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Atribuições do Congresso Nacional: MEMOREX

Atribuições do Congresso Nacional

Nesse artigo vamos dispor sobre as atribuições do Congresso Nacional presentes na Constituição Federal.

Esse artigo faz parte da série MEMOREX, em que produzimos materiais diretos e esquematizados com os principais conteúdos da Lei e/ou da doutrina que precisam ser memorizados pelos candidatos para provas de concurso público. Nos referimos a números, quóruns, porcentagens e palavras-chave que, muitas vezes, são usados como “pegadinhas” pelas bancas examinadoras para confundir os examinandos.

Quando tratamos das atribuições do Congresso Nacional, há diversas regras constitucionais que costumam ser objeto de cobrança em provas. Dessa forma é evidente a importância de se conhecer os detalhes do assunto, já que isso, certamente, vai garantir pontos a mais na colocação final dos candidatos nos certames públicos.

Pensando nisso, a seguir vamos dispor de forma estruturada sobre o regramento acerca das atribuições do Congresso Nacional presentes na Constituição, com ênfase nos dispositivos que mais aparecem em questões de prova, de forma a facilitar a sua memorização, auxiliando sua aprovação nos melhores concursos públicos do país.

A ideia é que o MEMOREX seja seu aliado nos momentos de pós edital, tendo em vista que estamos trabalhando com nossa memória de curto prazo. Para explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios, acesse aqui nossos cursos de Direito Constitucional, elaborados pelos melhores professores da área.

Atribuições do Congresso Nacional

São atribuições do Congresso Nacional legislar sobre todas as matérias de competência privativa e concorrente da União. Entretanto, na Constituição Federal há um detalhamento dessa competência.

Há matérias em que o Congresso Nacional (CN) legisla por meio de lei, sendo o projeto submetido ao controle do Executivo pela sanção do veto do Presidente da República (PR).

Existem também matérias de competência exclusiva do CN, que são objeto de decreto legislativo, sem passar pelo crivo do Poder Executivo.

O esquema a seguir visa facilitar a memorização dessas atribuições, uma vez que são recorrentemente objeto de questões em concursos públicos.

Tabela comparativa: Atribuições do Congresso Nacional

CN + PRCN EXCLUSIVA
LEIDECRETO LEGISLATIVO
 IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
 XIII – escolher dois terços (6) dos membros do Tribunal de Contas da União: livremente entre 35 – 70 anos.

As outras 3 indicações são  escolha do PR – 1 livre, 2 de lista tríplice entre auditor e MP com aprovação do Senado  
XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

IX – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal (administrativa não);
obs.: defensoria do DF é competência do DF

X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b (decreto autônomo);
VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores

VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;
 V – sustar (NÃO ANULAR) os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa ; é controle repressivo abstrato (ex nunc)
I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;  (funcionalidade do STN é competência do Senado)
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

XIII – matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV – moeda, seus limites de emissão,   e montante da dívida mobiliária federal (dos outros membros é competência do Senado).  

IV – planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;    
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (celebrados pelo PR e aprovados pelo CN por decreto);   A vigência do tratado só se dá após a promulgação do PR por decreto.  
VII – transferência temporária da sede do Governo Federal;VI – mudar temporariamente sua sede (CN);
XII – telecomunicações e radiodifusão;XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas (iniciativa PR);

V – limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

VI – incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;

VIII – concessão de anistia;  
II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

IV – aprovar o estado de defesa (maioria absoluta) a intervenção federa (maioria simples)l, autorizar o estado de sítio (maioria absoluta), ou suspender qualquer uma dessas medidas;

XVIII – decretar (NAO AUTORIZAR) o estado de calamidade pública de âmbito nacional. O presidente solicita

XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV – autorizar referendo e convocar plebiscito;

III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (se sair sem essa autorização o CN pode declarar a perda do mandato do PR). Não é norma de repetição obrigatória, mas se estiver na CE não pode ser mais gravosa que para o PR

XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

Bons estudos!

Agora que você já os principais detalhes do regramento acerca das atribuições do Congresso Nacional na Constituição Federal, é preciso fazer a leitura atenta dos artigos 48 e 49 da Constituição Federal e treinar por meio da realização de muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos!

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Abraços,

Ana Luiza Tibúrcio.

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