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Princípios Fundamentais: Tudo que Você Precisa Saber!

Neste artigo, falaremos sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

Constituição Federal - princípios Fundamentais

Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil são valores que orientaram a elaboração da Constituição. Servem como elementos de interpretação e integração do texto constitucional, contribuindo para a unidade da Constituição.

Por sua importância, os princípios fundamentais são enumerados logo no início do texto constitucional, após o preâmbulo. Estão previstos no Título I da Constituição, em quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental. O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princípio da separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.

1) Fundamentos da República Federativa do Brasil

Os fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) estão arrolados no art. 1º da Constituição Federal. São os pilares do nosso ordenamento jurídico.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A soberania é um atributo do Estado brasileiro, que significa que ele não se subordina a nenhum outro, tanto na ordem internacional quanto na ordem interna.

A cidadania, por sua vez, demonstra o compromisso do legislador constituinte com o povo. Por meio desse fundamento, busca-se que a participação popular nas decisões políticas do Estado seja crescente, o que é garantido ao longo do texto constitucional por meio do voto, da iniciativa popular das leis e de outros instrumentos.

O terceiro fundamento da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana, base de todos os direitos fundamentais. Por meio desse fundamento, o constituinte assegura ao ser humano um lugar central para o Estado brasileiro. A proteção às pessoas passa a ser um fim para o Estado.

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ocupam a quarta posição no rol de fundamentos da República Federativa do Brasil. Por meio desses fundamentos, o constituinte reforça que o Estado é capitalista e que o trabalho é um valor de nossa sociedade, merecendo até mesmo a posição de direito social (art. 6º, CF). A título de curiosidade, a palavra trabalho aparece 139 (cento e trinta e nove) vezes no texto constitucional.

Por fim, é fundamento da nossa República o pluralismo político. Esse princípio garante a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política. É uma proteção contra o autoritarismo de qualquer  grupo que tente se valer da posição dominante para reprimir aqueles que com ele discordarem.

Princípios Fundamentais – Fundamentos da República Federativa do Brasil

2) Harmonia e Independência entre os Poderes

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Chama-nos a atenção o fato de que a Constituição explicita que os três Poderes são “independentes e harmônicos”. Independência é a ausência de subordinação, de hierarquia entre os Poderes; cada um deles é livre para se organizar e não pode intervir indevidamente (fora dos limites constitucionais) na atuação do outro. Harmonia, por sua vez, significa colaboração, cooperação; visa garantir que os Poderes expressem uniformemente a vontade da União.

A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (art. 49, X, CF/88). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Poder Legislativo.

3) Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil:

Os objetivos fundamentais traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro. Estão previstos no art. 3º da Carta Magna:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Perceba que todos os objetivos começam com um verbo no infinitivo: construir, garantir, erradicar e promover.

Princípios Fundamentais – Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil

4) Princípios que Regem a República Federativa do Brasil em suas Relações Internacionais

Os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais estão relacionados no art. 4º, da Constituição Federal:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Constituição Federal - Princípios Fundamentais

Esse artigo foi inspirado na Carta da ONU, de 1945. No momento em que o documento foi criado, o maior desejo da Humanidade era garantir a paz. Tendo isso em mente, fica fácil memorizar princípios como a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

4) Questões de Concurso – Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil

Gostou do artigo? Para finalizar, preparamos uma lista de questões de concursos de 2019 sobre princípios fundamentais da RFB para você! O assunto “despenca” nas provas!

Abraços,

Nádia Carolina

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Veja os comentários
  • Obrigado.
    Paulo Sérgio em 28/09/20 às 19:30
  • Parabéns pelo excelente trabalho, isso com certeza faz muita diferença...
    Manoel de Jesus Cardoso Castelo em 16/09/20 às 07:19
  • Muito bom, ajudou muito, obrigado professora.
    Francisco Viana em 30/06/20 às 02:59
  • Ok
    Lalalendi em 15/04/20 às 15:05
  • Excelente !!!
    Rafael. em 14/03/20 às 23:20
  • Ótimo resumo. Parabens pela competência.
    Mauro em 23/07/19 às 00:07
  • Excelente material. Parabéns, professora Nádia.?? Bem prático.
    Duda em 06/06/19 às 11:42