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Lei 13.146 de 2015 para a CEF – estatuto da pessoa com deficiência

Olá, pessoal! Tudo bem? Com a proximidade da prova da Caixa Econômica Federal, é hora de reforçar os estudos e revisar o conteúdo! Por isso, apresentamos um resumo da Lei 13.146 de 2015 para a CEF – estatuto da pessoa com deficiência. Trata-se de normativo bastante importante para a prova!

O estatuto da pessoa com deficiência será cobrado no bojo da disciplina Atendimento Bancário, para o cargo de Técnico Bancário Novo. Esta disciplina está na parte de conhecimentos específicos do edital para o cargo e terá o total de 15 questões na prova, cada uma valendo um ponto.

Além disso, é importante destacar que a parte de Atendimento Bancário é o terceiro critério de desempate. O primeiro é o caso de a idade do candidato ser de sessenta anos ou mais na data de inscrição. O segundo critério é o somatório de pontos em conhecimentos específicos (o que engloba a disciplina de Atendimento Bancário). Já o terceiro critério é a disciplina de Atendimento Bancário de forma isolada. Isso nos mostra a importância da disciplina em questão para o certame.

Diante disso, apresentaremos neste resumo os principais tópicos da Lei 13.146 de 2015 para a CEF. Trata-se de legislação importantíssima, que busca assegurar e promover, em “condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”

Atacaremos pontos sempre cobrados, e que podem ser alvo de cobrança na prova. Ao final, apresentaremos algumas questões inéditas, a fim de reforçar o conteúdo. Não iremos nos ater a simplesmente copiar e colar a legislação, mas buscaremos esquematizar, explicar e apontar os pontos mais importantes.

Lei 13.146 de 2015 para a CEF
CEF

Conceito de pessoa com deficiência na Lei 13.146 de 2015

Iniciando o nosso resumo da Lei 13.146 de 2015 para a CEF, é fundamental conhecermos o conceito de pessoa com deficiência. O Art. 2º da lei nos traz os requisitos para que a pessoa possa ser considerada com deficiência, os quais seguem abaixo:

  • Haver impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Note que impedimento não pode ser de curto prazo.
  • O impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a plena e efetiva participação da pessoa com deficiência na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Podemos pensar, então, em deficiência como a soma de impedimento (de longo prazo) + uma ou mais barreiras.

Avançando, o estatuto nos diz que “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”. Perceba que a avaliação da deficiência, em muitos casos, deverá contar com uma equipe multiprofissional e interdisciplinar (assistentes sociais, psicólogos, médicos, dentre outros).

Além disso, esta avaliação deverá considerar os seguintes aspectos:

  • os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • a limitação no desempenho de atividades; e
  • a restrição de participação.

É importante o candidato memorizar estes aspectos, que podem ser alvo de cobrança na prova.

Por fim, saiba que os instrumentos para avaliação da deficiência devem ser criados pelo Poder Executivo (fique atento, a banca pode trocar para Poder Legislativo, Ministério Público ou qualquer outra Instituição ou Poder).

Conceitos da Lei 13.146 de 2015

Avançando com o nosso resumo da Lei 13.146 de 2015 para a CEF, o Art. 3º da lei nos traz conceitos importantíssimos para a prova, e que devem ser memorizados. Por óbvio, iremos apresentar aqui apenas os mais importantes, o que não exime a necessidade de o candidato ler e reler o Artigo 3º de forma completa.

O primeiro conceito escolhido para abordarmos é o de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, que são “produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”. As tecnologias assistivas são recursos que buscam auxiliar a pessoa com deficiência em seu cotidiano.

Não confunda as tecnologias assistivas com as adaptações razoáveis, que são “adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”.

Avançando, lembre-se de que no conceito de pessoa com deficiência existe a presença de barreiras. O estatuto nos apresenta alguns tipos de barreiras, sendo as mais importantes as seguintes:

  • barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
  • barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
  • barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

Perceba que, sim, atitudes ou comportamentos que atrapalhem a pessoa com deficiência a participar da vida em sociedade é uma barreira, e, como tal, tais atitudes devem ser combatidas.

Outros conceitos importantes da Lei 13.146 de 2015

Seguindo, outro conceito muito cobrado e importante na Lei 13.146 de 2015 para a CEF é o conceito de pessoa com mobilidade reduzida.

A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que possui dificuldade de movimentação permanente ou temporária, que acarreta redução da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.

São exemplos desta categoria:

  • idoso;
  • gestante;
  • lactante;
  • pessoa com criança de colo; e
  • obeso.

Avançando, temos dois conceitos que frequentemente são confundidos:

  • elemento de urbanização: são componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento ou encanamento.
  • mobiliário urbano: são os objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação.

É importante saber diferenciar também os conceitos abaixo:

  • residências inclusivasofertadas pelo Suas, oferecem apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa com deficiência que está sendo acolhida, a qual geralmente possui vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
  • moradia para a vida independente da pessoa com deficiência – sua principal diferença para a anterior é que são capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados, sempre buscando ampliar o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

Ainda, é vital saber que o atendente pessoal é uma pessoa que presta assistência ou cuidados básicos à pessoa com deficiência em seu cotidiano. Não precisa ser remunerado e suas atividades devem excluir “as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.

Por fim, saiba que existe o acompanhante, que, como o nome sugere, acompanha a pessoa com deficiência, podendo exercer, ou não, as funções de atendente pessoal.

Igualdade e não discriminação na Lei 13.146 de 2015

Avançando com o nosso resumo da Lei 13.146 de 2015 para a CEF, abordaremos outros pontos importantes, que podem surgir na sua prova.

Um ponto muito importante é que, embora devam existir ações afirmativas, as pessoas com deficiência não estão obrigadas a delas gozar. É o caso, por exemplo, das cotas em concurso.

Além disso, por óbvio, a pessoa com deficiência deve ser protegida de discriminação, situações degradantes ou qualquer tipo de abuso. Nesse contexto, dentro do grupo das pessoas com deficiência, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

Avançando, o estatuto nos afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa com deficiência. Nesse sentido, o estatuto nos traz alguns exemplos de atividades que não são afetadas pela deficiência na capacidade civil da pessoa:

  • I – casar-se e constituir união estável;
  • II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;
  • III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
  • IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
  • V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
  • VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Atendimento prioritário na Lei 13.146 de 2015

Avançando com este resumo da Lei 13.146 de 2015 para a CEF, precisamos compreender que a Lei nos traz alguns casos de atendimento prioritário para a pessoa com deficiência. Para conhecer o rol, leia o Art. 9º da Lei.

Trata-se de um rol bastante intuitivo. O que gostaríamos de chamar atenção nesse ponto é que as prioridades são extensíveis ao atendente pessoal, com exceção de duas das prioridades:

  • VI – recebimento de restituição de imposto de renda;
  • VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

Portanto, grave as exceções acima apresentadas. Geralmente as bancas elaboram questões apresentando o rol do Art. 9º, e perguntando quais das prioridades não são extensíveis ao atendente pessoal Olho vivo!

Conclusão

E chegamos ao fim do nosso resumo da Lei 13.146 de 2015 para a CEF. Lembre-se de que este resumo deve ser utilizado em conjunto com os materiais teóricos do Estratégia Concursos e com a resolução de muitas questões sobre o tema.

O nosso sincero desejo é que este resumo o auxilie a conseguir a tão sonhada aprovação no certame da Caixa Econômica Federal!

Abraços e bons estudos!

Paulo Alvarenga

https://www.instagram.com/profpauloalvarenga/

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