Artigo

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Saiu quentinho, publicado em 30 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e ele merece um artigo próprio na nossa saga sobre a Reforma Tributária, pois é esse ato que finalmente fixa as datas exatas em que cada tipo de documento fiscal eletrônico passa a ser obrigatório com destaque de IBS e CBS. Até aqui, o que tínhamos era a fase de testes, com alíquotas meramente informativas. Esse ato é o sinal verde oficial para o início real da obrigatoriedade, e a primeira leva de documentos virou obrigatória já no dia 3 de agosto de 2026. Vamos entender tudo.

Ato Conjunto RFB/CGIBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 tem fundamento no art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (o Regulamento da CBS) e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6/2026 (o Regulamento do IBS).

O ato lista 18 tipos diferentes de documentos fiscais eletrônicos, cada um com sua própria data (ou datas, no caso da NFS-e, que tem oito hipóteses distintas dentro dela mesma). Para facilitar a visualização, vamos ver por data de início da obrigatoriedade, que é como realmente interessa na prática.

3 de agosto de 2026 – a primeira leva, praticamente imediata

NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) – exceto tributação monofásica (vai para 1º/1/2027)
CT-e (modelo 57) e CT-e OS (modelo 67)
MDF-e (modelo 58), GTV-e (modelo 64), NF3e – energia elétrica (modelo 66)
DC-e (modelo 99) e NFS-e Via – exploração de via (pedágios)
BP-e (modelo 63) – apenas transporte NÃO semiurbano/metropolitano nem aéreo

1º de outubro de 2026

NFS-e para serviços do subitem ‘d’ da lista LC 116/2003 (serviços sujeitos a ISS não enquadrados nos itens específicos)
NFCom (modelo 62) – serviços de comunicação
DIR – Declaração de Importação de Remessa
DeRE – Eventos de Tabela do Contribuinte

1º de dezembro de 2026

NFS-e: serviços de plataformas digitais (art. 22, §1º, LC 214/2025), subitens 1.03/1.05/1.09 e 16.01 da LC 116/2003, bens imateriais fora da lista de serviços, taxas condominiais, locações de bens móveis/imóveis, e demais serviços não enumerados
BP-e – transporte semiurbano/metropolitano e aéreo de passageiros
NFGas (modelo 76) e NFAg (modelo 75) – gás e água/saneamento
NF-e ABI (modelo 77) – alienação de bens imóveis
Não contribuintes de ICMS que realizam fornecimentos de IBS/CBS (§4º)

1º de janeiro de 2027

TODOS os documentos, para optantes do Simples Nacional (§1º)
NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica (§2º)
Duimp – Declaração Única de Importação (e, por extensão, a importação de bens materiais, que segue o mesmo prazo da Duimp por força do §3º)
DeRE – eventos não enquadrados nas alíneas anteriores

As regras especiais dos parágrafos

Além das datas, o art. 1º traz seis parágrafos com regras específicas que merecem destaque:

  • §1º Simples Nacional: quem está no regime simplificado ganha um prazo geral estendido até 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de documento. Isso faz sentido dentro da lógica que já vimos no nosso artigo sobre não contribuintes CBS, o Simples tem tratamento diferenciado também na parte operacional, não só na tributação.
  • §2º Tributação monofásica: operações sujeitas a esse regime (que estudamos no artigo sobre o regime monofásico de combustíveis) ganham o mesmo prazo estendido até 1º/1/2027 para a NF-e.
  • §3º Importação de bens materiais: em vez de seguir o prazo genérico da NF-e, acompanha o prazo específico da Duimp (1º/1/2027), outra conexão direta com o que já vimos sobre importação e o critério do destino no Regulamento CBS.
  • §4º Não contribuintes de ICMS: quem não é contribuinte do ICMS mas realiza fornecimentos sujeitos a IBS/CBS tem prazo específico de 1º/12/2026 para a NF-e.
  • §5º DeRE mensal: os Eventos Periódicos Mensais devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, com a primeira entrega já cobrindo outubro de 2026.
  • §6º Documentos de utilidades: NF3e, NFCom, NFGas e NFAg (energia, comunicação, gás e água) devem acobertar todos os fornecimentos das respectivas cobranças, observados os prazos de cada inciso.

O que vem a seguir

O art. 2º do Ato Conjunto já avisa que, em até 30 dias, será publicado um novo ato conjunto RFB/CGIBS instituindo um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026. Isso sinaliza que a transição não vai ser “tudo ou nada” a partir das datas fixadas, deve haver um período de adaptação com regras mais brandas para quem está se ajustando ao novo sistema. Vale ficar de olho na publicação desse próximo ato, que deve sair ainda em agosto de 2026.

Conclusão

É isso, pessoal, fechamos por aqui. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 marca uma virada de chave concreta na implementação da Reforma Tributária, pois saímos da fase de simulação e entramos, de fato, no período de obrigatoriedade real de emissão dos documentos fiscais com destaque de IBS e CBS. E olha que interessante o timing, publicado no dia 30 de julho, com a primeira leva de documentos já obrigatória no dia 3 de agosto.

Vou ficando por aqui, abraços.