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ANAC Analista Administrativo – Área 1 – Prova de AFO Comentada

Olá audazes, como estão? Ontem (20/03) foram aplicadas as provas do concurso da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). E eu estou aqui para comentar as questões de Administração Financeira e Orçamentária!

Antes de começar, gostaria de falar que, de 10 questões cobradas na prova, 7 questões estavam expressas em nossa revisão, muita coisa não acha? Isso quer dizer que você que fez o aulão de revisão da ANAC teve condições de acertar 70% das questões. Pode não parecer muita coisa, mas nas provas da ESAF, quem manteve essa média de acerto ficou dentro das vagas com certeza!!!!

Vamos ao trabalho?

51- Acerca do tema “Restos a Pagar”, tal como prescreve o Decreto n. 93.872/86 e suas alterações, é correto afirmar que

a) Restos a Receber são as receitas lançadas mas não recolhidas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.

b) a inscrição em Restos a Pagar decorre da estrita observância ao regime de caixa para as despesas.

c) em regra, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

d) a inscrição em Restos a Pagar será automática no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho.

e) a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar é imprescritível.

Falamos sobre esse assunto em nossa revisão!!

a) Não mesmo!! Restos a Pagar são DESPESAS empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Não tem nada a ver com receitas. Eu hein !!!

b) Errado. Regime de competência para a despesa, lembra? O regime de caixa é para a receita, e esse regime no enfoque orçamentário apenas!!

c) Aqui sim. Olha só o que diz o art. 68, § 2º do Decreto 93.872/86:

“Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o”

d) Errado. Não existe inscrição automática. Depende da indicação do Ordenador de Despesa, principalmente no caso de RAP não processados.

e) Nunca rsrsrsr. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar. (art. 70, caput do Decreto 93.872/86).

Resposta: Letra C

52- Contraída pelo Tesouro Nacional por um breve e determinado período de tempo, a dívida flutuante compreende os seguintes itens, exceto:

a) os Restos a Pagar, excluídos os serviços da dívida.

b) os serviços da dívida a pagar.

c) os depósitos.

d) os débitos de tesouraria.

e) os saldos negativos da Conta Única do Tesouro Nacional.

Olha só o que diz o art. 92 da lei 4.320/64:

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; (Letra A) 

II – os serviços da dívida a pagar; (Letra B)

III – os depósitos; (Letra C)

IV – os débitos de tesouraria. (Letra D)

Portanto somente a Letra E não corresponde à dívida flutuante.

Obs: Percebeu que a banca copiou, colou e nem teve o trabalho de inverter a ordem? rs

Resposta: Letra E

53- Denomina-se _____________________ o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. Assinale a opção que preenche corretamente a lacuna acima.

a) Convênio.

b) Termo de Cooperação.

c) Termo de Parceria.

d) Termo de Execução Descentralizada.

e) Contrato de Repasse.

Para responder essa questão, vamos recorrer ao Decreto 8180/13!

Esse decreto alterou o Decreto 6.170/07 que dispões sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Segundo o art. 1º, § 1º, inciso III do referido Decreto, Termo de execução descentralizada é instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

a) Convênio é o  acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

b) Termo de cooperação não existe mais no Decreto.

c) Termo de parceria também não existe mais no Decreto.

e) Contrato de repasse é instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.

Resposta: Letra D

54- Ao tratar dos Princípios Orçamentários, a Constituição Federal admite exceções nos seguintes casos:

a) Não Vinculação das Receitas de Impostos e Exclusividade.

b) Orçamento Bruto e Anualidade.

c) Universalidade e Exclusividade.

d) Unidade e Universalidade.

e) Não Vinculação das Receitas de Impostos e Orçamento Bruto.

Essa questão falamos em nossa revisão também!!! :)

a) Isso aí! Como exemplo de exceções ao princípio da não vinculação temos a repartição tributária através dos fundos de participação e a garantia em operações de crédito. Já o princípio da exclusividade, temos como exceção a autorização para abertura de créditos suplementares e operação de crédito.

b) O orçamento bruto não contém exceções. Já a anualidade apresenta os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício como exceção, pois podem ser reabertos nos saldos remanescente no exercício seguinte.

c) Universalidade não possui exceção. Exclusividade sim, conforme explicação da alternativa “A”.

d) Unidade e Universalidade não possuem exceções.

e) Não vinculação possui exceção. Orçamento Bruto não.

Resposta: Letra A

55- A emissão de moeda é um exemplo de:

a) Receita Corrente.

b) Receita de Capital.

c) Despesa Corrente.

d) Despesa de Capital.

e) Ingresso Extraorçamentário.

A emissão de papel moeda é um exemplo de receita extraorçamentária, portanto não pode ser considerada receita corrente e nem de capital, muito menos despesa.

Resposta: Letra E

56- Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000), é correto afirmar que suas disposições

a) proíbem o refinanciamento da dívida mobiliária.

b) obrigam a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

c) atribuem aos Tribunais de Contas o poder/dever de julgar as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo.

d) negam validade jurídica aos documentos divulgados nos meios eletrônicos de acesso público.

e) relegam o Planejamento a um nível secundário em relação à execução financeira.

Em nossa revisão, trabalhamos essa questão aqui hein!!!!!

a) Negativo. A LRF autoriza o refinanciamento da dívida mobiliária através da emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. (Art. 29, V)

b) Aqui nosso gabarito. Segundo o art. 1º, § 2º, as disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Aqui, se você começou a ler a LRF e ficou com preguiça, acertou!!!!

c) Mas o que é isso!!!! O TCU emite parecer prévio relativo às contas do Executivo. Quem julga é o Congresso Nacional.

d) Voltamos a era das cavernas é?!  Em várias passagens, a LRF determina a publicação de documentos inclusive por meios eletrônicos, olha só:

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

Art. 55, § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. (RGF)

Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.

§ 1o A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio à divulgação dos instrumentos de que trata o art. 48 em meio eletrônico de amplo acesso público.

e) Olha só o § 1º do art 1º:

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Veja que o planejamento é princípio adotado pela LRF, portanto não está em segundo plano, conforme afirma o item. Errado.

Resposta: Letra B

57- Em regra, os créditos adicionais possuem vigência limitada ao encerramento do exercício em que são autorizados. Admite-se, porém, exceção apenas no caso dos créditos

a) suplementares.

b) especiais.

c) extraordinários.

d) suplementares e extraordinários.

e) especiais e extraordinários.

Aqui temos as duas exceções ao princípio da anualidade:

Créditos especiais e extraordinários.

Isso acontece devido ao fato de eles poderem ser reabertos no saldo remanescente, caso a abertura se dê nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

Resposta: Letra E

58- O instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo, é denominado

a) Investimento.

b) Operação Especial.

c) Projeto.

d) Inversão Financeira.

e) Atividade.

O mapa mental da nossa revisão trouxe a resposta dessa questão também :D

Dentro da classificação programática da despesa, temos a ação. Ela se desdobra em atividade, projeto e operações especiais.

A atividade consiste em instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Veja que a atividade se dá de forma contínua.

O projeto é instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Portanto o projeto é temporário, com fim definido, diferente da atividade. Nosso gabarito!!!

Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo.

Resposta: Letra C

59- Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional, é correto afirmar que

a) acolhe as disponibilidades das empresas públicas, exceto as que atuam no mercado financeiro.

b) é mantida no Banco do Brasil.

c) acolhe as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, suas autarquias e fundações.

d) o Banco Central exerce a função de agente financeiro do Tesouro.

e) acolhe as disponibilidades de todas as empresas públicas, bem como das sociedades de economia mista que não atuam no mercado financeiro.

Podemos ver a definição da Conta Única no site do Tesouro Nacional:

A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

a) A Conta Única não contém os recursos das estatais, conforme o conceito.

b) Ela é mantida no Banco Central.

d) O Banco do Brasil é que é o agente financeiro da Conta Única.

e) A Conta Única não contém recursos das estatais.

Resposta: Letra C

60- De acordo com a norma vigente, não se deve conceder suprimento de fundos nos seguintes casos, exceto:

a) a responsável por dois suprimentos.

b) a servidor que tenha sob sua guarda um exemplar do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).

c) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

d) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.

e) a servidor declarado em alcance.

Segundo o art. 45, § 3º do Decreto 93.782/86:

§ 3º Não se concederá suprimento de fundos:

a) a responsável por dois suprimentos; (Letra A)

b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; (Letra C)

c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e (Letra D)

d) a servidor declarado em alcance. (Letra E)

Desde 2008, é vedada a abertura de conta bancária para a concessão de suprimento de fundos. A entrega dos recursos é feita mediante a concessão do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF.

Resposta: Letra B

Então é isso galera. Espero que vocês tenham gostado, e farei um PERISCOPE, hoje ainda (21/03 – 22:15), comentando essas questões!

 

periscope  @ProfVinicius

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Veja os comentários
  • Olá Ivan, tudo bem? Infelizmente não meu caro. O problema é a expressão "apenas". Quando no enunciado aparece essa expressão, não podemos marcar a letra B ou C, pois não são apenas os especiais (B) ou extraordinários (C) que são exceção, são os dois. Conseguiu compreender?
    Vinícius Nascimento em 23/03/16 às 00:19
  • Professor, boa noite, A questão 57 tem como gabarito correto a alternativa E (especiais e extraordinários). Não seria possível a anulação da questão por conter nas alternativas B e C os mesmos conceitos presentes na alternativa E. Elas apenas estão incompletas, e não erradas. ou seja, teríamos 03 alternativas corretas.
    Ivan Fraga em 22/03/16 às 20:11
  • Olá Júlio, tudo bem? Pode enviar novamente? Assim que chegar eu já respondo ok?
    Vinícius Nascimento em 22/03/16 às 17:47
  • Professor, te mandei mensagem e e-mail na semana passada sobre o concurso do TCE PR e ainda não obtive seu retorno. Estou no aguardo. Abs
    Júlio Coelho em 22/03/16 às 15:13
  • Olá Fábio, tudo bem? Na verdade, a letra C é uma proibição de concessão de suprimento de fundos. É proibida a concessão a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver outro servidor. Já na alternativa B, não temos essa proibição. Mesmo que o servidor tenha, sob sua guarda, um CPGF, ele pode receber o suprimento de fundos. Não consta essa situação no rol de proibição de concessão. Conseguiu entender?
    Vinícius Nascimento em 21/03/16 às 21:42
  • Professor, A Questão 60, diz que NÃO se deve conceder suprimento de fundos, EXCETO. Bom, a exceção não seria o que diz a alternativa "C"? c) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor. A norma apresenta somente essa exceção, e não o que diz a alternativa "B". A banca considerou a alternativa "B" como gabarito; e você inverteu isso no comentário,
    Fábio em 21/03/16 às 20:27
  • Olá Sérgio, tudo bem? Obrigado! Artigo corrigido!
    Vinícius Nascimento em 21/03/16 às 18:30
  • Excelente artigo! Quem acompanha as aulas e as lives no periscope do Profº Vinícius com certeza conseguiu responder com tranquilidade todas essas questões.
    Aécio em 21/03/16 às 18:18
  • Boa, professor! Obrigado! Pequena correção: o artigo sobre suprimentos de fundo é o 45, não 43 (caso alguém vá consultar, assim como eu fui).
    Sérgio em 21/03/16 às 17:01