Concurso PM/AL: Ausente, Desertor, Desaparecido e Extraviado
Olá, meus amigos. O tema de hoje versará sobre o concurso PM/AL: Do ausente, desertor, desaparecido e extraviado.

Estamos falando de situações em que o policial militar se afasta do serviço ou tem seu paradeiro desconhecido, cada uma com consequências jurídicas e administrativas distintas.
E aqui está o ponto-chave: a diferença entre essas situações está, principalmente, no tempo e no contexto do afastamento.
O Estatuto da Polícia Militar de Alagoas trata dessas situações de forma bem objetiva, mas exige atenção aos detalhes.
A melhor forma de entender é analisar cada conceito separadamente.
Neste artigo, veremos:
- o que é considerado policial ausente
- quando ocorre a deserção
- consequências da deserção
- diferença entre desaparecido e extraviado
- principais prazos cobrados em prova
Concurso PM/AL: Policial militar ausente
O primeiro conceito é o de ausência.
Art. 40. É considerado ausente o policial militar que por mais de vinte e quatro (24) horas consecutivas: (i) deixe de comparecer à sua unidade sem comunicar o motivo e/ou (ii) afaste-se, sem licença, do local onde deveria permanecer.
Perceba que aqui o prazo é relativamente curto: mais de 24 horas.
Na prática, é uma situação inicial, ainda sem consequências mais graves, mas que já caracteriza uma irregularidade.
Policial militar desertor
Se a ausência se prolonga, a situação muda de forma significativa.
Art. 41. É considerado desertor o policial militar que por mais de oito (08) dias consecutivos: (i) deixe de comparecer à sua unidade e/ou (ii) afaste-se sem autorização.
Aqui está um dos pontos que tende a cair em prova:

Ausente = mais de 24 horas
Desertor = mais de 8 dias
Essa diferença de prazo é clássica em questões objetivas.
Consequências da deserção no Concurso PM/AL: Ausente, Desertor, Desaparecido e Extraviado
A deserção traz consequências mais sérias.
Art. 42. A deserção acarreta interrupção do serviço ativo.
Além disso, o policial passa para a condição de agregado (se for oficial ou praça com estabilidade).
Outro ponto importante envolve prazos: após 6 meses de agregação, pode ocorrer demissão ou exclusão, caso não haja retorno
E aqui temos um detalhe importante: praça sem estabilidade é automaticamente excluída após declaração de deserção
Situação do desertor após retorno
Se o policial for capturado ou se apresentar voluntariamente, a lei prevê alguns cenários.
Ele será submetido à inspeção de saúde, podendo ocorrer:
- retorno ao serviço e abertura de processo;
- readmissão ou reinclusão, se já tiver sido excluído.
- exclusão definitiva, dependendo da condição de saúde.
Esse tipo de situação costuma aparecer em prova de forma mais interpretativa.
Policial militar desaparecido
Seguindo nosso estudo sobre o Concurso PM/AL: ausente, desertor, desaparecido e extraviado, agora entramos em uma situação diferente.
Art. 43. É considerado desaparecido o policial militar que tiver seu paradeiro ignorado por mais de oito (08) dias, durante serviço ou situação excepcional.
Aqui, o contexto muda completamente. O desaparecimento ocorre em situações como: (i) operações policiais, (ii) viagens a serviço ou (iii) calamidade pública.
Além disso, há um ponto essencial: Não pode haver indício de deserção. Ou seja, o desaparecimento não envolve intenção de abandono.
Policial militar extraviado no Concurso PM/AL
Se o desaparecimento se prolonga, surge um novo conceito.
Art. 44. Após mais de trinta (30) dias desaparecido, o policial será considerado extraviado.
Aqui temos mais um prazo importante:

Desaparecido = mais de 8 dias
Extraviado = mais de 30 dias
Ao ser considerado extraviado: (i) o policial é agregado e (ii) ocorre interrupção do serviço ativo.
Consequências do extravio no Concurso PM/AL
O Estatuto estabelece que após 6 meses de agregação, ocorre o desligamento do serviço ativo.
Além disso, em situações específicas, como naufrágio, acidente aéreo e catástrofes, o extravio pode ser considerado como falecimento para fins legais.
Esse ponto costuma chamar atenção em prova.
Concurso PM/AL: Reaparecimento do policial
Caso o policial reapareça após ser considerado desaparecido ou extraviado, a lei prevê:
Art. 46. haverá reinclusão e nova agregação.
Além disso, será aberta sindicância para apurar os fatos. Esse procedimento busca entender as causas do afastamento.

Comparativo prático (importante para sua prova) para o Concurso PM/AL
Para facilitar a memorização, veja:
| Situação | Prazo | Característica |
| Ausente | +24h | sem comunicação |
| Desertor | +8 dias | ausência prolongada |
| Desaparecido | +8 dias | em serviço, sem indício de deserção |
| Extraviado | +30 dias | desaparecimento prolongado |
Esse tipo de quadro ajuda bastante na revisão.
Pontos com do Concurso PM/AL: ausente, desertor, desaparecido e extraviado
Meus amigos, para o tema Concurso PM/AL: Do Ausente, Desertor, Desaparecido e Extraviado, alguns detalhes poderão ser explorados pela banca, tais como:
- diferença de prazos (24h, 8 dias, 30 dias)
- distinção entre deserção e desaparecimento
- consequências da deserção
- prazo de 6 meses para desligamento
- ausência de indício de deserção no desaparecimento
Vale a pena revisar esses pontos com atenção.
Conclusão
O tema que acabamos de estudar do Concurso PM/AL: ausente, desertor, desaparecido e extraviado é essencial dentro do Estatuto, principalmente por envolver conceitos próximos, mas com diferenças importantes.
Na prática, o candidato precisa dominar os prazos, as definições e as consequências jurídicas.
Com revisões frequentes e atenção aos detalhes, é possível garantir bons pontos nesse tipo de questão.
Ficamos por aqui, até a próxima.
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