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GABARITO PGE PE – ANALISTA – Direito Penal (extraoficial)

GABARITO PGE PE – EXTRAOFICIAL – DIREITO PENAL

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas pela Banca CESPE no concurso da PGE PE, cuja prova foi aplicada hoje, 07.04.2019.

Vamos aos comentários:

99 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois neste caso se aplica a súmula 711 do STF, ou seja, a lei nova mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente se ela entra em vigor DURANTE a permanência ou a continuidade delitiva.

GABARITO: CORRETA

100 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)

COMENTÁRIOS

Item errado. Na primeira parte, está correto, pois se aplica a teoria da atividade ao TEMPO do crime. Todavia, em relação ao LUGAR DO CRIME a teoria adotada é a da UBIQUIDADE (lugar do crime = tanto lugar da conduta quanto o do resultado), na forma do art. 6º do CP.

GABARITO: ERRADA

101 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois essa é a exata previsão do art. 102 do CP:

Art. 102 – A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

GABARITO: CORRETA

102 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois mesmo os reincidentes em crime doloso podem ser agraciados com a substituição por pena restritiva de direitos, desde que o condenado não seja reincidente específico (mesmo crime) e a medida seja socialmente recomendável, na forma do art. 44, §3º do CP.

GABARITO: ERRADA

103 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois inquéritos policiais e ações penais em curso não podem servir como maus antecedentes, conforme súmula 444 do STJ.

GABARITO: ERRADA

104 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois a reparação do dano, neste crime, não gera extinção da punibilidade, embora possa ser aplicável o instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, que é causa de diminuição de pena.

GABARITO: ERRADA

105 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)

COMENTÁRIOS

Item correto, pois a perda do cargo público é efeito NÃO automático da condenação, devendo ser motivadamente declarado na sentença, conforme art. 92, § único do CP.

GABARITO: CORRETA

106 (CESPE – 2019 – PGE PE – ANALISTA JUDICIÁRIO)

COMENTÁRIOS

Item errado, pois não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, conforme súmula 599 do STJ.

GABARITO: ERRADA

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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