Artigo

CNAI – Exame de Perito – Sugestões de recursos

Olá, futuros Peritos!
Seguem duas sugestões de recursos Mudem, as bancas não gostam de CTRL C – CTRL V. Boa sorte a todos.

Questão 10

O contador J., no exercício da perícia contábil, foi contratado para emitir uma opinião sobre o estado financeiro da empresa L. A demonstração contábil apresentada para o exame pericial foi a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) elaborada pelo método indireto. O fluxo de caixa das operações apresentou o valor de R$ 150.000,00 inclusa a depreciação de R$ 50.000,00. Com base no enunciado, assinale a opção CORRETA:
A) Se a DFC tivesse sido elaborada pelo método direto, o fluxo de caixa das operações teria sido de R$ 100.000,00.
B) A mudança de método indireto para direto não altera o valor do fluxo de caixa das operações.
C) Se a DFC tivesse sido elaborada pelo método direto, o fluxo de caixa das operações teria sido de R$ 200.000,00.
D) Nenhuma das alternativas responde corretamente à questão.

O gabarito preliminar da Douta Banca foi a alternativa A.

De fato, tal alternativa está correta. Se o fluxo de caixa das operações apresentou o valor de R$ 150.000,00, incluindo a depreciação de R$ 50.000,00, então o valor correto do fluxo de caixa é de R$ 100.000,00, pois a depreciação deve ser excluída.

Como o fluxo das operações tem o mesmo valor, independente do método de elaboração utilizado, podemos afirmar que se a DFC tivesse sido elaborada pelo método direto, o fluxo de caixa das operações teria sido de R$ 100.000,00. Assertiva A correta.

Ocorre que a assertiva B também está correta. O valor do fluxo de caixa das operações é o mesmo, apurado através do método direto ou do método indireto. Apenas a forma de apresentação do fluxo e alterada.

A demonstração dos Fluxos de caixa obedece ao seguinte formato:
Caixa + equivalente de caixa = FAO + FAI + FAF, onde
FAO = Fluxo das atividades operacionais (fluxo das operações, como a Banca denominou).
FAI – Fluxo das atividades de investimento
FAF = Fluxo das Atividades de financiamento.

Pois bem. As atividades de investimento e de financiamento são elaboradas apenas pelo método direto. Como não há alteração nos valores de Caixa e Equivalente de caixa e nem nos valores dos fluxos de investimento e financiamento, o fluxo de caixa das operações não pode ter o ser valor alterado.

Assim, por apresentar duas respostas corretas, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.


Questão 22

Ao longo de uma demanda judicial, o Juízo acatou o requerimento das partes para a realização de uma perícia consensual nos autos de uma ação de cobrança. Dessa forma, as partes escolheram o contador B como perito judicial, escolha esta deferida pelo Juízo. Ao longo dos seus exames, o contador B foi instado pelos assistentes técnicos das partes a se posicionar sobre o valor de alguns ativos intangíveis objetos da perícia. Sobre estes ativos, as partes concordaram com as afirmações do perito judicial, exceto por uma questão pontual, por entenderem que estava em desacordo com a norma brasileira de contabilidade sobre Ativo Intangível. Sobre este assunto, assinale a opção INCORRETA:
A) A lista de clientes deveria ser amortizada durante a melhor estimativa da administração em relação à sua vida útil econômica. Por outro lado, a lista de clientes não seria analisada quanto à necessidade de reconhecimento de perda por desvalorização.
B) O website da entidade que decorreu da fase de desenvolvimento e se destinou ao acesso interno ou externo constitui um ativo intangível gerado internamente e que está sujeito aos requerimentos da NBC TG 04.
C) Qualquer gasto interno com o desenvolvimento e com o funcionamento do website de uma entidade deve ser contabilizado em conformidade com a NBC TG 04. A natureza de cada atividade que tenha gerado gasto (por exemplo, formação de empregados e manutenção do website) e a fase de desenvolvimento ou pós-desenvolvimento do website devem ser avaliadas para determinar o tratamento contábil apropriado.
D) Constitui-se como intangível de uma entidade a lista de clientes, onde ela espera ser capaz de obter benefícios da informação contida na lista por pelo menos durante um ano, mas não mais do que três anos.

O gabarito preliminar da Banca foi a assertiva A. Concordamos que realmente esta assertiva está incorreta.

Ocorre que a assertiva D também está incorreta.
Vejamos o que diz a alternativa D:
D) Constitui-se como intangível de uma entidade a lista de clientes, onde ela espera ser capaz de obter benefícios da informação contida na lista por pelo menos durante um ano, mas não mais do que três anos. (grifo nosso).
O que está escrito nesta assertiva é que a lista de clientes constitui-se um intangível se a entidade espera ser capaz de obter benefícios pelo menos durante um ano, mas não mais do que três anos.
Ocorre que, se a entidade espera ser capaz de obter benefícios durante quatro, cinco, seis ou mais anos, a lista de clientes continuaria sendo um intangível, com tempo de amortização mais longo.
Não existe essa limitação de três anos. O exemplo foi retirado do CPC 04 – Ativo Intangível:
“Exemplo 1 – lista de clientes adquirida
Uma entidade de marketing adquire uma lista de clientes e espera ser capaz de obter benefícios da informação contida na lista por pelo menos durante um ano, mas não mais do que três anos.
A lista de clientes deveria ser amortizada durante a melhor estimativa da administração em relação à sua vida útil econômica, por exemplo: 18 meses. Embora a entidade possa ter intenção de adicionar nomes de clientes e/ou outra informação à lista no futuro, os benefícios esperados da lista de clientes adquirida relacionam-se apenas com os clientes nessa lista na data em que foi adquirida. A lista de clientes também seria analisada quanto à necessidade de reconhecimento de perda por desvalorização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, ao avaliar se há qualquer indicação de que a lista de clientes possa estar sujeita a uma perda.”
Faltou mencionar, na assertiva D, que a entidade “adquire uma lista de clientes e espera ser capaz de obter benefícios da informação contida na lista por pelo menos durante um ano, mas não mais do que três anos. “

Da forma que a assertiva foi redigida, o que se entende é que a lista de clientes constitui um intangível se gerar benefícios pelo prazo de pelo menos um ano, mas não mais do que três anos. Não existe essa limitação de três anos. A lista de clientes continuaria sendo um intangível se gerasse benefícios por prazo maior.

Assim, por apresentar duas assertivas incorretas, que poderiam ser apontadas como gabarito, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.

——-xxx——
Um abraço,
Luciano Rosa

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.