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Resumo das alíquotas do Imposto sobre Serviços para o ISS-RJ

Veja neste artigo um resumo sobre as alíquotas do Imposto sobre Serviços, na Lei Municipal nº 691/1984, para o ISS-RJ.

Resumo das alíquotas do Imposto sobre Serviços para ISS RJ
Resumo das alíquotas do Imposto sobre Serviços para ISS-RJ

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ está com o edital na praça, com uma remuneração inicial de R$ 26.068,43.

Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos aprender as alíquotas do Imposto sobre Serviços, presente na Lei Municipal nº 691/1984, para o concurso do ISS-RJ.

Vamos lá?

A base de cálculo do Imposto sobre Serviços para ISS-RJ

A base de cálculo do ISS, valor sobre o qual será aplicada a alíquota do imposto, é o preço do serviço.

Mas o que está inserido no preço do serviço? Bom, considera-se preço tudo o que for cobrado em virtude da prestação do serviço, em dinheiro, bens, serviços ou direitos, seja na conta ou não, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza.

Além disso, as vantagens financeiras decorrentes na prestação de serviços, bem como os descontos condicionais, também entram na base de cálculo do ISS.

No caso de o serviço ser contratado em moeda estrangeira, o preço será o valor resultante da sua conversão em moeda nacional, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.

Por fim, caso não haja um preço determinado, a base de cálculo será o valor cobrado dos usuários ou contratantes de serviços similares.

FIQUE ATENTO: Em relação aos serviços de construção civil e reforma, não entram na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador.

As alíquotas do Imposto sobre Serviços para o ISS-RJ

As alíquotas do ISS é um importante tópico da Legislação Tributária Municipal, de modo que há chances de vir uma questão cobrando o valor de alguma delas.

Em regra, a alíquota do Imposto sobre Serviços é de 5%. Contudo, há alguns serviços que possuem alíquotas específicas. Como são muitos, iremos dispor apenas sobre aqueles que julgamos mais relevantes.

Abaixo você pode conferir as alíquotas do imposto sobre serviços no Rio de Janeiro:

3,4%:

  • Limpeza e dragagem de portos, rios e canais; construção civil; reforma de edifícios;
  • serviços de veiculação de publicidade pela internet;
  • Serviços de logística relacionados à exploração de petróleo e gás natural.

2,6%:

  • Arrendamento mercantil;
  • Geração de programas de computador sob encomenda;
  • Serviços relativos à indústria cinematográfica, exclusivamente quando vinculados a filmes brasileiros, naturais ou de enredo;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros e de táxi;
  • Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal;
  • Serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos e valores mobiliários;
  • Serviços de feiras e exposições;
  • Serviços de agenciamento e corretagem;
  • Serviços de disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos audiovisuais pela internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado).

2%:

  • Serviços de saúde e de assistência médica.
  • Serviços prestados por profissional do regime de tributação diferenciada.

1,4%:

  • Os serviços de construção civil e reforma, visando a erguimento de edificação ou transformação de imóvel para utilização como hotel;

Sujeitos passivos do Imposto sobre Serviços

Em relação ao Imposto sobre Serviços, no ISS-RJ, temos as figuras do contribuinte, responsável e responsável solidário.

Em relação ao contribuinte, ele será unicamente o prestador do serviço, e ninguém mais.

Por sua vez, os responsáveis são pessoas que estão relacionadas à prestação do serviço, mas que não são prestadores.

Alguns exemplos são:

  • os que efetuarem pagamentos de serviços a terceiros não identificados, pelo imposto cabível nas operações;
  • os construtores de obras civis, pelo imposto relativo aos serviços prestados por subempreiteiros, exclusivamente de mão-de-obra;
  • os locadores de máquinas e equipamentos, pelo imposto devido pelos locatários estabelecidos no RJ e relativo à exploração desses bens;
  • os que permitirem em seus estabelecimentos ou domicílios exploração de atividade tributável sem estar o prestador do serviço inscrito no órgão fiscal competente, pelo imposto devido sobre essa atividade; dentre outros.

Por fim, o prestador de serviço também será solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, quando receber seu valor integralmente, sem a retenção do ISS pelo responsável.

Finalizando o Imposto sobre Serviços para ISS-RJ

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre as alíquotas do Imposto sobre Serviços, presente na Lei Municipal nº 691/1984, para o ISS-RJ. Esperamos que tenham gostado.

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