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COVID e a atuação da Advocacia Pública: Nesta quinta, às 19hs!

A advocacia pública é prevista no artigo 131 da Constituição Federal de 1988, no capítulo das Funções Essenciais à Justiça, e tem como funções representar os entes políticos, judicial e extrajudicialmente e desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

No âmbito federal, compete à Advocacia-Geral da União representar a União internamente e toda a República na ordem internacional. Já a defesa autarquias e fundações públicas federais compete à Procuradoria-Geral Federal as funções de defesa.

No campo estadual, por sua vez, o exercício da Advocacia Pública, inclusive para representar autarquias e fundações se dá pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. E, no campo dos Municípios minimamente organizados existem as Procuradorias-Gerais Municipais.

Assim, todos os entes federativos demandam e requerem um órgão especialmente voltado à defesa de seus interesses enquanto Administração Pública, seja no tocante a questões tributárias, administrativas, orçamentárias, dentre outras.

E neste momento de estado de emergência e calamidade pública originados pela pandemia de coronavírus (Covid-19) pelo qual o país como um todo vem passando, a defesa desses interesses se torna ainda mais importante e delicada.

E para melhor desenvolver este tema, a professora Thais Sousa fará parte da transmissão de um evento exclusivo hoje, quinta-feira, 23 de abril, a partir das 19 horas, diretamente do canal do Estratégia Carreira Jurídica no Youtube.

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