Acordos com finalidade fiscal com a União para SEFAZ/DF
Olá, vai bem?!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: acordos com finalidade fiscal com a União para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.

Com bastante foco, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre acordos com finalidade fiscal com a União para SEFAZ/DF;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Nessa linha, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre acordos com finalidade fiscal com a União para SEFAZ/DF.

Acordos com finalidade fiscal com a União para SEFAZ/DF
Geralmente, operações ou investigações fiscais são planejadas e conduzidas por cada ente federativo individualmente, visando os tributos sob suas competências.
Contudo, cada vez mais vem se intensificando as chamadas operações conjuntas, onde unidades federadas distintas cooperam, entre si, na realização de ações de cunho tributário, compartilhando de informações, pessoas, e diligências práticas.
Esse tipo de cooperação é, inclusive, incentivado pelo Código Tributário Nacional (CTN), e tende a ser ainda mais visto com o avanço da implantação da reforma tributária, em que temos a surgimento do IBS, imposto de competência compartilhada entre Estados e Municípios.
Assim, o IBS talvez cause uma aceleração na percepção da necessidade e um aumento no número de operações conjuntas efetivadas entre não somente Estados e Municípios, mas também com a participação da União nessa comunhão de atividades que devem acontecer.
Com isso, melhores resultados do ponto de vista de combate à sonegação fiscal devem ser percebidos nos Fiscos de todo o país. Ademais, é importante ressaltar que para ações conjuntas ou cooperativas ocorrerem é crucial que existam termos formais definindo a participação e os dados que podem transitar entre os entes envolvidos.
Nesse sentido, acordos com finalidade fiscal com a União para SEFAZ/DF já estão sendo desenvolvidos, até pela ligação territorial que há entre eles, garantindo assim que fiscalizações objetivas possam ser concretizadas naquela região.
Em se realizando tais ações, é fundamental que cada ente tenha familiaridade com os tributos relacionados com a operação. Com isso, um outro ganho com esses avanços diz respeito ao aperfeiçoamento dos quadros de servidores tributários, que devem ser fortalecidos com treinamentos dos diversos tributos existentes no país.
Dessa forma, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 1254/1996 sobre acordos com finalidade fiscal com a União para SEFAZ/DF:

Art. 68. A Secretaria de Fazenda e Planejamento poderá celebrar acordos com a União, as unidades federadas ou os Municípios, bem assim com seus órgãos ou entidades da administração pública ou com instituições privadas, objetivando:
I – cooperação técnica;
II – intercâmbio de informações econômico-fiscais;
III – interação nos programas de fiscalização tributária;
IV – capacitação e treinamento de pessoal;
V – programa de aperfeiçoamento e especialização em administração tributária;
VI – cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de interesse do órgão;
VII – pesquisa econômica aplicada.
Art. 69. Para todos os fins de direito, integram esta Lei, no que não forem com ela incompatíveis, os atos vigentes que atribuam a contribuinte a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto, na condição de substituto tributário.
Art. 70. Enquanto não fixados os percentuais da margem de valor agregado de que trata o § 4º do art. 6º, aplicar-se-ão aqueles decorrentes de convênios e acordos com finalidade fiscal com a União para SEFAZ/DF e com outras unidades federadas e ratificados pela Câmara Legislativa, na forma do art. 131 e do § 6º do art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre acordos com finalidade fiscal com a União para SEFAZ/DF, saiba ainda que a Secretaria de Fazenda e Planejamento atualizará as remissões feitas por esta Lei que acabamos de estudar aos códigos da NBM/SH, sempre que houver alteração levada a efeito pela autoridade competente.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a acordos com finalidade fiscal com a União para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre acordos com finalidade fiscal com a União para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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