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Comentários às Questões de Direito Eleitoral TRE-PA (CABE RECURSO!)

Olá, pessoal.

Neste artigo, comentamos as questões de Direito Eleitoral que foram aplicadas na prova do TRE-PA, para os cargos de técnico e de analista, pela banca IBFC. São as primeiras questões de Direito Eleitoral, fresquinhas para você estudar.

Antes de começar, gostaria muito de pedir para você acompanhar nosso Instagram focado no estudo do Direito Eleitoral:

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Vamos às questões?

Vamos analisar, nesta ordem, as questões para analista judiciário área administrativa, analista judiciário área judiciária e técnico judiciário área administrativa.

São 22 questões! São longas e cansativas, mas cobraram apenas a literalidade da lei. Não tivemos questões jurisprudenciais ou mais complicadas. Assim, a dificuldade da prova estava mais na sua extensão que na sua dificuldade, propriamente.

Entendemos que há uma questão nula, que foi aplicada para o cargo de técnico judiciário.

Vamos ver as questões?

AJAA

(IBFC/TRE-PA – 2020) O Código Eleitoral, instituído pela Lei n° 4.737/1965, traz disposições acerca do alistamento eleitoral. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.

I. O alistamento eleitoral é obrigatório para os analfabetos.

II. O alistamento faz-se mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

III. Os cegos alfabetizados pelo sistema “Braille”, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

Assinale a alternativa correta.

a) As afirmativas I, II e III estão corretas.

b) Apenas as afirmativas I e II estão corretas.

c) Apenas as afirmativas II e III estão corretas.

d) Apenas a afirmativa I está correta.

Comentários

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Analisaremos item a item:

Afirmativa I – incorreta. Nos termos do art. 5º, I do Código Eleitoral: “Não podem alistar-se eleitores: I – os analfabetos.

Afirmativa II – correta. A afirmativa apresenta a literalidade do caput do art. 42 do Código Eleitoral: “O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

Afirmativa III – correta. A afirmativa expressa a literalidade do art. 49: “Os cegos alfabetizados pelo sistema “Braille”, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

(IBFC/TRE-PA – 2020) A Constituição Federal (CF/88) traz algumas condições de elegibilidade. Assinale a alternativa que não apresenta uma das condições de elegibilidade estabelecidas pela CF:

a) Nacionalidade brasileira.

b) Alistamento eleitoral.

c) Pleno exercício dos direitos políticos.

d) A idade mínima de dezoito anos para deputado estadual.

Comentários

A alternativa D está incorreta e é o gabarito da questão. As condições de elegibilidade estão elencadas no art. 14, §3º da Constituição Federal. De acordo com o inciso VI, alínea “c”, a idade mínima para concorrer ao cargo de deputado federal, estadual ou distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz é de 21 anos. Por oportuno, a idade mínima de 18 anos é exigida para o cargo de vereador, de acordo com a alínea “d” do mesmo dispositivo.

As alternativas A, B e C estão corretas e seguem as previsões constitucionais.

Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária;

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

(IBFC/TRE-PA – 2020) No que diz respeito às disposições da Lei n° 9.504/97 sobre o direito de resposta, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):

( ) A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

( ) O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, contados a partir da veiculação da ofensa.

( ) O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de noventa e seis horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita, contados a partir da veiculação da ofensa.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

a) V, V, V.

b) V, V, F.

c) V, F, V.

d) F, F, V.

Comentários

A alternativa B (V,V,F) está correta e é o gabarito da questão. Analisaremos item a item:

Afirmativa I – Verdadeiro. De acordo com o art. 58 da Lei nº 9.504/97: “a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Afirmativa II – Verdadeiro. Nos termos do art. 58, §1º, inciso I da Lei nº 9.504/97: “o ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito.”

Afirmativa III – Falso. Em se tratando de órgão da imprensa escrita, de acordo com o art. 58, §1º, III, o prazo será de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da veiculação da ofensa.

(IBFC/TRE-PA – 2020) Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de corrupção eleitoral segundo o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

a) Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

b) Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato.

c) Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

d) Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Nos termos do artigo 299 da Lei nº 4.737/65, a corrupção eleitoral caracteriza-se por “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

A alternativa B está errada pois corresponde ao tipo penal do art. 298.

Art. 298. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no Art. 236:

Pena – Reclusão até quatro anos.

A alternativa C está errada e apresenta a literalidade do tipo penal do art. 300.

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

A alternativa D está errada enuncia o crime do art. 295.

Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

Pena – Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

TJAA

(IBFC/TRE-PA – 2020) As normas gerais e os princípios constitucionais relativos aos direitos políticos encontram-se disciplinados de forma expressa na Constituição Federal de 1988, sobretudo no Capítulo IV do Título I da Carta Magna. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

a) Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma dela.

b) A perda ou cassação dos direitos políticos só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ou improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

c) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os analfabetos.

d) O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Comentários

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A alternativa reproduz o art. 14, §8º e seus incisos:

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

A alternativa A está incorreta, pois apresentou apenas uma das hipóteses para o repasse dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão (direito de antena). O art. 17, §3º teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional nº 97/2017 e prevê:

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

A alternativa B está incorreta. A Constituição Federal (art. 15) veda a cassação de direitos políticos e permite que sejam perdidos ou suspensos em algumas hipóteses. Vejamos:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 14, §2º: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.” Os analfabetos, conforme o art. 14, §1º, “a” têm alistamento eleitoral e voto facultativo.

(IBFC/TRE-PA – 2020) Lei nº 9.504 de 1997 estabelece normas e regras que norteiam o procedimento para as eleições dos cargos do Poder Executivo e Legislativo, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. Analise as afirmativas abaixo.

I. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Havendo fusão ou incorporação de partidos após este prazo, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

II. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 25 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

III. Até quinze dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

IV. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.

Assinale a alternativa correta.

a) Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.

b) Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.

c) Apenas as afirmativas I e III estão corretas.

d) Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.

Comentários

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Analisaremos afirmativa por afirmativa:

Afirmativa I – Correta. Trata-se da literalidade do art. 9º e do parágrafo único da Lei nº 9.504/97. Fique atento pois o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei nº 13.488/2017!

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Afirmativa II – Incorreta. De acordo com o art. 11, a solicitação de registro deverá ser feita até as 19h (dezenove horas) do dia 15 de agosto – e não 25, como apontado pelo item: “os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

Afirmativa III – Incorreta. O erro consiste em afirmar que serão 15 dias antes pois o art. 16 prevê que serão 20 dias: “até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

Afirmativa IV – Correta. Trata-se de previsão constante do art. 16-C, §16, trazida pela Lei nº 13.877/2019: “Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.”

(IBFC/TRE-PA – 2020) As condições de elegibilidade são requisitos positivos que devem estar presentes para que determinado cidadão se candidate nas eleições, representando uma capacidade eleitoral passiva. As inelegibilidades consistem no conjunto de causas que impedem o exercício da capacidade eleitoral passiva. Diante disso, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) São condições próprias de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima prevista para ocupação do cargo.

( ) As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

 ( ) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

( ) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

a) V, V, F, F.

b) V, V, V, F.

c) V, V, V, V.

d) F, F, V, F.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Analisaremos afirmativa por afirmativa:

Afirmativa I – Verdadeira. Segundo o art. 14, §3º: são condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira (inciso I); o pleno exercício dos direitos políticos (inciso II); o alistamento eleitoral (inciso III); o domicílio eleitoral na circunscrição (inciso IV); a filiação partidária (inciso V); a idade mínima de trinta e cinco, trinta, vinte e um e dezoito anos, de acordo com o cargo pleiteado (inciso VI).

Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária;

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Afirmativa II – Verdadeira. Nos termos do art. 11, §10 da Lei nº 9.504/97: “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

Afirmativa III – Falsa. A Constituição (art. 14, §§10 e 11) prevê que a ação de impugnação deverá ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação:

Art. 14. § 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11 – A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Afirmativa IV – Falsa. A inelegibilidade constitucional atinge até o 2º grau e não o 3º. Assim, de acordo com o art. 14, §7º da Constituição: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

(IBFC/TRE-PA – 2020) Sobre o alistamento eleitoral, enquanto procedimento administrativo de inscrição e qualificação dos eleitores, assinale a alternativa incorreta.

a) Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de 5 (cinco) dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de Partido Político no prazo de 10 (dez) dias.

b) Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

c) Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, havendo indícios de fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento, de ofício ou a requerimento, das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

d) São causas de cancelamento a suspensão ou perda dos direitos políticos; a pluralidade de inscrição; deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas, dentre outras. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

Comentários

A alternativa C está incorreta e é o gabarito da questão. O art. 71, §4º da Lei nº 4.737/65 aduz que o cancelamento será de ofício e não a requerimento: “Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

A alternativa A está correta e corresponde ao art. 45, §§7º e 8º do Código Eleitoral:

Art. 45. §7º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.

§ 8º Os recursos referidos no parágrafo anterior serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral dentro de 5 (cinco) dias.

A alternativa B foi apontada como correta pela banca por condizer com a literalidade do art. 67 da Lei nº 4.737/65, seguindo o qual “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.”

Contudo, esse dispositivo foi revogado por lei posterior, a Lei das Eleições que, no art. 91, caput, veda o requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência dentro do prazo de 150 dias. Assim, a rigor a IBFC copiou o dispositivo errado. De todo, talvez a banca não anule a questão, o lapso de 100 dias está contido dentro dos 150 dias. Assim, não é incorreto afirmar que dentro dos 100 dias que antecede o pleito não será possível a inscrição ou transferência, dado que tal impossibilidade existe deste os 150 dias anteriores. De todo modo, independentemente de qualquer argumento, nos parece prudente considerar nula a questão.

A alternativa D está correta e elenca corretamente as causas de cancelamento do art. 71 do Código Eleitoral e a disposição do art. 72 do mesmo diploma. Vejamos:

Art. 71. São causas de cancelamento:

I – a infração dos artigos. 5º e 42;

II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;

III – a pluralidade de inscrição;

IV – o falecimento do eleitor;

V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.    

Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

(IBFC/TRE-PA – 2020) Há diversos documentos normativos que regulamentam a criação, extinção e normas gerais de funcionamento dos partidos políticos. Sendo assim, analise as afirmativas abaixo:

I. O partido político, pessoa jurídica de direito público ou privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, podendo se equiparar às entidades paraestatais.

II. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, admitida a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

III. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte. O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

IV. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados, dentre outras finalidades, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível regional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 2% (dois por cento) do total.

Assinale a alternativa correta.

a) Apenas a afirmativa II está correta.

b) Apenas a afirmativa III está correta.

c) Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.

d) Apenas as afirmativas II e III estão corretas.

Comentários

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos afirmativa por afirmativa:

Afirmativa I – Incorreta. São dois erros: o partido político é uma pessoa jurídica de direito privado e não poderá ser equiparado às entidades paraestatais, como depreende-se da leitura do art. 1º e de seu parágrafo único da Lei nº 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).

Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.

Afirmativa II – Incorreta. A Constituição Federal, no art. 17, §1º veda a formação de coligações nas eleições proporcionais.

Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Afirmativa III – Correta. A afirmativa expressa a literalidade do art. 32 e do §1º da Lei nº 9.096/95. Importante salientar que o caput do art. 32 teve sua redação alterada pela Lei nº 13.877/2019.

Art. 32.  O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.

§ 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

Afirmativa IV – Incorreta. O art. 44 da Lei nº 9.096/95 trata da aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário. De acordo com o inciso V, o instituto será em nível nacional (e não regional) e o percentual mínimo é de 5% (e não 2%)

Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: (…)

IV. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados, dentre outras finalidades, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível nacional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;

(IBFC/TRE-PA – 2020) Sobre a organização da Justiça Eleitoral, no que se refere à sua composição e competência, bem como às atribuições do Ministério Público Eleitoral, analise atentamente as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de sete membros, escolhidos: mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e três juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e, por indicação do Presidente da República, um juíz dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Supremo Tribunal Federal.

( ) Segundo o Código Eleitoral, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de “habeas corpus” ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

( ) Caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais ou denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

 ( ) Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. Já nos Tribunais Regionais Eleitorais, servirá como Procurador Regional os respectivos Procuradores de Justiça de cada Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

a) V, F, F, V.

b) V, V, F, F.

c) F, V, V, F.

d) V, V, V, F.

Comentários

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Vamos à análise das afirmativas:

Afirmativa I – Falsa.

Afirmativa II – Verdadeira. A afirmativa está de acordo com o art. 281 da Lei nº 4.737/65: “São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

Afirmativa III – Verdadeira. O art. 276 prevê que as decisões dos TREs são terminativas, salvo os casos em que cabe recurso para o Tribunal Superior. Ademais, prevê a Constituição Federal, ao versar sobre as competências do Supremo Tribunal Federal (art. 102, II, “a”) que este julgará, em recurso ordinário, “o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão”.

Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

I – especial:

a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

II – ordinário:

a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

Afirmativa IV – Falsa. A primeira parte da afirmativa está correta e em conformidade com o art. 18 da Lei nº 4.737/65. No entanto, em se tratando do Procurador Regional junto a cada TRE, prevê o art. 27, que este será o Procurador da República no respectivo Estado (e não os Procuradores de Justiça).

Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

(IBFC/TRE-PA – 2020) Sobre a utilização dos recursos do Fundo Partidário, tal qual prevista no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.096 de 1995, com as alterações procedidas pela Lei nº 13.165 de 2015, leia atentamente o dispositivo abaixo:

“Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

I – na manutenção das sedes e serviços do partido, _____ o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, _____, os seguintes limites:

a) ____________ para ____________;

b) ____________ para ____________;´

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

a) exceto para / do total recebido / 40% / o órgão nacional / 60% / cada órgão estadual e municipal

b) permitido / do total recebido / 50% / o órgão nacional / 60% / cada órgão estadual e municipal

c) permitido / do total recebido / 60% / o órgão nacional / 50% / cada órgão estadual e municipal

d) exceto para / da metade recebida / 40% / cada órgão estadual e municipal / 60% / o órgão nacional

Comentários

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vamos ao dispositivo objeto da questão:

Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites:

a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;

b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;

(IBFC/TRE-PA – 2020) Quanto às garantias e aos crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, assinale a alternativa incorreta.

a) Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

b) É crime eleitoral, punido com pena de reclusão, dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.

c) É crime eleitoral, punido com pena de reclusão, apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio.

d) Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o “quantum”, deve o juiz fixá-lo entre um sexto e dois terços, guardados os limites da pena cominada ao crime.

Comentários

A alternativa D está incorreta e é o gabarito da questão. Nos termos do art. 285 do Código Eleitoral, o juiz deverá fixar entre um quinto e um terço: “Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o “quantum”, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

A alternativa A está correta e retrata a literalidade do art. 236: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A alternativa B está correta e apresenta o crime disposto no art. 326-A: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.

A alternativa C está correta e demonstra o tipo penal do art. 354-A: “Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio.”

(IBFC/TRE-PA – 2020) A competência para julgamento e consecução de demais procedimentos de arguições de inelegibilidade, perante a Justiça Eleitoral, encontram-se disciplinados, sobretudo, na Lei Complementar nº 64 de 1990. Nesse contexto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):

( ) A arguição de inelegibilidade será feita perante os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito.

( ) Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do pedido de registro da candidatura, impugná-lo em petição fundamentada.

( ) A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas.

( ) Para a configuração do ato abusivo, será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição e a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

Assinale a alternativa que representa a sequência correta de cima para baixo:

a) V, F, V, F.

b) F, F, V, V.

c) F, F, V, F.

d) V, V, F, F.

Comentários

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Vamos à análise das afirmativas:

Afirmativa I – Falsa. A maior parte da afirmativa está correta e de acordo com o art. 2º, parágrafo único, I da Lei Complementar 64/90, mas a arguição será feita perante os Juízes Eleitorais quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, conforme o inciso II.

Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante: (…)

II – os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

III – os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

Afirmativa II – Falsa. Nos termos do art. 3º da Lei Complementar 64/90, o prazo será contado da publicação do pedido de registro do candidato: “caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

Afirmativa III – Verdadeira. A afirmativa está em conformidade com o art. 4º da Lei Complementar 64/90: “a partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

Afirmativa IV – Falsa. O art. 24, XVI prevê que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

(IBFC/TRE-PA – 2020) De acordo com notícia divulgada no site eletrônico da UOL em Novembro de 2019, “o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou sua desfiliação do PSL, uma semana depois de se reunir com deputados aliados a quem afirmou que vai criar uma nova sigla, que se chamará Aliança pelo Brasil”.

Sobre o tema, assinale a alternativa correta, com base, unicamente, na Lei nº 9.096 de 1995 e suas alterações.

a) Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

b) O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 100 (cem), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1% (um por cento) dos Estados.

c) A filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, não constitui causa de cancelamento imediato da filiação partidária.

d) Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança de partido efetuada durante o período de quinze dias que sucede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A alternativa apresenta o disposto no art. 22-A da Lei nº 9.096/95: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

A alternativa B está incorreta. De acordo com o art.8º: “o requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados.

A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 22, V da Lei 9.096/95, trata-se de hipótese de cancelamento imediato da filiação partidária:

Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: (…)

V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

A alternativa D está incorreta. O art. 22-A, caput, estabelece que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. O parágrafo único, visando dar clareza ao caput, define quais são as hipóteses consideradas como justa causa, entre elas: “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.” O erro da alternativa estava no prazo de 15 dias apresentado.

AJAJ

(IBFC/TRE-PA – 2020) Sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, considere a Lei nº 9.504/1997 e suas alterações, e assinale a alternativa incorreta.

a) As despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais serão consideradas gastos eleitorais, mas serão excluídas do limite de gastos de campanha.

b) A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 3 (três) a 12 (doze) meses, vedado o desconto do valor a ser repassado na importância apontada como irregular.

c) O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso.

d) O pagamento efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos em decorrência de honorários de serviços advocatícios e de contabilidade, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não constitui doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.

Comentários

A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. Existem dois erros: o prazo da suspensão (será de 1 a 12 meses – e não de 3 a 12 meses, como apontado pela alternativa) e a vedação ao desconto do valor a ser repassado (a lei permite).

Art. 25. Parágrafo Único. A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação.

A alternativa A está correta e apresenta o disposto no art. 26, §4º da Lei nº 9.504/97: “as despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais serão consideradas gastos eleitorais, mas serão excluídas do limite de gastos de campanha.

A alternativa C está correta e de acordo com o art. 23, §2º-A da Lei das Eleições: “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

A alternativa D está correta e em conformidade com o art. 23, §10 da Lei: “o pagamento efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos em decorrência de honorários de serviços advocatícios e de contabilidade, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não será considerado para a aferição do limite previsto no § 1º deste artigo e não constitui doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.

(IBFC/TRE-PA – 2020) Com relação à prestação de contas de campanhas eleitorais, considere a Lei nº 9.504/1997 e suas alterações, e analise as afirmativas abaixo:

I. Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas anual dos partidos, como transferência aos candidatos.

II. Ficam dispensadas de comprovação na prestação de contas a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o quarto grau para seu uso pessoal durante a campanha.

III. Até doze meses após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até o término do mandato eletivo.

IV. Os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

Assinale a alternativa correta.

a) Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.

b) Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.

c) Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.

d) Apenas a afirmativa I está correta.

Comentários

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Vamos analisar item a item:

Afirmativa I – Correta. A afirmativa apresenta a literalidade do art. 28, §12 da Lei nº 9.504/97: “Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas anual dos partidos, como transferência aos candidatos.

Afirmativa II – Incorreta. A dispensa de comprovação de cessão de automóvel atinge até o 3º grau de parentesco, conforme o art. 28, §6º, III da lei das Eleições:

§ 6º Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas: (…)

III – a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha.

Afirmativa III – Incorreta. De acordo com o art. 32 da Lei, a afirmativa apresenta dois erros: o prazo é de 180 dias (e não de 12 meses) e a documentação deverá ser conservada até a decisão final (e não até o término do mandato eletivo).

Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

Parágrafo único. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.

Afirmativa IV – Correta. Está consignado o teor do §8º do art. 28 da Lei das Eleições: “os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

(IBFC/TRE-PA – 2020) O Título III do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) dispõe sobre os recursos eleitorais. A respeito dessa temática, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):

( ) São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de “habeas corpus” ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

( ) A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.

( ) O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, deverá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.

( ) Contra as decisões dos Tribunais Regionais, são admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

a) V, V, F, F.

b) F, V, V, F.

c) F, F, V, V.

d) V, F, F, V.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Vamos à análise dos itens:

Afirmativa I – Verdadeira. A afirmativa está de acordo com o art. 281 da Lei nº 4.737/65: “São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

Afirmativa II – Verdadeira. Trata-se da literalidade do art. 262, §2º que prevê: “a inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.

Afirmativa III – Falsa. A primeira parte da afirmativa está correta e em conformidade com o caput do art. 262. No entanto, o erro consiste em afirmar que a inelegibilidade deverá ser deduzida no recurso quando, na verdade, o §1º veda tal prática:

Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

§ 1º A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.

Afirmativa IV – Falsa. Contra as decisões dos Tribunais Regionais são admissíveis embargos de declaração, mas estes deverão ser opostos no prazo de 3 dias (e não em 5 dias, como afirmado na alternativa).

Art. 275.  São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.

§ 1º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.

(IBFC/TRE-PA – 2020) As Juntas Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral e tem previsão expressa no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:

a) Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Superior, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

b) Compete à Junta Eleitoral expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

c) Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares, dentre outros, os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, e bem assim o cônjuge ou companheiro.

d) Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos, sempre que houver mais de dez urnas a apurar.

Comentários

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. O artigo 40 da Lei nº 4.737/65 estabelece as competências das Juntas Eleitorais no art. 40:

Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

III – expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

A alternativa A está errada. Nos termos do art. 36, as juntas eleitorais serão compostas de um juiz de direito, que será o presidente e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade. Além disso, a aprovação dos membros caberá ao Tribunal Regional (e não ao Tribunal Superior).

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

A alternativa C está errada. De acordo com o art. 36, §2º não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares, dentre outras hipóteses, “os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge.” Note que a vedação atinge até o 2º grau de parentesco (e não o 3º) e que a lei não deixa expressa a extensão ao companheiro, mas apenas o cônjuge.

A alternativa D está errada. O art. 38, §1º prevê que a nomeação será obrigatória (e não facultativa) quando houver mais de 10 urnas a apurar.

Art. 38. Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.

§ 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.

(IBFC/TRE-PA – 2020) Devido à grande importância dos partidos políticos no processo eleitoral, a Lei nº 9.096/1995 dispensou especial atenção para disciplinar a criação, o funcionamento e demais peculiaridades inerentes a tais pessoas jurídicas. Sobre o tema, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):

( ) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 4 (quatro) anos.

( ) Exaurido o prazo de vigência de um órgão partidário, ficam vedados a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

( ) O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos estados.

( ) O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte. O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

a) V, F, F, F.

b) F, F, F, V.

c) V, V, V, F.

d) F, V, V, V.

Comentários

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Analisaremos todas as afirmativas:

Afirmativa I – Falsa. A primeira parte da afirmativa está correta e seguindo o disposto no art. 3º, §2º: “é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.” O erro está no prazo de vigência dos órgãos provisórios pois, de acordo com o §3º, o prazo poderá ser de até 8 (oito) anos.

Afirmativa II – Verdadeira. A afirmativa expressa o disposto no art. 3º, §4º: “Exaurido o prazo de vigência de um órgão partidário, ficam vedados a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Afirmativa III – Verdadeira. De acordo com o art. 8º: “O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados.

Afirmativa IV – Verdadeira. O prazo para envio e o órgão responsável pelo balanço anual dos partidos estão previstos no art. 32 e seu §1º:

Art. 32.  O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.

§ 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

(IBFC/TRE-PA – 2020) A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, introduziu alterações substanciais na Lei Complementar nº 64/1990, que trata das causas de inelegibilidade na seara eleitoral. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

a) São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’, da Lei Complementar nº 64/1990, na modalidade dolosa ou culposa.

b) Apenas após o trânsito em julgado da decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

c) São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude.

d) O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvadas apenas as impetrações de habeas corpus.

Comentários

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Trata-se da disposição trazida no art. 1º, I, “n” da Lei Complementar 64/90:

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo: (…)

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude.

A alternativa A está errada. De acordo com o art. 1º, §4º da Lei Complementar 64/90: “a inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.” Assim, a alternativa está errada ao prever a modalidade culposa.

A alternativa B está errada. A alternativa restringiu apenas ao trânsito em julgado, quando, na verdade, o art. 15 da Lei Complementar 64/90 prevê também a publicação da decisão: “Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.”

A alternativa D está errada. De acordo com o art. 26-B, a ressalva é para os habeas corpus e mandados de segurança: “O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

(IBFC/TRE-PA – 2020) Com relação à propaganda eleitoral, tal qual disciplinada na Lei nº 9.504/1997, analise as afirmativas abaixo:

I. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Configuram propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, ainda que não envolvam pedido explícito de voto.

II. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, inclusive impulsionamento de conteúdos, ainda que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

III. A propaganda será feita na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados, das treze horas às treze horas e doze minutos e trinta segundos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta segundos, na televisão.

IV. O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em até quarenta e oito horas, após a sua retirada.

Assinale a alternativa correta.

a) Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.

b) Apenas as afirmativas II e IV estão corretas.

c) Apenas a afirmativa III está correta.

d) Apenas a afirmativa IV está correta.

Comentários

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Vejamos as afirmativas:

Afirmativa I – Incorreta. O art. 36 da Lei nº 9.504/97 estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.” O art. 36-A, por sua vez, aduz que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

Afirmativa II – Incorreta. Nos termos do art. 57,-C, o impulsionamento de conteúdos é possível, desde que identificado de forma inequívoca como tal: “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.”

Afirmativa III – Correta. O art. 47, §1º, “a” está consignado na alternativa:

Art. 47. § 1º A propaganda será feita:

I – na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados: (…)

a) das sete horas às sete horas e doze minutos e trinta segundos e das doze horas às doze horas e doze minutos e trinta segundos, no rádio;

b) das treze horas às treze horas e doze minutos e trinta segundos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta segundos, na televisão;

Afirmativa IV – Incorreta. De acordo com o art. 58, §1º, IV, o direito de resposta poderá ser pedido a qualquer tempo ou em 72 (setenta e duas) horas, após sua retirada.

§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

IV – a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

(IBFC/TRE-PA – 2020) O alistamento eleitoral pode ser conceituado como o procedimento administrativo de inscrição e qualificação dos eleitores. Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.

a) Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de 3 (três) dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de Partido Político no prazo de 5 (cinco) dias.

b) A pessoa travesti ou transexual poderá, por ocasião do alistamento ou de atualização de seus dados no cadastro eleitoral, se registrar com seu nome social e respectiva identidade de gênero. O nome social não poderá ser ridículo ou atentar contra o pudor.

c) Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

d) Os cegos alfabetizados pelo sistema “Braille”, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

Comentários

A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 45, §§7º e 8º, os recursos serão julgados pelo TRE dentro de 5 dias.

§ 7º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.

§ 8º Os recursos referidos no parágrafo anterior serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral dentro de 5 (cinco) dias.

A alternativa B está correta. A Resolução nº 23.562/2018 acrescentou e alterou dispositivos da Resolução nº 21.538/2003 para inclusão do nome social no cadastro e atualização do modelo de título eleitoral. O caput do art. 9º-A e o §3º estabelecem que:

Art. 9-A. A pessoa travesti ou transexual poderá, por ocasião do alistamento ou de atualização de seus dados no Cadastro Eleitoral, se registrar com seu nome social e respectiva identidade de gênero.

§ 1º Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

§ 2º Considera-se identidade de gênero a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento.

§ 3º O nome social não poderá ser ridículo ou atentar contra o pudor.

A alternativa C está correta e consigna o caput do art.72 e o art. 73 da Lei:

Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

A alternativa D está correta e apresenta a literalidade do art.49 da Lei nº 4.737/65.

(IBFC/TRE-PA – 2020) Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) trata dos recursos interpostos perante as juntas, juízos eleitorais e Tribunal Superior nos artigos 257 e seguintes. Com relação ao tema, assinale a alternativa correta.

a) Os recursos parciais, entre os quais se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.

b) Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.

c) Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias. Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente a 10 (dez) salários-mínimos.

d) Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional, a petição será juntada nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes e os autos conclusos ao presidente dentro de 24 (vinte e quatro) horas. O presidente proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento dos autos conclusos.

Comentários

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. A alternativa manifesta a disposição do art. 275, §6º: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.

A alternativa A está incorreta pois, conforme o caput do art. 261, os recursos que versarem matéria referente ao registro de candidatos não estão incluídos como recursos parciais.

Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.

A alternativa C está incorreta. Conforme o art. 279, o agravo de instrumento deverá ser interposto em 3 (três) dias. Além disso, prevê o §6º que a multa imposta será no valor do maior salário-mínimo vigente no país.

Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

§ 6º Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente a valor do maior salário-mínimo vigente no país, multa essa que será inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367.

A alternativa D está incorreta. De acordo com o art. 278, §1º, o despacho do Presidente será dentro de 48 (quarenta e oito) horas:

Art. 278. Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional, a petição será juntada nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes e os autos conclusos ao presidente dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º O presidente, dentro em 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos autos conclusos, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

(IBFC/TRE-PA – 2020) A Lei nº 13.834/2019 introduziu no Código Eleitoral nova modalidade de crime, previsto no artigo 326-A. Leia abaixo o inteiro teor do referido dispositivo legal:

“Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de _____, atribuindo a alguém a prática de ______ de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena – _____, de ______, e multa. §1º A pena é ______, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto. §2º A pena é _____, se a imputação é _____. §3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.”

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

a) inquérito civil ou ação de improbidade administrativa / crime ou ato infracional / detenção / 06 (seis) meses a um ano / aumentada de um sexto a dois terços / diminuída de um sexto / culposa

b) inquérito policial ou civil / crime / detenção / 06 (seis) meses a um ano / aumentada de um sexto a dois terços / atenuada / culposa

c) inquérito policial ou civil / crime / reclusão / 2 (dois) a 4 (quatro) anos / aumentada de dois terços / atenuada / de prática de contravenção

d) inquérito civil ou ação de improbidade administrativa / crime ou ato infracional / reclusão / 2 (dois) a 8 (oito) anos / aumentada de sexta parte / diminuída de metade / de prática de contravenção

Comentários

A alternativa D está correta e comtempla corretamente o art. 326-A do Código Eleitoral:

Art. 326-A.  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º  A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

§ 2º  A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

É isso. Bons estudos!

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  • Muito obrigada pelos comentários acerca da prova do TRE-PA, professor! Valeu!
    Sarah em 19/02/20 às 10:43