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Auditor de Controle Externo do TCDF: conhecendo a carreira.



 Com a publicação do edital para concurso de Auditor de Controle Externo do TCDF surgem dúvidas sobre esse cargo. Desta forma, serão apresentados neste artigo alguns detalhes importantes sobre a carreira para auxiliar aqueles que consideram entrar na disputa pelas vagas oferecidas.

Antes de tudo, destacamos que a prova está prevista para ocorrer no dia 31/05/2019 e a banca organizadora será a CEBRASPE (CESPE). O edital prevê 10 vagas imediatas para o cargo de Auditor de Controle Externo do TCDF, sendo 6 destinadas para ampla concorrência, 2 para candidatos com deficiência e 2 para candidatos negros. Além das vagas previstas no edital, será formado um cadastro de reserva.

O que é o TCDF


O Tribunal de Contas do Distrito Federal, apesar do nome tribunal, não é um órgão do poder judiciário, mas sim da administração direta. A principal função do órgão é auxiliar o poder legislativo na fiscalização orçamentária e financeira do Distrito Federal.

São algumas das competências do TCDF:

  • Apreciação das contas anuais do governador do Distrito Federal, emitindo parecer prévio;
  • Julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores do Distrito Federal;
  • Julgamento das contas dos dirigentes de entidades privadas que recebam recursos públicos do Distrito Federal no limite do valor transferido;
  • Apreciar a legalidade da admissão dos servidores do Distrito Federal, bem como da concessão de pensões e aposentadorias no âmbito distrital.
  • Aplicar sanções aos responsáveis por irregularidades no que diz respeito à utilização dos recursos públicos.

O tribunal é composto por 7 conselheiros, 3 conselheiros substitutos e há também o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Além disso, o Tribunal de Contas dispõe de Serviços Auxiliares, para atender às atividades de apoio técnico e administrativo, necessárias ao exercício de sua competência. Dentro da área de apoio técnico, estão os Auditores de Controle Externo do TCDF.

Auditor de Controle Externo do TCDF: Requisitos e Atribuições


O requisito para ingresso no cargo é possuir graduação em qualquer área de formação. Vale lembrar que a Instituição de Ensino Superior em que foi realizada a graduação deverá ser reconhecida pelo MEC.

A atribuição do Auditor de Controle Externo do TCDF é a execução de atividades relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública do Distrito Federal. Além disso, o auditor examinará a legalidade dos atos de admissão, de aposentadoria, de reforma e pensão. 

É interessante frisar que, adquirindo experiência na carreira, um Auditor de Controle Externo do TCDF pode ser indicado para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas. Além disso, ele poderá fazer o concurso para Conselheiro Substituto.

Por fim, de acordo com o regimento interno do Tribunal, um auditor poderá ser convocado para exercer as funções de Conselheiro, em caso de vacância deste cargo. A substituição ocorrerá enquanto o novo cargo não for provido. Neste período, o auditor terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular. 

Remuneração do Cargo de Auditor de Controle Externo do TCDF


A remuneração do Cargo de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal é composta pelas seguintes parcelas:

  • Vencimento básico;
  • Gratificação de Atividade da Carreira de Controle Externo – GACE;
  • Adicional de Qualificação – AQ;

Além destas parcelas, poderá haver vantagens pessoais nominalmente identificadas e outras gratificações e adicionais estabelecidos em lei.

A seguir apresentamos a tabela remuneratória atual para o cargo, atualizada pela Lei 6.388/19:

Remuneração Auditor de Controle Externo do TCDF



Desta forma, o aprovado no concurso entrará no órgão recebendo no mínimo R$16.673,35 e no fim de carreira receberá R$29.666,35, sem contar outros adicionais.

Para deixar ainda mais atrativo este salário, o Adicional de Qualificação pode aumentar a remuneração em até 15%. Esse adicional é pago em razão dos títulos de qualificação que o servidor possua e que guardem pertinência com as atribuições do cargo.

A tabela que prevê os valores do Adicional de Qualificação está no Anexo da Resolução 300 de 15/12/15, conforme segue:

Adicional de Qualificação do Auditor de Controle Externo do TCDF

Benefícios


Além da remuneração que mencionamos, os ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo do TCDF poderão receber os seguintes benefícios:

  • Auxílio-alimentação: R$1310,00 pago a todos os servidores mensalmente;
  • Auxílio-transporte;
  • Incremento na remuneração de 1% a cada ano de efetivo exercício, pago como adicional de tempo de serviço;
  • Auxílio-natalidade, devido à servidora efetiva por motivo de nascimento de filho;
  • Auxílio pré-escolar;
  • Licença-servidor de 3 meses após cada quinquênio de efetivo exercício.

Licenças

A Lei Complementar 840 de 2011, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores do Distrito Federal, prevê as seguintes licenças para os Auditores de Controle Externo do TCDF:

  • por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • por motivo de doença em pessoa da família;
  • para o serviço militar;
  • para atividade política;
  • servidor (3 meses a cada quinquênio de exercício);
  • para tratar de interesses particulares;
  • para desempenho de mandato classista;
  • paternidade;
  •  maternidade;
  •  médica ou odontológica.


Entre essas licenças, a que chama atenção é a licença-servidor, que se assemelha a uma licença prêmio. Atualmente esta licença foi extinta no âmbito da União, mas ainda é concedida em alguns Estados, Município e no Distrito Federal.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho dos Auditores de Controle Externo do TCDF é a prevista na LC 840/11 que instituiu o Regime Jurídico dos servidores do Distrito Federal e rege o cargo. A Lei prevê que:

  • o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais;
  •  no interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial;
  • O servidor ocupante de cargo em comissão ou no exercício de função de confiança tem regime de trabalho de quarenta horas semanais.

Desta forma, em regra, um Auditor de Controle Externo do TCDF cumprirá regime de trabalho de 30 horas semanais. Tal jornada permite que o Auditor tenha maior flexibilidade em sua vida pessoal, bem como facilita a conciliação com outras atividades além do trabalho.                                       

Cargos Vagos

De acordo com a última atualização do TCDF, estão vagos 65 cargos de Auditor de Controle Externo. Desta forma, existe a possibilidade de convocação de um número muito maior que o número de vagas previstas no edital.

Inclusive, no último concurso para o cargo, realizado em 2013, foram previstas 19 vagas no edital, mas o número de convocados foi muito maior, chegando a 48 convocações.

Considerações Finais

A análise mostra que este é um cargo excelente para aqueles que desejam ingressar no serviço público ou ainda para aqueles que almejam um cargo mais elevado do que ocupam atualmente.

Além da importância do cargo no âmbito distrital, é possível crescimento dentro da carreira para os concursados, podendo inclusive chegar ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Sem contar a remuneração, que já é atrativa desde o início da carreira, mas pode aumentar consideravelmente com o Adicional de Qualificação. A carga horária de 30 horas semanais também é um fator importante a ser considerado.

Por tudo o exposto, quem deseja entrar na disputa para se tornar um Auditor do TCDF deve se preparar em alta performance a aproveitar da melhor forma possível seu tempo de estudo até a prova, que ocorrerá em breve.

Foco neste período pós edital e bons estudos!

Quer saber mais sobre o edital? Veja este webinário:
https://www.youtube.com/watch?time_continue=3&v=uYOHdPOew7Q&feature=emb_title

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