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TCE SP anuncia criação de 45 novos cargos; Confira!

Foi publicado, no Diário Oficial do Poder Judiciário, desta semana, o substitutivo da Lei que cria novos cargos no quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Ao todo, foram criados 45 novos cargos para o subquadro de cargos de provimento em efetivo e em comissão do órgão, com regime de jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Segundo o documento, serão 33 cargos de Procurador do Tribunal de Contas, de provimento efetivo, com 4 níveis de evolução funcional, cuja remuneração se dará por subsídio, com a diferença de 10% entre os níveis. Já os outros 12 cargos serão para Assessor Técnico.

Os Procuradores serão submetidos a um concurso público de provas objetivas e avaliação de títulos, por advogados com inscrição há pelo menos dois anos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou que contem com, pelo menos, dois anos de atividade jurídica, após o bacharelado.

Além disso, o documento garante ao TCE SP iniciativa privativa para desencadear processo legislativo que trate de sua organização, criação e extinção de cargos de seu quadro, assim como a fixação de suas remunerações.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade de lei de iniciativa do Parlamento que interfira na organização dos Tribunais de Contas. O subsídio do Procurador pode variar de R$ 20.570,83 a R$ 28.217,88, dependendo do nível do profissional.

Confira abaixo mais detalhes sobre os novos cargos do TCE SP:

CargoAtribuições
Procurador do Tribunal de ContasPrestar assessoramento de natureza jurídica realizando pesquisas, diligências, análises e
estudos nos processos e expedientes que lhe forem distribuídos, elaborando minuta, parecer
ou manifestação cabível, devidamente fundamentada; cuidar da documentação e da instrução
processual, adotando as medidas necessárias à perfeita tramitação dos documentos submetidos ao Tribunal; quando na atuação junto ao contencioso, acompanhar os processos judiciais
em que o Tribunal de Contas seja parte.
Assessor TécnicoPrestar assessoramento na área de sua habilitação de nível superior, realizando pesquisas,
diligências, análises e estudos nos processos e expediente que lhe forem submetidos; emitir
parecer, laudo ou informação técnica, bem como realizar vistorias, auxiliar na documentação e
instrução processual, adotando as medidas necessárias à sua perfeita tramitação

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