.

A aquisição de 5% ações de outra companhia será considerada como um instrumento financeiro e será tratado de acordo com o que prevê o CPC 48 – Instrumentos Financeiros.

O valor de custo é de 20.000 e, como prevê a questão, a classificação será como Avaliado a Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes.

Conforme previsão do CPC 48, O título era avaliado por R$ 20.000, porém, houve um aumento do valor justo de 12.000, o qual foi lançado diretamente no Patrimônio Líquido na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial:

A contabilização seria:

D – Ativo Financeiro                                       R$ 12.000

C – Ajuste de Avaliação Patrimonial         R$ 12.000

Com essa avaliação, o instrumento financeiro tem valor contábil de 20.000 + 12.000 = R$ 32.000,00.

O art. 182, § 3o serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, ENQUANTO NÃO COMPUTADAS NO RESULTADO do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

Ademais, o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), pg. 385m afirma:

“[…] os instrumentos financeiros destinados à venda futura, quando mensurados pelo valor justo por meio de outros resultados abrangentes, deverão ter seus valores atualizados pelo seu valor justo. Isso significa que os valores desses ativos serão ajustados a preço de mercado ou outra forma de valor justo, conforme o caso, e as contrapartidas são feitas parte em conta de resultado, e parte em outros resultados abrangentes, na conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial. […] Entretanto, os valores registrados em outros resultados abrangentes serão deslocados para o resultado quando os ativos forem transferidos para venda imediata, quando a nomenclatura oficial é ativo financeiro mensurado ao valor justo por meio do resultado, ou quando efetivamente forem negociados se esta alternativa ocorrer primeiro.”

Em suma: a variação a valor justo de um instrumento financeiro avaliado a valor justo por meio de outros resultados abrangentes será lançada no patrimônio líquido, na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial. Todavia, quando o título for efetivamente negociado, como é o caso da questão, o saldo que estava no Patrimônio Líquido será reclassificado para o resultado. Vejam.

A questão fala que o título foi vendido por R$ 32.000.  No momento que o título for vendido, temos que reclassificar o saldo que estava em Ajuste de Avaliação Patrimonial para o resultado do exercício, reconhecendo, assim, uma receita de R$ 12.000.

Vejam o que está previsto na Lei 6404/76

D – Ajuste de Avaliação Patrimonial                                                                                        R$ 12.000

C – Ganho na Venda de Instrumentos Financeiras – Receita Financeira                   R$ 12.000

Diante do exposto, solicitamos a mudança de gabarito da questão de Zero para 12.000.

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