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Licitações e Contratos Administrativos: Nova matéria, cobrança acirrada.

Você sabe a importância de estudar os temas Licitações e Contratos Administrativos para sua aprovação em um concurso público? 

O Estratégia Concursos está lançando uma nova iniciativa, o Projeto Fx49. Por meio dele, o Estratégia vai fornecer de maneira totalmente gratuita, no canal do Youtube do Estratégia Concursos, 19 aulas com temas recorrentes no edital de 49 concursos diferentes, envolvendo as áreas Fiscal, de Controle, de Tribunais, Policial e Administrativa.   

As aulas ministradas serão as que seguem:  

Projeto Fx49 - aulas

Aulas Projeto Fx49 

Nesse artigo vamos realizar a análise da aula que trata de Licitações e Contratos Administrativos. Vamos entender a importância desse conteúdo para sua preparação, analisar a relação dos concursos em que provavelmente haverá a cobrança desses tópicos, bem como verificar a incidência de cobrança desses assuntos em provas anteriores.  

A aula sobre Licitações e Contratos Administrativos vai ocorrer no dia 05/05, às 19h, não perca esta oportunidade!!!  

INSCREVA-SE AQUI E SAIBA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA!  

Projeto Fx49: 49 concursos em 19 aulas  

Antes de entrarmos na análise da aula propriamente dita, realizaremos um pequeno resumo sobre como funcionará o nosso projeto.  

O objetivo dessas 19 aulas é ministrar conteúdos que estão presentes em 49 certames distribuídos nas 5 maiores áreas de concursos: Fiscal, Controle, Tribunais, Policial e Administrativa. Desse modo, será possível se preparar paralelamente para várias provas de maneira bastante eficaz, por meio do estudo de conteúdos que são comuns a todos esses concursos.  

Conhecendo o conteúdo dessas aulas, o aluno terá um leque muito maior de opções de certames para escolher. Com um conhecimento sólido nos conteúdos que são base para esses 49 concursos, será muito mais simples conciliar o estudo para diferentes áreas, além de facilitar a transição de uma área para outra.  

Os concursos selecionados possuem uma boa perspectiva de serem realizados no curto/médio prazo. 

Veja abaixo a relação dos 49 concursos que serão abrangidos pelas 19 aulas.   

Áreas de concurso: Projeto Fx49  

Licitações e Contratos Administrativos  

A partir de agora iniciaremos a análise da aula de Licitações e Contratos Administrativos da disciplina de Direito Administrativo, sendo essa a oitava das 19 aulas a serem ministradas para os 49 concursos.  

Interessante apontar que no dia 1º de abril de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.133, que traz novas regras a respeito de Licitações e Contratos Administrativos, em substituição à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11). 

A nova legislação entrou em vigor na mesma data (não houve vacatio legis), mas a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos e provavelmente as novidades da nova lei serão o foco dos próximos concursos. 

Vamos ver os principais pontos de alteração trazidos pela Lei nº 14.133: 

Modalidades de licitação  

Lei de Licitações, Pregão e RDC  Nova Lei de Licitação    
Concorrência  Concorrência  
Pregão (Lei 10.520/2002)  Pregão  
Concurso   Concurso   
Leilão   Leilão   
Convite   Diálogo competitivo   
Tomada de preços    
RDC    

Além das modalidades já existentes de licitação, quais sejam, concorrência, pregão, concurso, e leilão, a Lei traz uma nova modalidade, o diálogo competitivo. Além disso, a Nova Lei vai extinguir as seguintes modalidades de licitação: convite, tomada de preço e RDC.  

Atualmente, a modalidade da licitação é definida ou pelo valor estimado da contratação ou pela natureza do objeto. A partir de agora, o que define a modalidade de licitação é apenas a natureza do objeto.   

Inexigibilidade de Licitação  

Na Lei 8.666/93 prevê três hipóteses de inexigibilidade de licitação, que ocorrem quando não é possível a contratação por meio de licitação. Essas hipóteses são as seguintes:   

  • Contratação com exclusividade de fornecedor;  
  • Contratação de serviço técnico;  
  • Contratação de profissional do setor artístico.   

Essas três hipóteses continuam existindo com algumas especificidades na Nova Lei. 

Uma alteração importante é que a Lei 8.666/93 prevê que a contratação do serviço técnico especializado deve atender à 2 características, quais sejam: 

  • Natureza singular do serviço; 
  • Prestação por um profissional de notória especialização.    

A Nova Lei deixa de mencionar a necessidade de o serviço ter natureza singular e passa a exigir que ele seja predominantemente intelectual. Portanto, os novos requisitos para o serviço técnico são: 

  • Natureza predominantemente intelectual; 
  • Prestação por um profissional de notória especialização.  

A Nova Lei prevê ainda duas novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade, quais sejam:  

  • Credenciamento; 
  • Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. 

Licitação Dispensável  

A licitação é dispensável quando é possível fazer a contratação por intermédio de licitação, mas o legislador dispensa a Administração de realizá-la, permitindo a contratação direta.   

A Lei 8.666/93 já prevê diversas hipóteses em que a licitação é dispensável, mas a Nova Lei de Licitação traz algumas mudanças importantes. As principais são as seguintes:  

  • Baixo valor: o valor máximo para a dispensa de licitação por baixo valor, que antes era 33 mil para obras e serviços de engenharia e 17 mil para compras e outros serviços, passa a ser 100 mil para obras e serviços de engenharia e para serviços de manutenção de veículos automotores (nova hipótese) e 50 mil para compras e outros serviços.   
  • Emergência: na lei atual, nos casos de emergência e calamidade pública, pode haver uma contratação direta com prazo máximo de 180 dias de duração do contrato. Agora esse prazo máximo passa a ser de um ano.  

Critérios de Julgamento  

A Lei de Licitações chama o critério de julgamento de “tipo de licitação”. A Nova Lei utiliza o termo critério de julgamento. Os critérios de julgamentos que já existiam e permanecerão existindo, de acordo com Nova Lei, são os seguintes:  

  • Menor preço;     
  • Técnica e preço;   
  • Maior lance, no caso de leilão (não é mais possível para a concorrência);     

E as novidades são:  

  • Maior desconto; 
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;     
  • Maior retorno econômico.  

Fases da licitação   

As fases de licitação na Nova Lei seguem o que já era praticado anteriormente na Lei do Pregão, com a chamada “inversão das fases” da licitação. Na 8.666/93 ocorre primeiramente a habilitação e depois o julgamento das propostas, agora a regra é o julgamento e depois a habilitação, com fase única de recurso.  

As fases, agora, seguirão a seguinte ordem:  

  1. Preparatória (chamada de fase interna na Lei 8.666/93);  
  1. Divulgação do edital de licitação;   
  1. Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;   
  1. Julgamento;   
  1. Habilitação;    
  1. Recursal;    
  1. Homologação. 

Regimes de execução   

É a forma de realização do serviço e de pagamento. Esses regimes de execução são chamados de empreitadas. A Nova Lei de Licitação prevê alguns regimes que já estavam previstos na Lei do RDC e na Lei do Pregão, trazendo também uma novidade. 

Os regimes da Nova Lei são os que seguem:  

  • Empreitada por preço unitário;  
  • Empreitada por preço global;    
  • Empreitada integral;  
  • Contratação por tarefa;   
  • Contratação integrada;   
  • Contratação semi-integrada;    
  • Fornecimento e prestação de serviço associado (novidade). 

As explicações mais detalhadas sobre o assunto serão dadas na aula do dia 05/05!   

Concursos em que há cobrança do tema  

Em quais dos 49 concursos haverá a cobrança do conteúdo dessa aula?  

O Direito Administrativo é uma disciplina que aparece na grande maioria dos concursos.   

Por meio da análise de editais anteriores, bem como de alguns editais já publicados, mas que estão suspensos devido à pandemia, preparamos a tabela abaixo, destacando em cores em quais os concursos os temas Licitações e Contratos Administrativos são cobrados:  

 

Concursos

Importante salientar que o quadro acima pode sofrer alterações de acordo com a publicação dos editais. Pode acontecer de algum concurso não marcado acima ser contemplado com esses tópicos, bem como concursos assinalados não englobarem esses assuntos.  

Incidência de cobrança  

Os tópicos Licitações e Contratos Administrativos estão entre os mais cobrados em Direito Administrativo. A sua incidência em provas é dada como quase certa quando essa disciplina é exigida pelo edital.  

Através de uma análise dos concursos dos últimos 5 anos, preparamos a seguinte tabela sobre os temas que mais aparecem em provas quando o assunto é Direito Administrativo:  

Incidência de cobrança por tema
Incidência de cobrança  

Analisando a tabela, podemos concluir que Licitações e Contratos Administrativos são os assuntos mais cobrados em provas de Direito Administrativo, tendo 27% de incidência nas provas. Com o novo marco legal que rege o assunto, a tendência é que essa cobrança seja ainda maior. 

Dessa forma, pode-se concluir que há uma enorme importância em estudar e conhecer esses conteúdos, uma vez que eles provavelmente aparecerão nas provas de concurso que você prestará no futuro.  

Assistindo a aula dia 05/05 sobre Licitações e Contratos Administrativos, você garantirá alguns pontos em diversas provas que ocorrerão em curto e médio prazo.   

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Preparamos um artigo completo para te explicar os principais tópicos do projeto Fx49! Acesse:  

Entenda como 19 aulas vão te preparar para 19 concursos!  

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