Artigo

GABARITO TJ/PA- AUXILIAR JUDICIÁRIO- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL (EXTRAOFICIAL)

Olá, pessoal!!! Tudo bem com vocês?

Sou Priscila Silveira, professora de Direito Penal e Processo Penal do Estratégia Concursos.

A prova para o cargo de Auxiliar Judiciário do TJ/PA foi aplicada pela banca CEBRASPE e nesta oportunidade vou tecer breves comentários sobre as questões de Direito Penal e Processo Penal.

Inclusive várias delas foram tratadas no nossos encontros durante a semana na Hora da Verdade.

Caso queiram me seguir nas redes sociais, o meu Instagram é @profpriscilasilveira.

Aos trabalhos.

QUESTÃO 41-B

COMENTÁRIO: O enunciado cobrou do candidato o conhecimento a respeito do percurso do crime, em especial, sobre o instituto da tentativa, tal como descrito na literalidade do artigo 14, inciso II do Código Penal.

QUESTÃO 42- C.

COMENTÁRIO: Conforme se verifica no artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 anos são inteiramente incapazes no que se refere à responsabilidade penal. O artigo 28, nos incisos I e II, do Código Penal, preceitua que a emoção e a paixão, bem como a embriaguez voluntária,  não excluem a imputabilidade.

QUESTÃO 43- A.

COMENTÁRIO: O Código Penal adotou a teoria restritiva de autor, em face da diferenciação entre autor e partícipe. Contudo, consoante definido pela teoria do domínio do fato, autor (intelectual, mentor ou mandante) é aquele que possui o mando acerca do domínio da ação, da vontade de terceiros ou domina de forma finalista a conduta criminosa, vez que exerce poder de decisão da acerca prática criminosa.

QUESTÃO 44- B.

COMENTÁRIO: A ação penal pública é promovida pelo Ministério Público, mas será condicionada quando a lei exigir a requisição do Ministro da Justiça ou representação do ofendido, oportunidade em que será condição de procedibilidade para a propositura da ação penal, nos moldes do artigo 100, §1º do Código Penal.

QUESTÃO 45- C.

COMENTÁRIO: No caso em apreço ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, tendo em vista que entre o recebimento da denúncia e a sentença passaram-se mais de 1 ano e 6 meses. É sabido que o artigo 109, inciso VI do Código Penal menciona que ocorrerá a prescrição em 3 anos caso a pena fixada seja inferior a um ano. A pena exarada foi de 6 meses, contudo, o Acusado era menor de 21 anos na data dos fatos e o artigo 115 do Código Penal determina a diminuição do prazo prescricional em metade, ocasionando assim, a causa de extinção de punibilidade na situação hipotética apresentada.

QUESTÃO 46- C.

COMENTÁRIO: No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério continua sendo o titular, mas a possibilidade de propor a ação passará ao ofendido, consoante artigo 29 do Código de Processo penal (assertiva I-errada). Em caso de pedido de arquivamento de inquérito policial, o artigo 28 do Código de Processo Penal determina que o juiz a fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento (assertiva II- errada). Se a ação penal é privada, o artigo 48 do Código de Processo Penal preceitua que ela será indivisível (assertiva III-certa). E na ação penal pública condicionada à representação, esta poderá ser realizada oralmente, conforme artigo 39 do Código de Processo Penal (assertiva IV-certa).

QUESTÃO 47- A.

COMENTÁRIO: O artigo 252 do Código de Processo Penal tipifica as hipóteses de impedimento, cujo rol é taxativo. As letras b ,c e d são hipóteses representam causas de suspeição, elencadas no artigo 254 do Código de Processo Penal. A questão em referência não tem uma resposta correta de acordo com o preceito legal. É possível afirmar que a assertiva menos errada é a contida na letra a, que versa, de acordo com a doutrina de Eugênio Pacelli, como uma causa de incompatibilidade, vez que embora a situação do cônjuge do juiz que tenha sido ouvido como testemunha não esteja prevista na casuística legal, “não há dúvida de que a imparcialidade do julgador estaria comprometida, sensivelmente, no que respeita à possível e compreensível atribuição, prévia de veracidade do depoimento de seu cônjuge.” (Curso de Processo Penal). *Assim, não existindo resposta de acordo com a fundamentação legal, a questão pode ser objeto de anulação.

QUESTÃO 48- E.

COMENTÁRIO: O fundamento da assertiva encontra guarida no Art. 798 do CPP, que assim dispõe: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.”

QUESTÃO 49- B.  

COMENTÁRIO: Conforme se depreende do artigo 360 do Código de Processo Penal: “Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.”

QUESTÃO 50- A.  

COMENTÁRIO: Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem a presença de um defensor (artigo 261 do CPP). Se ao acusado não for pobre, deverá pagar os honorários advocatícios (artigo 263, § único do CPP. Caso seja pobre, o Estado arcará com o pagamento. Já o advogado ad hoc não será remunerado, vez que é nomeado para o ato. O juiz deverá nomear defensor ao réu, quando este for citado e não apresentar resposta à acusação ou não constituir defensor, com fulcro no artigo 396-A , §2º do Código de Processo Penal.  

Bons estudos e até a próxima.

Prof. PRISCILA SILVEIRA

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Veja os comentários
  • aprovados
    João de Deus dos Santos da Silva em 21/01/20 às 10:54