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Comentários às Questões de Direito Processual Penal do XXIX Exame de Ordem

Pessoal, envio os comentários sobre as questões de Processo Penal

Exame XXIX – TESTES DE PROCESSO PENAL 1.ª FASE

Prova BRANCA

64 – questão sobre reconhecimento de pessoas.

alternativa correta é a letra C

A formalidade do artigo 226, II, CPP não foi observada.

CAPÍTULO VII – DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

(…)

Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

65 – Questão da revisão criminal

alternativa correta é a letra D

Cabe inclusive para diminuir a pena e pode ser feita pelo próprio acusado.

Artigo 623 do CPP:

Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

66 – questão sobre a rejeição da denúncia e recurso do Ministério Público.

alternativa correta é a letra C

Súmula 707 do STF

Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

67 – Questão sobre o incidente de falsidade

alternativa correta é a letra B

Sobre a procuração para pedir o incidente de falsidade, exige procuração com poderes especiais.

Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

68 – questão sobre Tomás e Sérgio – 217-A CP e o interrogatório e o laudo pericial.

alternativa correta é a letra C

O juiz pode rejeitar o laudo pericial e decidir de forma diferente.

Nos termos do art. 182 do CPP:

Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

69 – questão sobre a competência. coautoria de Anderson, Cláudio e Jorge.

alternativa correta é a letra A

empresa pública é da competência da justiça federal que julgará os crimes de competência da justiça estadual quando houver conexão.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

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