SEDES DF – Lei da Carreira

O artigo “SEDES DF – Lei da Carreira” visa analisar a Lei nº 7.484, de 27 de março de 2024, que reestrutura a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal. Ela é prevista como conteúdo comum a todos os cargos, no concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES DF).
A prova do SEDES DF oferece 1.197 vagas imediatas e 3.591 no cadastro reserva, totalizando 4.788 vagas. O cargo de técnico exige nível médio completo, e o de especialista nível superior completo. A banca organizadora é o Instituto Quadrix.
O último concurso para o SEDES DF foi aberto em 2018, e ocorreu em 2019. A Lei em análise foi publicada somente em 2024. E alterou importantes pontos da carreira do SEDES DF, além de estar expressamente prevista no edital.
Assim, a Lei pode ser alvo de cobrança, nos pontos de mudança. Além disso, não existe histórico de questões anteriores, pois é uma Lei recente, e específica do SEDES.
Carreira e mudanças na Lei
Iniciando a temática SEDES DF – Lei da Carreira, aborda-se pontos de foco para o concurso sobre carreira e mudanças na Lei.
O primeiro ponto importante é que a Lei em estudo alterou o nome da carreira do SEDES DF de Carreira Pública de Assistência Social para Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social.
Além disso, é bom saber, para a prova, as áreas de atuação da carreira: Assistência Social (SUAS), Segurança Alimentar e Nutricional, (SISAN), Enfrentamento de violência contra as mulheres, Direitos da criança e adolescência, Direito do idoso, Direitos humanos, Igualdade racial, Inclusão de pessoa com deficiência e Demais políticas relacionadas com desenvolvimento e assistência social.
Só com essas duas informações, a banca já consegue fazer questões literais, ou de troca, exclusão e inclusão de trechos e conceitos, portanto é bom atenção.
Ainda, a Lei prevê que servidores podem ter mobilidade entre órgãos integrantes da carreira. Também estabelece que os cargos em comissão devem ser, preferencialmente, ocupados por integrantes da carreira. E que as cessões devem observar o Estatuto de servidores do Distrito Federal.
SEDES DF – Lei da Carreira – Cargos e atribuições
Dando continuidade ao tema SEDES DF – Lei da Carreira, aborda-se os cargos e suas atribuições.
A Lei estabelece a composição do SEDES DF em 2.000 cargos de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, 3.000 cargos de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social e 500 cargos de Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social, totalizando a estrutura de 5.500 cargos.
O ingresso nos cargos se dá por meio de concurso público, que pode ser de provas ou de provas e títulos. Há previsão do concurso incluir avaliação psicológica, investigação social ou curso de formação em suas fases.
Para o cargo de Especialista, exige-se nível superior completo, podendo ser exigido registro em conselho de classe, em alguns casos. Para Técnico, se exige nível médio, podendo se exigir curso técnico profissionalizante e registro profissional, em alguns casos. E o Auxiliar, o nível exigido de formação é o ensino fundamental.
Quanto às atribuições, o Especialista formula, planeja, coordena, supervisiona e avalia políticas públicas. Já o Técnico executa atividades à nível executivo-operacional. E o Auxiliar atua auxiliando nas atividades executivo-operacionais, sob supervisão.
Progressão e Promoção
Prosseguindo com a dissertação sobre SEDES DF – Lei da Carreira, traça-se a diferença importante entre progressão e promoção.
A progressão ocorre de forma automática, com o interstício de 12 meses em um padrão atual. Ela dispensa publicação, e exige efetivo exercício. E ocorre durante o estágio probatório normalmente. Ocorre entre padrões, que formam as classes.
A promoção é a passagem do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe posterior. Ocorre entre as classes, e segue requisitos legais.
SEDES DF – Lei da Carreira – Gratificações e mudanças
Continuando a análise sobre SEDES DF – Lei da Carreira, trata-se das gratificações e mudanças.
É importante saber que foram extintas as gratificações GAR e GPS. A gratificação GDS foi extinta, porém de forma gradativa, de 25% à extinção, reduzindo cada vez 5%, entre maio de 2024 a junho de 2026.
Com a Lei das Carreira, foi criada a Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social (GDAS).
A GDAS tem percentual de 15% (unidades administrativas e supervisão de serviços), 25% (proteção social básica, convivência e fortalecimento de vínculos, segurança alimentar, conselho tutelar, atendimento às mulheres e órfãos de feminicídio) e 30% (abordagem social, acolhimento e abrigamento, população em situação de rua, vítimas de violência sexual, dependentes químico e serviços funerários).
Comitês e Comissões
Finalizando o artigo “SEDES DF – Lei da Carreira”, o tema são comitês e comissões.
Sobre os Comitês, é importante saber que a Lei das Carreiras criou o Comitê Gestor de Políticas de Desenvolvimento e Assistência Social.
Além disso, existe o Comitê Permanente de Avaliação de Desempenho, que deve ser composto por, no mínimo, três integrantes da carreira do SEDES DF.
Cursos e Assinaturas
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!