Concurso TJ/SC: Desembargadores do Tribunal de Justiça
Olá, meus amigos. O artigo de hoje abordará o tema Concurso TJ/SC: Desembargadores do Tribunal de Justiça.

Você sabe quantos desembargadores integram o Tribunal de Justiça de Santa Catarina? Sabe como esse número pode ser ampliado se necessário? Quer compreender como se estrutura o órgão supremo do Poder Judiciário estadual? Vamos descobrir juntos.
Se você está na corrida para o Concurso do TJ/SC 2026, organizado pela FGV, precisa dominar a estrutura dos desembargadores do Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça é o órgão supremo que define a jurisprudência estadual, que revisa decisões de primeiro grau, que garante uniformidade na aplicação da lei.
Entender quantos são os desembargadores do Tribunal de Justiça é compreender a cúpula do poder judiciário estadual, e essa estrutura é cobrada com frequência em provas sobre legislação institucional.
Sinteticamente, iremos estudar os seguintes tópicos sobre desembargadores do Tribunal de Justiça:
- O número de desembargadores do Tribunal de Justiça (art. 25)
- Os órgãos disciplinares que funcionam junto aos desembargadores (art. 25 §1º)
- Os critérios para ampliação do número de desembargadores (art. 25 §2º)
Tendo como referência a Lei nº 5.624/1979, vamos compreender exatamente quantos desembargadores estruturam o Tribunal de Justiça, como é possível aumentar esse número conforme necessidade real, e quais órgãos trabalham em conjunto com esses desembargadores.
Número de desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ/SC)
O primeiro dado concreto sobre os desembargadores do Tribunal de Justiça vem direto da lei. O art. 25 estabelece:
Art. 25. O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo por sede a Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 22 (vinte e dois) desembargadores.
Portanto, o número de desembargadores do Tribunal de Justiça é de 22. Esse número é definido por lei. Não varia conforme vontade de governador ou capricho administrativo.
Essa quantidade de desembargadores do Tribunal de Justiça reflete dimensão adequada para um tribunal estadual que precisa revisar milhares de decisões por ano, que precisa garantir uniformidade jurisprudencial, que precisa manter funcionamento contínuo com possibilidades de férias, licenças e afastamentos.
Perceba que o número de desembargadores do Tribunal de Justiça não é pequeno (22 é número respeitável de magistrados) nem é desproporcionalmente grande. Reflete equilíbrio. Suficiente para a máquina funcionar, mas não tão grande que se torne burocrática demais. Esse número de desembargadores do Tribunal de Justiça permite que haja possibilidade de formar câmaras, grupos de câmaras, órgão especial, tudo com representação adequada.
A quantidade de desembargadores do Tribunal de Justiça também garante que não há apenas um ou dois magistrados conhecendo de determinado assunto. Há pluralidade. Há possibilidade de discordância, de debate, de jurisprudência mais sólida porque construída através de deliberação coletiva entre vários desembargadores.
Portanto, esses 22 desembargadores do Tribunal de Justiça asseguram essa pluralidade essencial para instituição robusta.
Órgãos disciplinares junto aos desembargadores
Complementando a compreensão sobre os desembargadores do Tribunal de Justiça, a lei menciona que junto a esse tribunal funcionam órgãos disciplinares essenciais. O art. 25 §1º diz:
Art. 25, §1º. Como órgãos disciplinares, funcionarão junto ao Tribunal de Justiça o Conselho Disciplinar da Magistratura e a Corregedoria-Geral da Justiça.
Portanto, além dos desembargadores do Tribunal de Justiça que exercem função jurisdicional, funcionam dois órgãos essenciais: o Conselho Disciplinar da Magistratura e a Corregedoria-Geral da Justiça. O primeiro cuida de punições éticas a magistrados que cometem infrações. O segundo cuida de correições, inspeções, supervisão dos serviços judiciários.
Esses órgãos que funcionam junto aos desembargadores do Tribunal de Justiça garantem que haja fiscalização interna, que haja sanção a magistrados que desrespeitarem deveres, que haja manutenção de padrões de qualidade.
A estrutura dos desembargadores do Tribunal de Justiça, portanto, não é apenas julgamento. É estrutura que inclui órgãos de controle e disciplina, essenciais para manter credibilidade e eficiência da instituição.
Perceba que esses órgãos disciplinares junto aos desembargadores refletem preocupação com independência. A fiscalização interna é feita por órgãos dentro do tribunal, não por órgão externo.
Isso garante que magistratura mantém certa autonomia, mas também não fica sem fiscalização. É salvaguarda importante que a estrutura dos desembargadores do Tribunal de Justiça contempla através desses órgãos de controle interno.
Ampliação do número de desembargadores para o Concurso TJ/SC
Agora vem ponto crucial do Concurso TJ/SC: o número de desembargadores do Tribunal de Justiça pode crescer se necessário. A lei não é rígida demais. O art. 25 §2º estabelece:
Art. 25, §2º. Por proposta do Tribunal, somente será majorado o número de seus membros se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior, superar o índice de trezentos feitos por juiz.
Portanto, se o movimento forense é muito grande, se cada desembargador está julgando mais de 300 feitos por ano, aí justifica-se ampliar o número de desembargadores do Tribunal de Justiça. A lei estabelece critério objetivo: não é preferência política, não é prestígio pessoal, é número absoluto de processos por desembargador.
Perceba a sabedoria legislativa aqui.
O número de desembargadores do Tribunal de Justiça pode crescer se necessário, mas essa necessidade é provada com dados. O tribunal apresenta proposta. Mostra que no ano anterior cada desembargador julgou mais de 300 feitos. Isso justifica criar novo cargo de desembargador. Portanto, o número de desembargadores do Tribunal de Justiça é flexível, adapta-se à realidade do volume forense, mas através de processo objetivo e documentado.
Além disso, esse critério de ampliação do número de desembargadores evita inchaço. Não cria cargos desnecessários. Se tribunal não tem essa carga de trabalho elevada, o número de desembargadores do Tribunal de Justiça permanece em 22. Preserva-se a estrutura. Mas se realmente há necessidade, aí a lei permite crescimento. É equilíbrio inteligente que reconhece tanto a importância de estabilidade institucional quanto a necessidade de adaptação à realidade dos desembargadores.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um artigo. Hoje falamos sobre o Concurso TJ/SC: Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Percorremos, portanto, os três pilares sobre desembargadores do Tribunal de Justiça: o número de 22 desembargadores que integram esse tribunal, o critério objetivo para ampliação desse número conforme movimento forense, e os órgãos disciplinares que funcionam junto aos desembargadores para garantir integridade.
A Lei nº 5.624/1979 desenha a estrutura dos desembargadores do Tribunal de Justiça como robusta mas flexível, estável mas capaz de crescer quando necessário, hierárquica mas com mecanismos de fiscalização interna. Reflete compreensão de que tribunal é instituição que precisa ser confiável.
Veja também: Concurso TJ-SC 2026: edital, vagas e cronograma completo
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